Artigos sobre: Folha de Pagamento

Como Calcular o 13° Salário?

Índice



Definição
Cálculo do 13º Salário
2.1- Cálculo da 1ª Parcela
2.2- Calcular a 1ª Parcela em Referência Retroativa
2.3- Cálculo da 2ª Parcela
Configurações
3.1- Configuração do Número de Meses
Lançar Valores do 13º Salário Manualmente
Incluindo o 13º Salário na Folha de Pagamento
Lançamento de Eventos para Maior Remuneração do 13° Salário
Inserir Manualmente a Maior Remuneração - 13° Salário
Informações Importantes
Conferência de Cálculo
Veja Também

CLIQUE AQUI para saber como realizar o Pagamento Integral do 13º Salário no Calima! 😉



1. Definição



OBJETIVO:

Mostrar o passo a passo completo para o cálculo do 13° Salário no Calima ERP, bem como suas configurações, os cálculos e relatórios.

QUEM TEM DIREITO:

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o Décimo Terceiro Salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

O CÁLCULO:

O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

2. Cálculo do 13º Salário



2.1- Cálculo da 1ª Parcela

Observações para o cálculo da 1° parcela:

1) O cálculo da 1ª parcela do 13º salário pode ser realizado apenas de Fevereiro à Novembro.
2) O cálculo é feito de forma proporcional ao mês de adiantamento.
3) O cálculo pode ser filtrado por vínculo, possibilitando agora gerar valores para funcionários específicos em determinada referência.
4) O cálculo filtra de forma automática aquele vinculo que durante o ano já tenha recebido o evento "[13] - 1ª parcela do 13º salário" nos cálculos de folha, férias e 1ª parcela de 13º.

a) Acesse Módulo Folha de Pagamento > Processos > Calcular Folha de Pagamento.

b) Na tela "Calcular Folha de Pagamento" marque a opção a opção "Calcular 1° parcela do 13°" e informe um ou mais "Trabalhadores". Caso nenhum seja selecionado serão utilizados todos os vínculos que atenderem às necessidades para o cálculo. Clique em Confirmar.



Após o cálculo será exibido um aviso de sucesso no canto superior direito que pode ser conferido dentro das Notificações.



c) Caso queira consultar o histórico para saber se realmente foi calculado o 13º, acesse Módulo Folha de Pagamento > Processos > Histórico de Cálculos.

d) Será exibida a referência, o dia inicial, o dia final, o tipo de cálculo, o tipo de pagamento, a data de pagamento e a data de execução do cálculo.



e) Clique no botão do olho na coluna Ações para "Visualizar Vínculos Associados" e serão exibidos todos os trabalhadores afetados. Nesse exemplo não foi selecionado nenhum trabalhador específico, logo todos os trabalhadores que se encaixam na Primeira Parcela do 13° serão calculados.





f) Caso você queira informações mais detalhadas, acesse Módulo Folha de Pagamento > Processos > Consultar Cálculos de Funcionários.



g) Selecione a opção de 13° 1ª Parcela, em seguida selecione o trabalhador.



2.2- Calcular a 1ª Parcela em Referência Retroativa

Para a 1º parcela do 13º salário no Calima é possível fazer o cálculo para um funcionário em uma referência passada, sem que seja necessário voltar a referência da empresa. Para isso acesse: Manutenção > Processos > Calcular Folha de Pagamento.

Na tela "Calcular Folha de Pagamento", em Configuração, selecione "Informar Manualmente" e informe a "Referência" desejada.

Marque a opção "Calcular 1º Parcela do 13º", informe os "Trabalhadores" e clique em "Confirmar".



Após o cálculo ser finalizado, a conferência do processo poderá ser feita pelo menu: Processos > Histórico de Cálculos e Processos > Consultar Cálculos de Funcionários.



2.3- Cálculo da 2ª parcela

a) Para calcular a 2ª parcela do 13º salário, acesse Módulo Folha de Pagamento > Processos > Calcular Folha de Pagamento.

b) Na tela "Calcular Folha de Pagamento", marque a opção "Calcular 2º Parcela do 13º" e clique em "Confirmar".



Atenção: Devido às especificações do eSocial, o cálculo da 2º Parcela do 13º só pode ser realizado no mês de Dezembro.

3. Configurações



3.1- Configuração do Número de Meses

a) O Calima identifica uma configuração padrão para realizar o cálculo do Décimo Terceiro. Essa informação está presente na tela Manutenção > Configurações > Empresa > Aba Maior Remuneração. Essa configuração indica quantos meses serão considerados para o acúmulo de valores que irão integrar o 13º (no campo "Nº de meses para acúmulo de 13º"). Essa configuração já vem preenchida pelo sistema com o padrão, portanto, evite fazer alterações.



4. Lançar Valores do 13º Salário Manualmente



a) Caso ocorra alguma divergência no cálculo do 13º Salário ou queira incluir um valor manual, é possível fazer o lançamento dos eventos com valores manuais para que o resultado de seus cálculos fique conforme o desejado.

Para isso, em seu Módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Vínculo > Selecione o trabalhador e clique em Alterar/Editar > Visualize e clique no botão Eventos na barra lateral direita. Ou acesse pelo menu Manutenção > Trabalhador > Evento > Normal ou Simplificado para realizar o lançamento em diversos trabalhadores.

LANÇAMENTO SIMPLIFICADO

b) Em "Tipo de Cálculo" escolha a opção 13º 1ª Parcela ou 13º 2ª Parcela, informe o "Trabalhador" e clique em "+".

c) Na tela que será exibida, em "Tipo de Cálculo", no nosso exemplo, escolhemos a opção 13º 1ª Parcela e informamos o "Evento" 13 - 1º Parcela do 13º Salário. O Evento 14 se refere à Segunda Parcela. Marque a opção Valor Manual, informe o Valor a ser incluído e clique em "Salvar"! Observe que o evento 13 - 13º 1ª Parcela foi adicionado ao cálculo de 13º salário do trabalhador em questão.

LANÇAMENTO INDIVIDUAL

5. Incluindo o 13º Salário na Folha de Pagamento



a) Para lançar o 13º na Folha, acesse pelo menu Manutenção > Trabalhador > Evento. Em "Tipo de Cálculo" escolha a opção Folha, informe o "Trabalhador" e clique em "+".

b) Informe o "Evento" 13 - 1º parcela do 13º salário, marque a opção Valor Manual e informe o Valor do cálculo, depois clique em "Salvar".

c) Observe que o evento 13 - 13º 1ª Parcela foi adicionado ao cálculo da "Folha" do trabalhador.



Atenção: Incluindo o 13º Salário na Folha de Pagamento será emitido o contracheque apenas para a "Folha" possuindo os valores de 13º incluídos.

6. Lançamento de Eventos para Maior Remuneração do 13° Salário



Deve ser lançado ao longo do ano na Folha de Pagamento os eventos configurados para acumular na Maior Remuneração do 13° Salário. Para lançar esses eventos, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Evento e indique o trabalhador de interesse.

Nessa tela, deve-se clicar no botão de adicionar (+) para incluir o evento, como por exemplo o evento de Comissão (cód. 31) e/ou o evento Hora Extra (cód. 4 – 9, 257, 258). Ao adicionar esses eventos será necessário indicar a referência para qual o evento será aplicado e o valor da variável de cada um deles (Ex.: Para hora extra a variável é a quantidade de horas, e para a comissão a variável é o valor).

Observações:

1) Esse passo deverá ser repetido mensalmente, antes de realizar o cálculo da Folha.
2) Quando vários trabalhadores receberão os mesmos eventos e valores iguais, o recurso disposto no Menu Processos > Operações em Lote > Lançamento de Eventos pode ser utilizado para agilizar a inserção das informações.
3) Se o cálculo for da 1ª Parcela do 13º, só é possível lançar o evento "13 - 1ª parcela do 13º salário", "29 - Arredondamento", "51 - Base de cálculo do FGTS", "55 - FGTS" ou "243 - Pensão alimentícia 13º salário".



7. Inserir Manualmente a Maior Remuneração - 13° Salário



a) É possível inserir manualmente o valor da maior remuneração para a 2ª parcela do 13° salário, para isso vá ao menu Manutenção > Trabalhador > Evento.

b) Deve informar o funcionário e o Tipo de Cálculo deve ser selecionado como "13° 2ª Parcela". Após isso, clique no botão de adicionar (+) para abrir a tela de seleção de evento.

c) Selecione o evento "Maior remuneração para 13º Salário", código 208, marque a opção "Valor Manual", desmarque a opção "Exibir no contracheque" e no campo "Valor" você deve informar o valor da maior remuneração.



1- O campo Valor Manual deve ser selecionado para que o valor a ser digitado sobrescreva o valor anterior calculado pelo sistema.
2- A opção Exibir no contracheque deve ser desmarcada para que, ao calcular o 13° salário 2ª parcela, o evento 208, "Maior remuneração para 13º salário", não seja exibido no recibo, dobrando o valor do 13° salário.
3- No campo Valor você deve preencher com o valor total da maior remuneração (remuneração salarial + média).
4- No campo Evento deve selecionar o evento que irá efetuar o lançamento, no caso da maior remuneração, o evento 208, "Maior remuneração para 13º salário".

8. Informações Importantes



PAGAMENTO:

A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1° de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

FÉRIAS:

Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.



DATA MÁXIMA:

Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.

PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA:

O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito à multa.

DEMISSÃO:

O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

PENSÃO ALIMENTÍCIA:

É descontada a pensão alimentícia em cada parcela do 13º salário, esse desconto é baseado em lei. Caso tenha algum ofício que oriente o contrário deve ser lançado o evento da pensão alimentícia manualmente com o valor zerado na(s) parcela(s) em questão.

9. Conferência de Cálculo



Para verificar os cálculos realizados, acesse: Histórico de Cálculos.
Confirmando que seus cálculos estão corretos, para visualizar como gerar o contracheque acesse: Ajuda de Recibo de Contracheque.
Para visualizar como gerar a Folha Analítica acesse: Ajuda Folha Analítica.
Para visualizar como gerar a Memória de Cálculo da Maior Remuneração do 13° Salário acesse: Ajuda Memória de Cálculo - Maior Remuneração.

10. Veja Também



Como Calcular a 1ª Parcela do 13º Salário?
Como Calcular a 2ª Parcela do 13º Salário?
Tenho que enviar o eSocial do 13º para empresa sem movimento?
Como Gerar o 13º Salário na Folha? (Vídeo)
Quais informações são enviadas ao eSocial sobre o 13º?
Como Calcular e Enviar o 13º Salário ao eSocial?
Como enviar a 1ª e a 2ª parcela do 13º Salário ao eSocial? (Vídeo)



Cálculo da Folha de Pagamento
Cálculo das Férias
Cálculo da Rescisão
Cálculo em Colégios
Cálculo nas Admissões e Rescisões

Migrado em: 28/02/2022

Actualizado em: 23/11/2023

Esse artigo foi útil?

Partilhe o seu feedback

Cancelar

Obrigado!