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S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
Definição:
Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.
Prazo de envio:
Este evento deve ser enviado até o dia 07 de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 07 de outubro de cada ano.
Pré-requisitos:
Envio com sucesso do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
Observação:
Este evento só é gerado para as referências 02 (Fevereiro) e 10 (Outubro).
a) Para informar as contribuições sindicais acesse: Módulo Folha de Pagamento> Manutenção> Tabelas> eSocial> Contribuição Sindical Patronal.

b) Ao clicar em incluir na tela "Manutenção da Contribuição Sindical Patronal", será necessário selecionar um "Sindicato" e clicar no ícone "+" para informar as contribuições sindicais.

c) Na tela "Contribuição Sindical Patronal" informe o "Tipo de Contribuição Sindical", "Valor da Contribuição Sindical" e o "Ano" após clique em Salvar. Após o cadastro de todas as contribuições será necessário calcular a folha nas referências 02 ou 10.

d) Ao calcular a folha será criado um evento pendente S-1300 na aba outros no monitor de eventos. Para visualizar acesse: Arquivos Digitais> Exportação> eSocial> Monitor de Eventos eSocial, clique na aba "Eventos Pendentes para Envio" e na aba "Eventos Periódicos", Selecione o evento "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" para que o evento "S-1300 - Contribuição Sindical Patronal" seja exibido na aba "Outros Eventos". Para enviar o evento clique no ícone de seta azul.

Migrado em: 02/02/2022
S-1300 - Contribuição Sindical Patronal
Definição:
Este evento registra o valor a ser pago relativo às contribuições sindicais e a identificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinte/órgão público efetuará as respectivas contribuições.
Prazo de envio:
Este evento deve ser enviado até o dia 07 de fevereiro de cada ano, para as empresas urbanas em atividade no mês de janeiro, em relação ao envio do evento pelos empregadores rurais, relativo à contribuição sindical prevista no Decreto-lei nº 1.166, de 15 de abril de 1971, o prazo é o dia 07 de outubro de cada ano.
Pré-requisitos:
Envio com sucesso do evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público.
Observação:
Este evento só é gerado para as referências 02 (Fevereiro) e 10 (Outubro).
a) Para informar as contribuições sindicais acesse: Módulo Folha de Pagamento> Manutenção> Tabelas> eSocial> Contribuição Sindical Patronal.

b) Ao clicar em incluir na tela "Manutenção da Contribuição Sindical Patronal", será necessário selecionar um "Sindicato" e clicar no ícone "+" para informar as contribuições sindicais.

c) Na tela "Contribuição Sindical Patronal" informe o "Tipo de Contribuição Sindical", "Valor da Contribuição Sindical" e o "Ano" após clique em Salvar. Após o cadastro de todas as contribuições será necessário calcular a folha nas referências 02 ou 10.

d) Ao calcular a folha será criado um evento pendente S-1300 na aba outros no monitor de eventos. Para visualizar acesse: Arquivos Digitais> Exportação> eSocial> Monitor de Eventos eSocial, clique na aba "Eventos Pendentes para Envio" e na aba "Eventos Periódicos", Selecione o evento "S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos" para que o evento "S-1300 - Contribuição Sindical Patronal" seja exibido na aba "Outros Eventos". Para enviar o evento clique no ícone de seta azul.

Migrado em: 02/02/2022
Actualizado em: 02 / 02 / 2022