Quem deve entregar o SPED ECD?

Saiba como funciona a Escrituração Contábil Digital (ECD) e consulte as regras de obrigatoriedade, prazos, limites por regime tributário e penalidades do SPED Contábil. Confira o passo a passo:


Documentos integrantes da ECD


Verifique quais livros e demonstrativos contábeis digitais compõem a escrituração:


  • Livro Diário e seus auxiliares (se houver).
  • Livro Razão e seus auxiliares (se houver).
  • Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos.


Os demonstrativos contábeis como DRE, DMPL/DLPA e Balanço Patrimonial devem ser transmitidos em arquivo digital para a Receita Federal, referentes aos fatos contábeis ocorridos de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano-calendário anterior.



Prazos de entrega e eventos especiais


  1. Transmita o arquivo da ECD até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
  2. Em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, siga os prazos específicos conforme a data do evento:
  • Eventos ocorridos entre janeiro e maio: entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário a que se refere a escrituração.
  • Eventos ocorridos entre junho e dezembro: entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.



Obrigatoriedade por regime tributário


Identifique o enquadramento da empresa conforme os critérios definidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021:


Tributação

Regra de Obrigatoriedade

Lucro Real

Entrega obrigatória para todas as pessoas jurídicas.

Lucro Presumido

Obrigatória caso a empresa não opte pelo Livro Caixa ou distribua parcelas de lucros/dividendos isentos em montante superior à base de cálculo apurada.

Imunes / Isentas

Obrigatória para entidades com receitas, doações ou ingressos cuja soma seja igual ou superior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário (ou valor proporcional).

SCP

Devem transmitir a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva, seguindo as regras da sua respectiva tributação.

Demais / Inativas

Entrega facultativa sem incidência de multa por atraso.


Estão dispensados da entrega da ECD os optantes pelo Simples Nacional, o Microempreendedor Individual (MEI), as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.


Para Simples Nacional, acesse o artigo: Empresa do Simples Nacional precisa entregar a ECD?


Penalidades e recolhimento de multas


Fique atento aos prazos para evitar as penalidades:


  1. Inobservância de requisitos técnicos: multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período.
  2. Omissão ou incorreção de dados: multa de 5% sobre o valor da operação correspondente (limitada a 1% da receita bruta).
  3. Atraso na apresentação: multa de 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta (limitada a 1%).



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Actualizado em: 27/08/2026

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