Quem deve entregar o SPED ECD?
Saiba como funciona a Escrituração Contábil Digital (ECD) e consulte as regras de obrigatoriedade, prazos, limites por regime tributário e penalidades do SPED Contábil. Confira o passo a passo:
Documentos integrantes da ECD
Verifique quais livros e demonstrativos contábeis digitais compõem a escrituração:
- Livro Diário e seus auxiliares (se houver).
- Livro Razão e seus auxiliares (se houver).
- Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos.
Prazos de entrega e eventos especiais
- Transmita o arquivo da ECD até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração.
- Em casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, siga os prazos específicos conforme a data do evento:
- Eventos ocorridos entre janeiro e maio: entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário a que se refere a escrituração.
- Eventos ocorridos entre junho e dezembro: entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Obrigatoriedade por regime tributário
Identifique o enquadramento da empresa conforme os critérios definidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021:
Tributação | Regra de Obrigatoriedade |
|---|---|
Lucro Real | Entrega obrigatória para todas as pessoas jurídicas. |
Lucro Presumido | Obrigatória caso a empresa não opte pelo Livro Caixa ou distribua parcelas de lucros/dividendos isentos em montante superior à base de cálculo apurada. |
Imunes / Isentas | Obrigatória para entidades com receitas, doações ou ingressos cuja soma seja igual ou superior a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário (ou valor proporcional). |
SCP | Devem transmitir a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva, seguindo as regras da sua respectiva tributação. |
Demais / Inativas | Entrega facultativa sem incidência de multa por atraso. |
Penalidades e recolhimento de multas
Fique atento aos prazos para evitar as penalidades:
- Inobservância de requisitos técnicos: multa de 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período.
- Omissão ou incorreção de dados: multa de 5% sobre o valor da operação correspondente (limitada a 1% da receita bruta).
- Atraso na apresentação: multa de 0,02% por dia de atraso sobre a receita bruta (limitada a 1%).
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Actualizado em: 27/08/2026
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