Definição, Objetivo e Prazo - SPED ECD
✅ A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição do registro em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde a obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros contábeis:
Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
📌 Assim, os demonstrativos contábeis como DRE, DMPL/DLPA e Balanço Patrimonial deverão ser transmitidos em arquivo digital para a Receita Federal. A obrigatoriedade se aplica aos fatos contábeis ocorridos de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à escrituração.
A sua empresa está preparada para o SPED Contábil?!
✅ O envio da ECD do ano base 2023 já começou e vai até o dia 28 de junho de 2024. Fique atento ao prazo e não deixe para a última hora! Entregas fora do prazo, com omissão de informações e erros, estão sujeitas à multa.
📌 Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD continua obrigatória. Se o evento ocorrer entre janeiro e maio, a Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário a que se refere a escrituração. Se ocorrer de junho a dezembro, a empresa tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento para entregar a ECD.
A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital varia de acordo com o regime tributário da empresa. Estão obrigadas:
Todas as sociedades empresárias tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido em 2023, que não optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro Isento acima do Presumido;
Pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 também são obrigadas a realizarem a entrega da ECD. Ou seja, aquelas que auferirem receitas/doações/outras cuja soma seja igual ou superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano calendário ou valor proporcional ao período da escrituração.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
📌 Não há nenhuma obrigatoriedade de entrega do SPED Contábil para empresas optantes pelo Simples Nacional. O MEI (Microempreendedor Individual) também está desobrigado da ECD.
Quanto as outras modalidades, a entrega da ECD é facultativa e, nestes casos, não ocorre a multa por atraso no envio da escrituração.
Assim, também estão dispensadas: as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
✅ Leia o Manual de Orientação da ECD
⚠️ A legislação estabelece multas para aqueles que não entregam a ECD dentro dos prazos ou a entrega com omissões. Essas multas variam de acordo com a situação, podendo ser:
➜ Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
➜ Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
➜ Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
📌 Assim, os demonstrativos contábeis como DRE, DMPL/DLPA e Balanço Patrimonial deverão ser transmitidos em arquivo digital para a Receita Federal. A obrigatoriedade se aplica aos fatos contábeis ocorridos de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à escrituração.
Prazo
A sua empresa está preparada para o SPED Contábil?!
✅ O envio da ECD do ano base 2023 já começou e vai até o dia 28 de junho de 2024. Fique atento ao prazo e não deixe para a última hora! Entregas fora do prazo, com omissão de informações e erros, estão sujeitas à multa.
📌 Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD continua obrigatória. Se o evento ocorrer entre janeiro e maio, a Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário a que se refere a escrituração. Se ocorrer de junho a dezembro, a empresa tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento para entregar a ECD.
Quem deve enviar
A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital varia de acordo com o regime tributário da empresa. Estão obrigadas:
Todas as sociedades empresárias tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido em 2023, que não optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro Isento acima do Presumido;
Pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 também são obrigadas a realizarem a entrega da ECD. Ou seja, aquelas que auferirem receitas/doações/outras cuja soma seja igual ou superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano calendário ou valor proporcional ao período da escrituração.
As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
📌 Não há nenhuma obrigatoriedade de entrega do SPED Contábil para empresas optantes pelo Simples Nacional. O MEI (Microempreendedor Individual) também está desobrigado da ECD.
Quanto as outras modalidades, a entrega da ECD é facultativa e, nestes casos, não ocorre a multa por atraso no envio da escrituração.
Assim, também estão dispensadas: as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Resumindo:
TRIBUTAÇÃO | OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA |
---|---|
Lucro Real | Todas |
Lucro Presumido | Não optou pelo Livro Caixa ou distribui parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo Livro Caixa |
Imunes/Isentas | Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior a R$ 4.800.000,00 no ano calendário ou valor proporcional ao período da escrituração |
SCP | Seguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do Lucro Real, Presumido e Imunes/Isentas e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva |
Demais | Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega) |
✅ Leia o Manual de Orientação da ECD
Multas aplicáveis
⚠️ A legislação estabelece multas para aqueles que não entregam a ECD dentro dos prazos ou a entrega com omissões. Essas multas variam de acordo com a situação, podendo ser:
➜ Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
➜ Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
➜ Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Actualizado em: 18/06/2024
Obrigado!