Definição - Lalur/Lacs
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✅ O e-LALUR (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real) e o e-LACS (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL) são livros fiscais destinados a apuração do Lucro Real e obrigatórios para os contribuintes sujeitos à tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
Todas as informações prestadas no Lalur/Lacs são registradas e enviadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio do Bloco M. O Lalur e o Lacs são compostos por duas partes:
Parte A: Contém informações sobre os lançamentos de ajustes do Lucro Líquido contábil do período, como adições, exclusões e/ou compensações. Essa parte conta com os registros M300 (Lançamentos do e-LALUR) e M350 (Lançamentos do e-LACS).
Parte B: Contém informações sobre os valores que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos futuros, como prejuízos a compensar, depreciação acelerada incentivada etc., ou seja, destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial. Os registros da ECF que representam a Parte B são o M410 (Lançamento na Conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A) e o M500 (Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS).
✅ As informações do e-LALUR e no e-LACS devem ser lançadas conforme o período de apuração que foi escolhido pelo contribuinte: Trimestral ou Anual. O prazo de entrega dos livros eletrônicos segue a mesma data-limite de entrega da ECF.
📌 O Lalur e o Lacs inseridos no Bloco M da ECF são uma das principais fontes de cruzamentos simultâneos com os registros extraídos da ECD (Escrituração Contábil Digital) bem como outras obrigações acessórias. Portanto, fique atento aos valores inseridos no Lalur/Lacs que serão apresentados à Receita Federal do Brasil!
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Você sabe o que significa Lalur e Lacs?
✅ O e-LALUR (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real) e o e-LACS (Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL) são livros fiscais destinados a apuração do Lucro Real e obrigatórios para os contribuintes sujeitos à tributação do Imposto de Renda e da Contribuição Social.
Todas as informações prestadas no Lalur/Lacs são registradas e enviadas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) por meio do Bloco M. O Lalur e o Lacs são compostos por duas partes:
Parte A: Contém informações sobre os lançamentos de ajustes do Lucro Líquido contábil do período, como adições, exclusões e/ou compensações. Essa parte conta com os registros M300 (Lançamentos do e-LALUR) e M350 (Lançamentos do e-LACS).
Parte B: Contém informações sobre os valores que devam influenciar a determinação do Lucro Real de períodos futuros, como prejuízos a compensar, depreciação acelerada incentivada etc., ou seja, destinada exclusivamente ao controle dos valores que não constem da escrituração comercial. Os registros da ECF que representam a Parte B são o M410 (Lançamento na Conta da Parte B do e-LALUR e do e-LACS sem Reflexo na Parte A) e o M500 (Controle de Saldos das Contas da Parte B do e-LALUR e do e-LACS).
✅ As informações do e-LALUR e no e-LACS devem ser lançadas conforme o período de apuração que foi escolhido pelo contribuinte: Trimestral ou Anual. O prazo de entrega dos livros eletrônicos segue a mesma data-limite de entrega da ECF.
📌 O Lalur e o Lacs inseridos no Bloco M da ECF são uma das principais fontes de cruzamentos simultâneos com os registros extraídos da ECD (Escrituração Contábil Digital) bem como outras obrigações acessórias. Portanto, fique atento aos valores inseridos no Lalur/Lacs que serão apresentados à Receita Federal do Brasil!
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Actualizado em: 11/07/2024
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