Cálculo de Juros e Multa de Lançamentos em Atraso
Índice
Definição
Cadastro da Tabela SELIC
Cadastro da Tabela de Multa
Procedimento do Cálculo
Base Legal para o Cálculo de Juros e Selic
Veja Também
1. Definição
Configurações e procedimentos para realizar o calculo de juros e multa de lançamentos em atraso.
2. Cadastro da Tabela SELIC
a) Para cadastrar a taxa selic acesse Manutenção > Tabelas > Selic.
b) Na tela "Selic" clique no botão "Incluir".
c) Informe o "Ano", "Mês" e a "Taxa (%)" e clique em "Salvar".
Tabela Selic: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic
3. Cadastro da Tabela de Multa
a) Para cadastrar a multa acesse Manutenção > Tabelas > Multa.
b) Na tela "Manutenção de Multa" clique no botão "Incluir".
c) Informe a "Data de Inclusão", "Taxa diária(%)" e o "Limite (%)". Clique no botão "Salvar".
Observação:
O valor de Multa utilizado.
4. Procedimento do Cálculo
O Cálculo dos Juros e Multa é feito ao baixar um lançamento então acesse Baixar Honorários para verificar o processo, se atentando a:
5. Base Legal para o Cálculo de Juros e Selic
Tributos pagos em atraso, espontaneamente, isto é, sem que a a empresa tenha sido notificada ou intimada a fazê-lo, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 1997, serão acrescidos de:
a) multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%). Para se calcular a multa multiplica-se a quantidade de dias em atraso por 0,33, até o limite de 20%. Contam-se os dias em atraso a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento;
b) juros de mora à taxa Selic. Para se calcular os juros de mora toma-se o valor do débito sem o acréscimo da multa de mora de 0,33% ao dia, e sobre ele aplica-se a taxa Selic acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Notas: 1) O pagamento efetuado até o 20º dia subsequente à data de recebimento do termo de início de scalização é considerado pagamento espontâneo para ns de cálculo dos acréscimos.
2) Os juros de mora são calculados sobre o valor nominal do débito, isto é, sem o acréscimo correspondente à multa de mora. Normativo:
Lei nº 9.430, de 1996, art. 61; Lei nº 8.212, de 1991, art. 35, com a redação dada pelo art. 26 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; ADN Cosit nº 1, de 1997; e RIR/1999, art. 953, § 2º.
6. Veja Também
Baixar Honorários
Calcular Honorários
Configuração da Empresa - Honorário
Contabilização de Honorários
Migrado em: 17/05/2022
Actualizado em: 17/05/2022
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