Artigos sobre: Folha de Pagamento

Cálculo das Férias

Índice


  1. Definição
  • 1.1- Férias - Abono Pecuniário
  • 1.2- Prazo de Requerimento
  • 1.3- Férias Coletivas
  • 1.4- Valor do Abono
  • 1.5- Férias em Dobro
  • 1.6- Prazo de Pagamento
  • 1.7- Período Aquisitivo
  1. Observações
  2. Procedimento
  1. Aviso / Perda de Férias
  2. Emissão do Relatório - Aviso de Férias
  3. Emissão do Contracheque
  4. Veja Também



1. Definição


Férias denomina-se o período de descanso a que têm direito trabalhadores após um ano de exercício de atividades, período este chamado aquisitivo.As férias precisam ser concedidas dentro do ano posterior à aquisição.


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  • 1.1- Férias - Abono Pecuniário


O abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.


Exemplo: o empregado tem direito a 30 dias de férias, poderá converter 10 dias em dinheiro e gozar 20 dias de férias.


  • Para realizar o cálculo de abono pecuniário para férias em dobro é utilizado o evento [308] Abono férias em dobro e o cálculo de 1/3 é utilizado o evento [309] 1/3 abono de férias em dobro.


  • 1.2- Prazo de Requerimento


O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. Quando o requerimento do abono pecuniário de férias ocorrer após o prazo legal, ao empregador é facultado atender ou não o pedido.


  • 1.3- Férias Coletivas


No caso de férias coletivas, a conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não importando a vontade individual do empregado, mesmo que tenha requerido a conversão na época oportuna.

  • 1.4- Valor do Abono


O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.


  • 1.5- Férias em Dobro


Quando ocorrer pagamento em dobro, face a não concessão das férias no prazo legal, o abono pecuniário também será em dobro, tendo em vista que a base de cálculo é a remuneração das respectivas férias. RECIBO DE PAGAMENTO DO ABONO: O valor correspondente ao abono pecuniário deverá constar do recibo de férias, na rubrica própria.


  • 1.6- Prazo de Pagamento


O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias. Contudo, os dias trabalhados em parte do mês de concessão das férias, quando for o caso, deverão ser quitados no prazo previsto na legislação trabalhista para pagamento de salários ou em norma coletiva da categoria, quando mais favorável.


ENCARGOS SOCIAIS: Sobre o valor do abono pecuniário de férias não há incidência de contribuição previdenciária e FGTS. Todavia, o abono deverá ser adicionado à remuneração das férias para cálculo do Imposto de Renda na Fonte.


Bases: Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII - CLT, artigos 129 a 145.


  • 1.7- Período Aquisitivo


No cadastro de uma nova férias, o período aquisitivo passa a ser incrementado para o período seguinte ao das últimas férias apenas se já tiverem sido gozados 30 dias ou se houve perda do período correspondente.



2. Observações


a) Somente os eventos '20 -Férias', '21 - 1/3 sobre férias', '22 - Abono sobre férias' e '23 - 1/3 sobre abono de férias' calculados nas férias são lançados proporcionalmente na folha. Os demais eventos lançados nas férias terão o valor lançado na folha de forma integral.


b) Em seu Módulo Folha de Pagamento acesse o menu Manutenção > Tabelas > Evento.



c) Por padrão, o Calima informa o total de avos das férias e não os dias de gozo. Caso queira que seja exibido o dias de gozo, basta alterar a referência do evento para a constante @93.



d) Consulte o evento 20, clique em "Alterar", no campo "Referência" selecione a constante @93 - Dias de férias gozadas no mês.



3. Procedimento



4. Aviso / Perda de Férias


Observações:
1) Para as férias já calculadas será utilizada a data final de gozo na exibição do relatório de aviso de férias.
2) Para as férias programadas que não possuem a data final de gozo será utilizada a data inicial de gozo acrescida do número de dias de gozo, levando em consideração as faltas no curso do período aquisitivo de acordo com a Tabela de Redução de dias de férias.
3) Para casos em que o vínculo não tenha o direito a férias como número excessivo de faltas, por exemplo, será gerado o comunicado de perda das férias.


Tabela de Redução de dias de férias:



4) **Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo há a perda do direito às respectivas férias.**


5. Emissão do Relatório - Aviso de Férias


Agora já podemos imprimir o relatório - Aviso de Férias. Para visualizar o passo a passo CLIQUE AQUI.


6. Emissão do Contracheque


Agora já podemos imprimir o contracheque do funcionário com todos os valores relativos às férias. Para visualizar o passo a passo CLIQUE AQUI.


7. Veja Também



Migrado em: 02/03/2022



Actualizado em: 07/11/2023

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