Artigos sobre: Atualizações do Calima 5

Versão 5.1.09 - 20/09/2023

Apresentamos neste artigo o Pacote de Atualizações do Calima com muitas melhorias e correções importantes. A Versão 5.1.09 está disponível a partir do dia 20/09/2023. Trabalhamos para oferecer os melhores recursos para você, já que a sua satisfação é o nosso maior objetivo. Acompanhe a seguir todas as melhorias e correções! 😘



Obrigada por ser nosso cliente! Pessoas como você nos motivam a ser melhores a cada dia! 🥰



✅ MÓDULO FOLHA DE PAGAMENTO:



🔴 Melhoria: Quando realizada a importação via sincronização, o sistema atualiza o antigo campo "Referência", na aba eSocial da empresa, com o período utilizado no procedimento. O campo agora está nomeado como "Referência de início da geração do eSocial" para explicar melhor qual a sua função.

Ao realizar a sincronização de um vínculo, com a "Referência de Início da Geração do eSocial" preenchida, o campo não é alterado para a referência que foi realizada a sincronização e permanece com a data que já estava cadastrada. Caso o campo citado esteja em branco e seja realizada a sincronização, o campo passa a assumir a referência que foi realizado o processo.



🔴 Melhoria: O campo "UF da Naturalidade" nos dados cadastrais do funcionário se tornou obrigatório. Com o campo preenchido não ocorrem pendências ao tentar enviar o S-2200. Como o campo citado é obrigatório para validar as admissões no eSocial, ele também se tornou obrigatório ao cadastrar um trabalhador no Calima!



🔴 Melhoria: Simplificação na geração do Evento S-2230 para férias do eSocial. Incluídas duas novas opções no sistema. O botão de "Gerar evento pendente de férias" manda para o eSocial as férias pendentes ainda não enviadas, e o botão "Férias já enviada ao eSocial por outro sistema" informa ao Calima que aquele evento já foi enviado, logo não é mais necessário gerar evento pendente para ele.

CAMPOS NOVOS:
Férias já enviadas por outro sistema: Quando marcado não vai permitir gerar o evento pendente de envio ao eSocial.
Gerar evento pendente de férias: Quando clicar será gerado o evento como pendente de envio no Monitor de Eventos.





🔴 Melhoria na tela de Resilição para que as abas "Eventos" e "Salário" fiquem inativas ao clicar no ícone de incluir sem antes ter informado algum dado no campo "Vínculo". Quando o vínculo selecionado é professor, por exemplo, a aba "Salário" fica inativa e as abas "Dados Gerais" e "Eventos" ficam ativas. Quando o vínculo selecionado não é professor, a aba "Eventos" fica inativa e as abas "Dados Gerais" e "Salário" ficam ativas.

🔴 Correção: Ao realizar a importação do S-2300 era considerada a tag de "infoCota" como obrigatória, mas agora o Calima importa o evento corretamente mesmo sem essa tag estar preenchida. A tag <infoCota> informa a cota de pessoas com deficiência.

🔴 Melhoria no Relatório de Provisão de Férias. Mudança no demonstrativo para que nos cálculos sejam considerados os valores da maior remuneração para férias, permitindo serem utilizados mês a mês para manter um controle da sua contabilidade. Acesse Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Férias > Provisão.

O que é a maior remuneração para férias? A maior remuneração é o valor do salário somado a média dos eventos que acumulam para o cálculo das férias, em que o período da média/forma de acúmulo pode ser em cima do período aquisitivo ou dos 12 últimos meses.

🔴 Atualização: Sincronização no eSocial - Data de Alteração. Em alguns casos específicos, ao sincronizar, o sistema gera o evento S-2206/S-2306 com data de alteração sendo o primeiro dia do mês da referência da empresa, no entanto, há casos em que é necessário enviar a data de admissão pelo portal e, em seguida, sincronizar no Calima. Ao realizar esse procedimento, o sistema retorna erro de que não existe o vínculo ativo, pois a data da sincronização é diferente da data de admissão do vínculo. Por isso, foram criados dois CAMPOS NOVOS:

Um botão "Preencher com data de admissão" e uma coluna "Data de sincronização" na tela eSocial > Exportação > Monitor de Eventos do eSocial para informar a data de alteração do evento ao eSocial. Marcando o botão será preenchido o campo "Data de sincronização" com a data de admissão do vínculo e, ao ser desmarcado, as datas preenchidas são limpas. O botão somente é exibido se existirem vínculos para serem sincronizados ou que já foram para refazer o processo.



As regras para a data de sincronização são as seguintes:

Caso seja informada alguma data no campo "Data de sincronização", seja ela a data de admissão ou outra preenchida pelo cliente, essa data será informada na tag "dtAlteracao" no evento pendente.
Caso o campo fique em branco será utilizado o primeiro dia da data de referência de início do eSocial, informado em Manutenção > Configurações > Empresa > eSocial.

✅ MÓDULO FISCAL:



🔴 Importante: Envio de novos eventos da EFD-Reinf da Série R-4000. Melhoria relacionada em serviços, contas a pagar, recibos e notas de entrada conforme a nova tabela Natureza de Rendimento. A família R-4000 tem a responsabilidade de levar para o REINF todas as retenções dos impostos, como PIS, COFINS, IRRF e CSSL. Todas essas informações serão levadas para o REINF e de lá para a DCTFWeb. O envio dos eventos da Série R-4000 é obrigatório a partir de Setembro/2023, porém os efeitos na DCTFWeb serão somente a partir de Janeiro/2024. Fique ligado que estamos preparando um artigo específico sobre as novidades da Reinf!



🔴 Melhoria na exportação do arquivo SINTEGRA. Quando a empresa não possui um CNPJ e sim um CPF, o número de CPF não era utilizado na exportação. Após a alteração, caso não tenha o número do CNPJ, será utilizado o número do CPF na exportação do SINTEGRA.

🔴 Correção na apuração do IRPJ onde, em alguns casos, os "Valores Adicionais de Imposto" não eram utilizados e, com isso, ocorria uma divergência no valor do imposto. Confira no relatório de Memória de Cálculo do IRPJ!

🔴 Ajustada regra para preenchimento dos campos "Valor do ICMS Devido” e "Valor do ICMS Interestadual UF de Destino", no cálculo da diferença de alíquota, atendendo à legislação EC 87/2015. De acordo com o entendimento geral sobre o cálculo da DIFAL, quando a nota for para clientes do tipo "Consumidor Final" os campos não devem ser preenchidos.

🔴 Melhoria: Automatização na apuração do IRPJ e CSLL para preenchimento automático do campo "Combustível" na importação de documentos fiscais para produtos com NCMs iniciados em 27, cujo gênero da Nomenclatura Comum do Mercosul corresponde a "Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais". Os valores dos produtos são somados para preencher o campo de maneira automática com a alíquota específica de combustível configurada nos impostos em Módulo Fiscal > Manutenção > Impostos > Parâmetros > IRPJ.





🔴 Atualização: Tabela de deduções do IRRF. Adicionada ao Calima, nova tabela do IRRF, em vigor a partir de Maio/2023 para Recibos. Com a adição dessa tabela, o Calima calcula o IRRF até Abril/2023 na tabela antiga e a partir de Maio/2023 na tabela mais recente.



✅ MÓDULO CONTÁBIL:



🔴 DVA: O campo "Lucros Retidos/Prejuízo do Exercício" foi ajustado com o valor devido ao emitir relatório de Demonstração do Valor Adicionado.



🔔 E MUITO MAIS MELHORIAS PARA VOCÊ...


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Actualizado em: 26/09/2023

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