Quem deve entregar o SPED ECF?
O que é SPED ECF?
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória anual que veio para substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) desde o ano calendário 2014. A ECF tem o objetivo de interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do IRPJ e da CSLL no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Quem está obrigado?
Todas as pessoas jurídicas, inclusive Imunes e Isentas, sejam elas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido, EXCETO:
- As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
- Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
- As pessoas jurídicas que NÃO tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano calendário.
Prazo de entrega da ECF:
Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração.
- Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente ao do evento.
Observações:
Conforme o Manual de Orientação da ECF:
A ECF somente pode ser utilizada para transmissão de situações especiais ocorridas de 2015 em diante. A partir do ano calendário 2015, todas as Sociedades em Conta de Participação (SCP) entregam a ECF, inclusive as que forem extintas ao longo do ano da escrituração.
Saiba mais:
Actualizado em: 02/07/2025
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