Qual Definição e Quem Deve Declarar a RAIS?
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Definição e Objetivo
Sendo um censo do mercado de trabalho formal, a RAIS declara informações como: remuneração, graus de instrução, vínculo empregatício, data de nascimento e outras informações dos trabalhadores no Brasil. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975, a RAIS tem por objetivo:
- Suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
- Fornecer dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
- Disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Quem Deve Declarar
- Grupos 4, 5 e 6 definidos no eSocial;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- Inscritos no CNPJ com ou sem trabalhadores – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano base 2021;
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com ou sem registro nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano base 2021;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Condomínios e sociedades civis.
Trabalhadores Que Devem Ser Declarados
- Funcionários contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
- Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria);
- Empregados de cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado;
- Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/a entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Servidores públicos não efetivos (demissíveis ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
- Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do artigo 428 da CLT;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual ou Municipal;
- Servidores e trabalhadores licenciados;
- Servidores públicos cedidos e requisitados;
- Dirigentes sindicais.
Trabalhadores Desobrigados da RAIS
- Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
- Autônomos;
- Trabalhadores Eventuais;
- Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, Conselheiro Tutelar etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
- Estagiários;
- Empregados domésticos;
- Cooperados ou cooperativados;
- Diretores e assessores de órgãos, institutos e fundações dos partidos, quando remunerados com valor mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Actualizado em: 15/03/2024
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