Qual Definição e Quem Deve Declarar a RAIS?
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🚨 ATENÇÃO: Em 2024 todos os grupos do eSocial estão isentos de entregar a RAIS! As empresas continuarão a fornecer as mesmas informações através do eSocial. Esta medida visa tornar o processo mais fácil e eficiente para as empresas, melhorando a precisão e o tempo de processamento das informações. CLIQUE AQUI e saiba mais!
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um importante instrumento de coleta de dados do setor do trabalho para atender às necessidades referentes aos registros de FGTS, PIS/PASEP e Benefícios Previdenciários, por exemplo.
Sendo um censo do mercado de trabalho formal, a RAIS declara informações como: remuneração, graus de instrução, vínculo empregatício, data de nascimento e outras informações dos trabalhadores no Brasil. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975, a RAIS tem por objetivo:
Suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
Fornecer dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
Disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, são obrigados a entregar a declaração da RAIS:
Grupos 4, 5 e 6 definidos no eSocial;
Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
Inscritos no CNPJ com ou sem trabalhadores – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano base 2021;
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com ou sem registro nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano base 2021;
Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
Condomínios e sociedades civis.
O Microempreendedor Individual (MEI), com empregado, está obrigado a declarar a RAIS. Está DISPENSADO de declarar apenas aquele que NÃO teve empregados no ano base.
Funcionários contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria);
Empregados de cartórios extrajudiciais;
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado;
Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/a entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
Servidores públicos não efetivos (demissíveis ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do artigo 428 da CLT;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual ou Municipal;
Servidores e trabalhadores licenciados;
Servidores públicos cedidos e requisitados;
Dirigentes sindicais.
Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
Autônomos;
Trabalhadores Eventuais;
Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, Conselheiro Tutelar etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
Estagiários;
Empregados domésticos;
Cooperados ou cooperativados;
Diretores e assessores de órgãos, institutos e fundações dos partidos, quando remunerados com valor mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Para ter acesso ao conteúdo completo, clique aqui e leia o Manual de Orientação da RAIS Ano Base 2021.
🚨 ATENÇÃO: Em 2024 todos os grupos do eSocial estão isentos de entregar a RAIS! As empresas continuarão a fornecer as mesmas informações através do eSocial. Esta medida visa tornar o processo mais fácil e eficiente para as empresas, melhorando a precisão e o tempo de processamento das informações. CLIQUE AQUI e saiba mais!
Definição e Objetivo
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um importante instrumento de coleta de dados do setor do trabalho para atender às necessidades referentes aos registros de FGTS, PIS/PASEP e Benefícios Previdenciários, por exemplo.
Sendo um censo do mercado de trabalho formal, a RAIS declara informações como: remuneração, graus de instrução, vínculo empregatício, data de nascimento e outras informações dos trabalhadores no Brasil. Instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/1975, a RAIS tem por objetivo:
Suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País;
Fornecer dados para a elaboração de estatísticas do trabalho;
Disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Quem Deve Declarar
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, são obrigados a entregar a declaração da RAIS:
Grupos 4, 5 e 6 definidos no eSocial;
Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
Inscritos no CNPJ com ou sem trabalhadores – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano base 2021;
Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com ou sem registro nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano base 2021;
Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
Condomínios e sociedades civis.
O Microempreendedor Individual (MEI), com empregado, está obrigado a declarar a RAIS. Está DISPENSADO de declarar apenas aquele que NÃO teve empregados no ano base.
Trabalhadores Que Devem Ser Declarados
Funcionários contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria);
Empregados de cartórios extrajudiciais;
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado;
Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/a entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
Servidores públicos não efetivos (demissíveis ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural;
Aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do artigo 428 da CLT;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado;
Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual ou Municipal;
Servidores e trabalhadores licenciados;
Servidores públicos cedidos e requisitados;
Dirigentes sindicais.
Trabalhadores Desobrigados da RAIS
Diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
Autônomos;
Trabalhadores Eventuais;
Ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, Conselheiro Tutelar etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
Estagiários;
Empregados domésticos;
Cooperados ou cooperativados;
Diretores e assessores de órgãos, institutos e fundações dos partidos, quando remunerados com valor mensal igual ou superior a 2 (duas) vezes o limite máximo do benefício do Regime Geral de Previdência Social.
Para ter acesso ao conteúdo completo, clique aqui e leia o Manual de Orientação da RAIS Ano Base 2021.
Actualizado em: 15/03/2024
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