Quais as Observações e Configurações Mais Importantes para a RAIS?
Confira o conteúdo completo em Como Gerar a RAIS no Calima
Observações Importantes e Configurações Necessárias
- Você deve conferir se todos os eventos estão assinalados para contabilizar na RAIS. No caso de "Horas Extras", por exemplo, marque a opção "Remuneração RAIS". Ou ainda no "Salário Base", assinale também o campo "Remuneração RAIS". Isto faz com que o Calima informe esses eventos no arquivo digital da RAIS. Por regra do Calima 5, a incidência da RAIS já vem marcada nos eventos, mas caso queira conferir, acesse: Módulo Folha de Pagamento → Manutenção → Tabelas → Evento. Clique para editar no evento desejado e verifique se a opção "Remuneração RAIS" está marcada na aba de configurações "Gerais", como mostra o GIF abaixo:
Tomador de Serviços
- Para vincular os trabalhadores ao tomador, acesse no Calima 5: Módulo Folha de Pagamento → Manutenção → Trabalhador → Vínculo. Localize o(s) trabalhador(es) em questão, abra seu cadastro e clique no botão azul "Tomadores", localizado na aba lateral direita.
- Ou ainda acesse diretamente em Manutenção → Trabalhador → Tomador de Serviço. Na tela que será exibida, clique no botão verde com o sinal "+" e adicione o tomador de serviço que o funcionário está trabalhando no momento. Inclua a Data Inicial e Final (podem ser a mesma) e clique em "Salvar".
Tipo de Regime de Trabalho
- Após acessar o local indicado acima, clique para editar o cadastro do funcionário em questão e acesse a aba "Horários". No campo "Tipo de Regime de Jornada de Trabalho", marque a opção em que o trabalhador se enquadra. Se for o caso, lembre-se de marcar o item ao lado "Jornada de Trabalho Parcial".
Alguns dos tipos de Regime de Jornada de Trabalho:
- Teletrabalho (Home Office/Trabalho Remoto);
- Trabalho Intermitente;
- Jornada de Trabalho Parcial.
EXEMPLO 1: Teletrabalho
- Para Trabalho Remoto, marque a opção "Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT" e desmarque a caixa de seleção "Jornada de Trabalho Parcial", como na imagem a seguir:
EXEMPLO 2: Intermitente
- Para Trabalho Intermitente, marque a opção "Submetidos a Horário de Trabalho (Cap. II da CLT) e/ou Intermitente", marque o item "Jornada de Trabalho Parcial" e na categoria coloque "111 - Empregado - Contrato de Trabalho Intermitente". Observe na animação a seguir:
EXEMPLO 3: Jornada de Trabalho Parcial
- O trabalho cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais;
- O trabalho cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
CTPS Digital
- Para os trabalhadores que NÃO possuem CTPS no formato físico (apenas digital), o campo em questão é preenchido com o CPF do trabalhador, conforme orientações do Manual da RAIS.
- Para os demais trabalhadores permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do funcionário. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente.
Programa de Alimentação do Trabalhador
- Para quem tem empresas que participam do PAT, é necessário acessar no Módulo Folha de Pagamento: Manutenção → Configurações → Empresa → Aba Outros Arquivos Digitais. Na coluna da RAIS, marque a opção "Participa do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador" e informe os percentuais solicitados de acordo com sua empresa para gerar corretamente as informações para o PAT.
Veja o exemplo na animação a seguir:
Actualizado em: 15/03/2024
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