Artigos sobre: MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)

O que deve ser informado no MIT?

Devem ser informados pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), a partir do período de apuração 01/2025, os seguintes tributos:


I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ;


II - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF;


III - Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;


IV - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;


V - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;


VI - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/Pasep;


VII - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins;


VIII - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível – Cide-Combustíveis;


IX - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação – Cide-Remessas;


X - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine;


XI - Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa;


XII - Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor – CPSS.


📌 O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além da Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins retidas na fonte, deverão continuar sendo escriturados na EFD-Reinf.


✅ A Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários deve ser apurada no eSocial.


  • Os valores de IRRF a serem informados no MIT são apenas aqueles de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 137, de 23 de novembro de 1998.


  • Os valores apurados pelo Regime de Tributação Específica do Futebol – TEF, a que está sujeita a Sociedade Anônima do Futebol SAF, constituída de acordo com o disposto na Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, deverão ser informados pelo MIT no grupo "RET/Pagamento Unificado".


As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apurarem os tributos listados a seguir deverão incluí-los no MIT:


I - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF;


II - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;


III - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;


IV - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;


V - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível – Cide-Combustíveis;


VI - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação – Cide-Remessas;


VII - Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine;


VIII - Contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa;


IX - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira – CPMF.


Fonte: Manual de Orientação do MIT


Actualizado em: 19/02/2025

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