Artigos sobre: Módulo Fiscal

Estados que possuem cálculo Difal com base dupla ou base simples

A tributação do Diferencial de Alíquota (DIFAL) é um dos temas que mais geram dúvidas no departamento fiscal, especialmente porque cada Unidade Federativa pode exigir regras de cálculo diferentes. Para facilitar sua rotina, o Calima já contempla de forma nativa o cálculo do DIFAL utilizando as metodologias de base simples e base dupla (cálculo "por dentro"), conforme a legislação aplicável a cada estado. Entenda como o sistema processa essas informações e confira os exemplos práticos das metodologias aplicadas.


É importante lembrar que o valor do DIFAL nas operações com contribuintes do ICMS pode variar dependendo da base de cálculo aplicada. Existe o cálculo "simples", com base de cálculo única, e as UFs que exigem a base de cálculo "dupla", onde a mesma se torna majorada (DIFAL com cálculo por dentro). Como exemplo de estados que exigem o cálculo diferenciado, temos: BA, ES, MG, PA, PR, RS, SE, PE, PI, AL, GO, RO e TO.


Cada Unidade Federativa do país possui a sua própria tabela interna para tributação de produtos e serviços em operações internas. As alíquotas podem variar de 7% a 35%, conforme a essencialidade das mercadorias.


1. Padrão - Base de cálculo simples


  • Origem da operação: SP
  • Destino da operação: RJ
  • Valor da mercadoria: R$ 100,00
  • ICMS interestadual: 12%
  • BC ICMS: R$ 100,00
  • Valor do ICMS: R$ 12,00 (100,00 x 12%)
  • Alíquota UF destino: 18%
  • Valor ICMS UF destino: R$ 18,00 (100,00 x 18%)
  • Diferencial de alíquota devida na UF de destino: R$ 6,00 (18,00 – 12,00)


2. Padrão - Base de cálculo dupla


  • Origem da operação: SP
  • Destino da operação: MG
  • Valor da mercadoria: R$ 100,00
  • ICMS interestadual: 12%
  • BC ICMS: R$ 100,00
  • Valor do ICMS: R$ 12,00 (100,00 x 12%)
  • Alíquota UF destino: 18%
  • Nova base de cálculo: R$ 107,32 [(100,00 - 12,00) / (1 - 0,18)]
  • Diferencial de alíquota devida na UF de destino: R$ 7,32 [(107,32 x 18%) - 12,00]



DIFAL - Bahia


Exemplo 1: Considere uma aquisição interestadual, efetuada pelo contribuinte do regime conta corrente fiscal ou optante do Simples Nacional, de material de uso ou consumo, junto a fornecedor do regime conta corrente fiscal localizado no Estado do Paraná, cujo valor total do documento fiscal é de R$ 100,00, e tributação pela alíquota interestadual de 7%; para fins de cálculo do DIFAL:


  • (A) Valor total do documento fiscal: R$ 100,00 (incluso o ICMS de origem)
  • (B) Alíquota do Estado de origem: 7%
  • (C) Extração do ICMS Interestadual: R$ 100,00 x 0,93 = R$ 93,00
  • (D) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 93,00 / 0,82 = R$ 113,41
  • (E) DIFAL: (R$ 113,41 x 18%) - R$ 7,00 (ICMS interestadual) = R$ 13,41


Exemplo 2: Cálculo Antecipação Parcial ICMS - BA - Simples Nacional


Exemplo da forma de cálculo do valor devido pela antecipação parcial ao contribuinte do regime Simples Nacional para aquisições interestaduais.


Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 18%, procedente de Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo (alíquota interestadual de 7%), com IPI:


  • (A) Valor dos produtos: R$ 100,00
  • (B) Valor do IPI: R$ 10,00
  • (C) Valor Total da Nota (A + B): R$ 110,00 (Base de Cálculo)
  • (D) ICMS destacado na Nota Fiscal (7%): R$ 7,00
  • (E) Alíquota Interna do Produto: 18%
  • (F) Valor Devido [(C) x (E) – (D)]: (R$ 110,00 x 18%) – R$ 7,00 = R$ 12,80
  • (G) Valor a Pagar (F) x (-) 20%: R$ 12,80 x (-) 20% = R$ 10,24 (art. 274 do RICMS)


A antecipação parcial é beneficiada pela redução de 20%, conforme previsto no art. 274 do RICMS/BA.


O desconto de 20% fica condicionado à emissão do MDF-e e outras exigências, conforme art. 332 § 2º do RICMS/BA. A redução de 20% é aplicada na operação ou na nota lançada conforme orientação da legislação art. 332 § 2º do RICMS/BA.


Fonte: SEFAZ-BA



DIFAL - Espírito Santo


Exemplo 1 - Padrão Base Dupla/Majorada:


  • Base do ICMS Normal: R$ 650,00
  • Alíquota do ICMS Normal: 17%
  • Alíquota interestadual: 4%
  • Valor ICMS Destacado: R$ 26,00
  • Valor Operação sem o ICMS Destacado: 650,00 - 26,00 = R$ 624,00
  • Nova base da DIFAL: 624,00 / (1 - 0,17) = R$ 751,80
  • Cálculo do ICMS diferencial de alíquota (considerando alíquota interna de 18%): (751,80 x 17%) - (Valor ICMS interestadual) = 127,80 - 26,00 = R$ 101,80



DIFAL - Goiás


Descrição: Art. 3º O valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas – DIFAL (Simples Nacional) – de que trata o art. 1º deve ser obtido por meio das seguintes fórmulas:


I – Se o contribuinte optar pela utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 2º do Decreto 9.104/2017:


  1. a) Nas aquisições interestaduais submetidas à alíquota de 4%: DIFAL (Simples Nacional) = 0,0787 x Voper. Utilizado para produtos com códigos de origem 1, 2, 6 e 7.
  2. b) Nas demais aquisições interestaduais: DIFAL (Simples Nacional) = 0,0449 x Voper. Utilizado para produtos com códigos de origem 0, 3, 4, 5 e 8.


II – Se o contribuinte optar pela NÃO utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 2º do Decreto 9.104/2017, aplica-se a seguinte fórmula:


Fórmula de cálculo DIFAL Goiás


Onde os elementos da fórmula acima significam:


  • I – DIFAL (Simples Nacional): valor do diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional.
  • II – Voper: valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros.
  • III – AICMS INTRA: coeficiente correspondente à alíquota interna aplicável à mercadoria.
  • IV – AICMS INTER: alíquota aplicável para as operações interestaduais destinadas ao estado de Goiás.


Observação: Não integra o valor da operação Voper o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


Configurações extras


Se o contribuinte optar pela utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 3º da Lei 9.162/2018, deve parametrizar da seguinte forma:


  1. Acesse o Módulo Fiscal > Processos > Calcular e Consultar Impostos.
  2. Clique no botão Opções.
  3. Em seguida, clique em Abrir Configuração de Imposto da empresa atual.
  4. Marque a opção Possui benefício fiscal de acordo com o inciso VIII do art. 8º do Anexo IX – RCTE.


Exemplos:


1. Empresa do Simples Nacional que optou pelo benefício do Decreto 9.104/2017, com nota de produtos com códigos de origem 0, 3, 4, 5 e 8:

  • Base de Cálculo (Voper): R$ 1.000,00
  • Alíquota DIFAL: 7,87%
  • Valor do DIFAL: 1000 x 0,0787 = R$ 78,70


2. Empresa do Simples Nacional que optou pelo benefício do Decreto 9.104/2017, com nota de produtos com códigos de origem 1, 2, 6 e 7:

  • Base de Cálculo (Voper): R$ 1.000,00
  • Alíquota DIFAL: 4,49%
  • Valor do DIFAL: 1000 x 0,0449 = R$ 44,90


3. Empresa que NÃO optou pelo benefício do Decreto 9.104/2017:

  • Base de Cálculo: R$ 1.000,00
  • Alíquota Interestadual: 12%
  • Alíquota Interna: 18%
  • Base de Cálculo ajustada: 1000 x (1 - 0,18) = R$ 1.219,51
  • Porcentagem alíquota DIFAL: 0,18 x 0,12 = 0,06
  • Valor do DIFAL: 1219,51 x 0,06 = R$ 73,17



DIFAL - Tocantins


Descrição: Art. 1º A. É concedida redução da base de cálculo do ICMS, relativa à complementação de alíquota, aos contribuintes optantes do Simples Nacional (Redação dada pela Lei nº 2.570, de 20.03.12).


I – À microempresa e à empresa de pequeno porte (Redação dada pela Lei nº 2.570, de 20.03.12):


  1. a) REVOGADO (Redação dada pela Lei 3.016 de 30.09.15), produzindo efeitos a partir de 01/01/2016.
  2. b) REVOGADO (Redação dada pela Lei 3.016 de 30.09.15), produzindo efeitos a partir de 01/01/2016.
  3. c) 75% para o período de 2015 a 2019 (Redação dada pela Lei nº 3.437 de 04.04.19). Efeitos até 31/12/2019 (Medida Provisória nº 14, 28.08.19).
  4. d) 50% para o período de 2020 (Redação dada pela Lei nº 3.437 de 04.04.19). Efeitos até 31/12/2020 (Medida Provisória nº 14, 28.08.19).
  5. e) 25% para o período de 2021 (Redação dada pela Lei nº 3.437 de 04.04.19). Efeitos até 31/12/2021 (Medida Provisória nº 14, 28.08.19).


Exemplo:


Segue o cálculo feito pelo Calima para empresas optantes pelo Simples Nacional do estado do Tocantins:


  • Base de Cálculo: R$ 1.000,00
  • Alíquota Interestadual: 12%
  • Alíquota Interna: 18%
  • a) Alíquota Diferencial: 6% (18 - 12)
  • b) Aplicando Desconto SN: 1,5% (6 x 0,75)
  • c) Valor da DIFAL: R$ 15,00 (1000,00 x 0,015)


Fonte: Inciso I do Art. 1º A. - Lei 1.303/2002



DIFAL - Minas Gerais


Descrição: No Estado de Minas Gerais, os bens e mercadorias destinados a empresas do Simples Nacional em operações com finalidade de comercialização e industrialização, quando não sujeitas à Substituição Tributária, são alcançados pela incidência de ICMS, conforme previsto no artigo 42, § 14, da Parte Geral do RICMS/MG.


Neste caso, o cálculo deve ser realizado por dentro, em atendimento ao artigo 55, § 6º, inciso III, do RICMS/MG.


Conforme o item 1.3.1 da Orientação Tributária DOLT/SUTRI 002/2016, o cálculo segue as seguintes etapas:


  1. Excluir do valor da operação o valor do imposto correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal.
  2. Incluir, no valor acima encontrado, o valor do imposto calculado pela aplicação da alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria no Estado, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, quando houver; o resultado corresponderá à base de cálculo do diferencial de alíquota.
  3. Aplicar a alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria no Estado sobre a base de cálculo do diferencial de alíquota, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT quando houver. O valor do imposto devido ao Estado será a diferença positiva entre o resultado desse cálculo e a parcela do imposto devida à unidade da Federação de origem, correspondente à alíquota interestadual.


Quando houver incidência do adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT (2%), denominado neste Estado de Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), o valor do adicional é calculado juntamente com o ICMS relativo ao diferencial de alíquota.


O recolhimento deste adicional é realizado por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) distinto do documento referente ao recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, nos termos do inciso II do art. 4º do Decreto nº 46.927/2015.


Exemplo:


Cálculo do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS estabelecido no Estado, sem benefício fiscal no destino:


  • Valor da operação: R$ 1.000,00
  • ICMS regularmente destacado (alíquota de 12%): R$ 120,00
  • Exclusão do ICMS da operação interestadual da base de cálculo: R$ 1.000,00 - R$ 120,00
  • Valor da operação sem o ICMS interestadual: R$ 880,00
  • Base de Cálculo do ICMS diferencial de alíquota (alíquota interna de 18% + 2% adicional ADCT): R$ 880,00 / 0,80 = R$ 1.100,00
  • Cálculo do ICMS diferencial de alíquota: (R$ 1.100,00 x 20%) - (R$ 1.000,00 x 12%)
  • Valor total a recolher ao Estado de destino (ICMS diferencial + adicional): R$ 220,00 - R$ 120,00 = R$ 100,00
  • Valor devido a título de adicional (2%): R$ 1.100,00 x 2% = R$ 22,00
  • Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota: R$ 100,00 - R$ 22,00 = R$ 78,00


Observação: Essa regra se aplica a empresas do Simples Nacional registradas em Minas Gerais.



DIFAL - Piauí


Exemplo - Padrão Base Dupla/Majorada:


  • Valor da operação: R$ 650,00
  • Alíquota interna PI: 22,50%
  • Alíquota interestadual: 7%
  • ICMS de origem: R$ 45,50
  • Operação sem ICMS: R$ 650,00 − R$ 45,50 = R$ 604,50
  • Nova base (majorada): R$ 604,50 ÷ (1 − 0,225) = R$ 780,00
  • ICMS interno (22,50%): R$ 780,00 × 22,50% = R$ 175,50
  • DIFAL devido: R$ 175,50 − R$ 45,50 = R$ 130,00



Saiba mais


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Actualizado em: 17/08/2026

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