Estados que possuem cálculo Difal com base dupla ou base simples
A tributação do Diferencial de Alíquota (DIFAL) é um dos temas que mais geram dúvidas no departamento fiscal, especialmente porque cada Unidade Federativa pode exigir regras de cálculo diferentes. Para facilitar sua rotina, o Calima já contempla de forma nativa o cálculo do DIFAL utilizando as metodologias de base simples e base dupla (cálculo "por dentro"), conforme a legislação aplicável a cada estado. Entenda como o sistema processa essas informações e confira os exemplos práticos das metodologias aplicadas.
1. Padrão - Base de cálculo simples
- Origem da operação: SP
- Destino da operação: RJ
- Valor da mercadoria: R$ 100,00
- ICMS interestadual: 12%
- BC ICMS: R$ 100,00
- Valor do ICMS: R$ 12,00 (100,00 x 12%)
- Alíquota UF destino: 18%
- Valor ICMS UF destino: R$ 18,00 (100,00 x 18%)
- Diferencial de alíquota devida na UF de destino: R$ 6,00 (18,00 – 12,00)
2. Padrão - Base de cálculo dupla
- Origem da operação: SP
- Destino da operação: MG
- Valor da mercadoria: R$ 100,00
- ICMS interestadual: 12%
- BC ICMS: R$ 100,00
- Valor do ICMS: R$ 12,00 (100,00 x 12%)
- Alíquota UF destino: 18%
- Nova base de cálculo: R$ 107,32 [(100,00 - 12,00) / (1 - 0,18)]
- Diferencial de alíquota devida na UF de destino: R$ 7,32 [(107,32 x 18%) - 12,00]
DIFAL - Bahia
Exemplo 1: Considere uma aquisição interestadual, efetuada pelo contribuinte do regime conta corrente fiscal ou optante do Simples Nacional, de material de uso ou consumo, junto a fornecedor do regime conta corrente fiscal localizado no Estado do Paraná, cujo valor total do documento fiscal é de R$ 100,00, e tributação pela alíquota interestadual de 7%; para fins de cálculo do DIFAL:
- (A) Valor total do documento fiscal: R$ 100,00 (incluso o ICMS de origem)
- (B) Alíquota do Estado de origem: 7%
- (C) Extração do ICMS Interestadual: R$ 100,00 x 0,93 = R$ 93,00
- (D) Nova Base de Cálculo para o DIFAL: R$ 93,00 / 0,82 = R$ 113,41
- (E) DIFAL: (R$ 113,41 x 18%) - R$ 7,00 (ICMS interestadual) = R$ 13,41
Exemplo 2: Cálculo Antecipação Parcial ICMS - BA - Simples Nacional
Exemplo da forma de cálculo do valor devido pela antecipação parcial ao contribuinte do regime Simples Nacional para aquisições interestaduais.
Aquisição de mercadoria com alíquota interna de 18%, procedente de Estado do Sul ou Sudeste, exceto Espírito Santo (alíquota interestadual de 7%), com IPI:
- (A) Valor dos produtos: R$ 100,00
- (B) Valor do IPI: R$ 10,00
- (C) Valor Total da Nota (A + B): R$ 110,00 (Base de Cálculo)
- (D) ICMS destacado na Nota Fiscal (7%): R$ 7,00
- (E) Alíquota Interna do Produto: 18%
- (F) Valor Devido [(C) x (E) – (D)]: (R$ 110,00 x 18%) – R$ 7,00 = R$ 12,80
- (G) Valor a Pagar (F) x (-) 20%: R$ 12,80 x (-) 20% = R$ 10,24 (art. 274 do RICMS)
A antecipação parcial é beneficiada pela redução de 20%, conforme previsto no art. 274 do RICMS/BA.
Fonte: SEFAZ-BA
DIFAL - Espírito Santo
Exemplo 1 - Padrão Base Dupla/Majorada:
- Base do ICMS Normal: R$ 650,00
- Alíquota do ICMS Normal: 17%
- Alíquota interestadual: 4%
- Valor ICMS Destacado: R$ 26,00
- Valor Operação sem o ICMS Destacado: 650,00 - 26,00 = R$ 624,00
- Nova base da DIFAL: 624,00 / (1 - 0,17) = R$ 751,80
- Cálculo do ICMS diferencial de alíquota (considerando alíquota interna de 18%): (751,80 x 17%) - (Valor ICMS interestadual) = 127,80 - 26,00 = R$ 101,80
DIFAL - Goiás
Descrição: Art. 3º O valor do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas – DIFAL (Simples Nacional) – de que trata o art. 1º deve ser obtido por meio das seguintes fórmulas:
I – Se o contribuinte optar pela utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 2º do Decreto 9.104/2017:
- a) Nas aquisições interestaduais submetidas à alíquota de 4%: DIFAL (Simples Nacional) = 0,0787 x Voper. Utilizado para produtos com códigos de origem 1, 2, 6 e 7.
- b) Nas demais aquisições interestaduais: DIFAL (Simples Nacional) = 0,0449 x Voper. Utilizado para produtos com códigos de origem 0, 3, 4, 5 e 8.
II – Se o contribuinte optar pela NÃO utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 2º do Decreto 9.104/2017, aplica-se a seguinte fórmula:

Onde os elementos da fórmula acima significam:
- I – DIFAL (Simples Nacional): valor do diferencial de alíquotas devido nas aquisições interestaduais de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional.
- II – Voper: valor da operação interestadual, acrescido dos valores correspondentes a seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros.
- III – AICMS INTRA: coeficiente correspondente à alíquota interna aplicável à mercadoria.
- IV – AICMS INTER: alíquota aplicável para as operações interestaduais destinadas ao estado de Goiás.
Configurações extras
Se o contribuinte optar pela utilização do benefício fiscal referido no inciso I do art. 3º da Lei 9.162/2018, deve parametrizar da seguinte forma:
- Acesse o Módulo Fiscal > Processos > Calcular e Consultar Impostos.
- Clique no botão Opções.
- Em seguida, clique em Abrir Configuração de Imposto da empresa atual.
- Marque a opção Possui benefício fiscal de acordo com o inciso VIII do art. 8º do Anexo IX – RCTE.
Exemplos:
1. Empresa do Simples Nacional que optou pelo benefício do Decreto 9.104/2017, com nota de produtos com códigos de origem 0, 3, 4, 5 e 8:
- Base de Cálculo (Voper): R$ 1.000,00
- Alíquota DIFAL: 7,87%
- Valor do DIFAL: 1000 x 0,0787 = R$ 78,70
2. Empresa do Simples Nacional que optou pelo benefício do Decreto 9.104/2017, com nota de produtos com códigos de origem 1, 2, 6 e 7:
- Base de Cálculo (Voper): R$ 1.000,00
- Alíquota DIFAL: 4,49%
- Valor do DIFAL: 1000 x 0,0449 = R$ 44,90
3. Empresa que NÃO optou pelo benefício do Decreto 9.104/2017:
- Base de Cálculo: R$ 1.000,00
- Alíquota Interestadual: 12%
- Alíquota Interna: 18%
- Base de Cálculo ajustada: 1000 x (1 - 0,18) = R$ 1.219,51
- Porcentagem alíquota DIFAL: 0,18 x 0,12 = 0,06
- Valor do DIFAL: 1219,51 x 0,06 = R$ 73,17
DIFAL - Tocantins
Descrição: Art. 1º A. É concedida redução da base de cálculo do ICMS, relativa à complementação de alíquota, aos contribuintes optantes do Simples Nacional (Redação dada pela Lei nº 2.570, de 20.03.12).
I – À microempresa e à empresa de pequeno porte (Redação dada pela Lei nº 2.570, de 20.03.12):
- a) REVOGADO (Redação dada pela Lei 3.016 de 30.09.15), produzindo efeitos a partir de 01/01/2016.
- b) REVOGADO (Redação dada pela Lei 3.016 de 30.09.15), produzindo efeitos a partir de 01/01/2016.
- c) 75% para o período de 2015 a 2019 (Redação dada pela Lei nº 3.437 de 04.04.19). Efeitos até 31/12/2019 (Medida Provisória nº 14, 28.08.19).
- d) 50% para o período de 2020 (Redação dada pela Lei nº 3.437 de 04.04.19). Efeitos até 31/12/2020 (Medida Provisória nº 14, 28.08.19).
- e) 25% para o período de 2021 (Redação dada pela Lei nº 3.437 de 04.04.19). Efeitos até 31/12/2021 (Medida Provisória nº 14, 28.08.19).
Exemplo:
Segue o cálculo feito pelo Calima para empresas optantes pelo Simples Nacional do estado do Tocantins:
- Base de Cálculo: R$ 1.000,00
- Alíquota Interestadual: 12%
- Alíquota Interna: 18%
- a) Alíquota Diferencial: 6% (18 - 12)
- b) Aplicando Desconto SN: 1,5% (6 x 0,75)
- c) Valor da DIFAL: R$ 15,00 (1000,00 x 0,015)
Fonte: Inciso I do Art. 1º A. - Lei 1.303/2002
DIFAL - Minas Gerais
Descrição: No Estado de Minas Gerais, os bens e mercadorias destinados a empresas do Simples Nacional em operações com finalidade de comercialização e industrialização, quando não sujeitas à Substituição Tributária, são alcançados pela incidência de ICMS, conforme previsto no artigo 42, § 14, da Parte Geral do RICMS/MG.
Neste caso, o cálculo deve ser realizado por dentro, em atendimento ao artigo 55, § 6º, inciso III, do RICMS/MG.
Conforme o item 1.3.1 da Orientação Tributária DOLT/SUTRI 002/2016, o cálculo segue as seguintes etapas:
- Excluir do valor da operação o valor do imposto correspondente à operação interestadual regularmente destacado no documento fiscal.
- Incluir, no valor acima encontrado, o valor do imposto calculado pela aplicação da alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria no Estado, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT, quando houver; o resultado corresponderá à base de cálculo do diferencial de alíquota.
- Aplicar a alíquota interna a consumidor final estabelecida para a mercadoria no Estado sobre a base de cálculo do diferencial de alíquota, inclusive o adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT quando houver. O valor do imposto devido ao Estado será a diferença positiva entre o resultado desse cálculo e a parcela do imposto devida à unidade da Federação de origem, correspondente à alíquota interestadual.
Quando houver incidência do adicional de alíquota previsto no § 1º do art. 82 do ADCT (2%), denominado neste Estado de Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), o valor do adicional é calculado juntamente com o ICMS relativo ao diferencial de alíquota.
Exemplo:
Cálculo do valor do imposto devido a título de diferencial de alíquota incidente sobre operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do ICMS estabelecido no Estado, sem benefício fiscal no destino:
- Valor da operação: R$ 1.000,00
- ICMS regularmente destacado (alíquota de 12%): R$ 120,00
- Exclusão do ICMS da operação interestadual da base de cálculo: R$ 1.000,00 - R$ 120,00
- Valor da operação sem o ICMS interestadual: R$ 880,00
- Base de Cálculo do ICMS diferencial de alíquota (alíquota interna de 18% + 2% adicional ADCT): R$ 880,00 / 0,80 = R$ 1.100,00
- Cálculo do ICMS diferencial de alíquota: (R$ 1.100,00 x 20%) - (R$ 1.000,00 x 12%)
- Valor total a recolher ao Estado de destino (ICMS diferencial + adicional): R$ 220,00 - R$ 120,00 = R$ 100,00
- Valor devido a título de adicional (2%): R$ 1.100,00 x 2% = R$ 22,00
- Valor devido a título de ICMS diferencial de alíquota: R$ 100,00 - R$ 22,00 = R$ 78,00
DIFAL - Piauí
Exemplo - Padrão Base Dupla/Majorada:
- Valor da operação: R$ 650,00
- Alíquota interna PI: 22,50%
- Alíquota interestadual: 7%
- ICMS de origem: R$ 45,50
- Operação sem ICMS: R$ 650,00 − R$ 45,50 = R$ 604,50
- Nova base (majorada): R$ 604,50 ÷ (1 − 0,225) = R$ 780,00
- ICMS interno (22,50%): R$ 780,00 × 22,50% = R$ 175,50
- DIFAL devido: R$ 175,50 − R$ 45,50 = R$ 130,00
Saiba mais
Como cadastrar Informações Complementares do ICMS - Difal/FCP?
Como calcular ICMS Difal sobre aquisições de mercadorias para uso e consumo?
Como calcular ICMS Difal sobre as saídas de mercadorias?
Como gerar o Relatório Memória de Cálculo Difal Saídas?
Actualizado em: 17/08/2026
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