O que preciso saber sobre o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?
- Quando o MIT estará disponível no Calima?
Informamos que a emissão do MIT já está disponível no Calima desde o dia 12 de março de 2025. Aproveite!
- Onde será possível gerar o MIT no Calima?
Você poderá gerar o MIT no nosso Módulo Fiscal. Acompanhe o manual de ajuda completo clicando aqui.
- O módulo MIT vai substituir a DCTF Mensal?
Sim, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) substituirá a DCTF Mensal a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Essa mudança faz parte de um processo de modernização da Receita Federal para otimizar a entrega de informações e reduzir a burocracia para os contribuintes.
- O que muda com a substituição da DCTF Mensal pelo MIT?
- Unificação de informações: O MIT centraliza as informações de diversos tributos federais em um único módulo, simplificando o processo de declaração.
- Integração com a DCTFWeb: O MIT é um módulo da DCTFWeb, o que significa que as informações serão enviadas por meio dessa plataforma, que já é utilizada para outras obrigações acessórias.
- Eliminação da DCTF PGD: Com a entrada em vigor do MIT, a DCTF PGD (programa gerador da DCTF mensal) será extinta.
- Novas funcionalidades: O MIT traz consigo novas funcionalidades, como a possibilidade de importar arquivos com débitos e suspensões, gerar Darf antes da transmissão da DCTFWeb e otimizar a declaração de débitos em cotas.
- Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na declaração. Neste caso, a aplicação gerará um único documento que terá como data de pagamento o dia do vencimento do tributo (código de receita) mais recente.
- Pessoas jurídicas inativas devem enviar o MIT?
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial durante o ano calendário. Ou seja, não realizou nenhuma transação, como vendas, compras, recebimentos, pagamentos, investimentos ou movimentação de bens. As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a
DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.
- Mudou o prazo de entrega da DCTFWeb?
A partir de 1º de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), o prazo para entrega da DCTFWeb será estendido.
- Novo prazo: A DCTFWeb deverá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
- Prazo anterior: Anteriormente, o prazo era até o dia 15 do mês seguinte. Essa alteração no prazo de entrega da DCTFWeb tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Com mais tempo para organizar as informações fiscais, as empresas e os escritórios contábeis podem evitar inconsistências no envio da declaração.
- Como ficam as empresas do Simples Nacional?
As empresas optantes pelo Simples Nacional, em geral, não estão obrigadas a entregar a DCTF, já que os tributos são pagos em um regime simplificado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
No entanto, existem algumas exceções:
- Empresas do Simples Nacional que pagam o IOF separadamente do DAS: Nesses casos, a obrigação da DCTF Mensal (PGD) existia e a do MIT continua.
- Empresas do Simples Nacional obrigadas ao eSocial e à EFD Reinf: A obrigatoriedade da DCTFWeb permanece para essas empresas, mesmo com a unificação e a entrada em vigor do MIT.
- Terei que usar certificado digital para transmitir o MIT?
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 estabelece que o uso do certificado digital é obrigatório para o envio do MIT e da DCTFWeb. Isso se aplica à maioria das empresas e entidades, incluindo aquelas que antes eram obrigadas a apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a DCTFWeb separadamente.
Existem algumas exceções à regra do certificado digital:
- Microempreendedores Individuais (MEI): O MEI não é obrigado a usar certificado digital para enviar a DCTFWeb. Ele pode utilizar a senha do GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro.
- Empresas do Simples Nacional com até 1 (um) empregado: Essas empresas também podem utilizar a senha do GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro em vez do certificado digital.
- E a EFD ICMS-IPI e a EFD-Contribuições, como ficam?
- EFD ICMS-IPI: Continua sendo utilizada para escriturar os documentos fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
- EFD-Contribuições: Continua sendo utilizada para escriturar as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins.
- A EFD ICMS-IPI e a EFD-Contribuições já são sistemas de escrituração digital que abrangem informações específicas sobre ICMS/IPI e PIS/Cofins, respectivamente. O MIT, por sua vez, foca na declaração e no pagamento dos débitos de tributos federais, unificando as informações na DCTFWeb.
- Será possível gerar as guias do MIT pelo Calima?
Serão geradas dentro da DCTFWeb, assim como já acontece com as demais.
- A entrega do MIT será realizada através da emissão de um arquivo do Calima e posterior importação no e-CAC?
Sim, será gerado um arquivo pelo Calima que deverá ser importado no e-CAC.
- O Calima gerará esse arquivo para múltiplas empresas?
Não, a geração será de forma individual.
- Será possível retificar o MIT pelo Calima ou somente pelo e-CAC?
Sim, será possível retificar tanto pelo Calima quanto pelo e-CAC.
Actualizado em: 12/03/2025
Obrigado!