Artigos sobre: Perguntas frequentes

O que preciso saber sobre o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?

Quando o MIT estará disponível no Calima?

Informamos que a emissão do MIT está em fase final de desenvolvimento e será liberada a partir de 13 de fevereiro de 2025. A atualização do ambiente da DCTFWeb pela Receita Federal, necessária para a emissão do MIT, está prevista para a primeira quinzena de fevereiro de 2025. Manteremos todos informados sobre a liberação do serviço através de nossos canais de comunicação. Fique atento e não perca nenhuma informação importante!

Onde será possível gerar o MIT no Calima?

Você poderá gerar o MIT no nosso Módulo Fiscal. Acompanhe o nosso manual de ajuda clicando aqui.

O módulo MIT vai substituir a DCTF Mensal?

Sim, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) substituirá a DCTF Mensal a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Essa mudança faz parte de um processo de modernização da Receita Federal para otimizar a entrega de informações e reduzir a burocracia para os contribuintes.

O que muda com a substituição da DCTF Mensal pelo MIT?

Unificação de informações: O MIT centraliza as informações de diversos tributos federais em um único módulo, simplificando o processo de declaração.
Integração com a DCTFWeb: O MIT é um módulo da DCTFWeb, o que significa que as informações serão enviadas por meio dessa plataforma, que já é utilizada para outras obrigações acessórias.
Eliminação da DCTF PGD: Com a entrada em vigor do MIT, a DCTF PGD (programa gerador da DCTF mensal) será extinta.
Novas funcionalidades: O MIT traz consigo novas funcionalidades, como a possibilidade de importar arquivos com débitos e suspensões, gerar Darf antes da transmissão da DCTFWeb e otimizar a declaração de débitos em cotas.
Os contribuintes podem também enviar todas as origens (eSocial, EFD-Reinf e MIT) e emitir um único Darf com todos os seus tributos informados na declaração. Neste caso, a aplicação gerará um único documento que terá como data de pagamento o dia do vencimento do tributo (código de receita) mais recente.

⚠️ Atenção: "Se você precisa apresentar uma declaração original ou retificadora para um período de apuração anterior à janeiro de 2025, utilize os modelos antigos da DCTF PGD e da DCTFWeb, seguindo as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021".

Pessoas jurídicas inativas devem enviar o MIT?

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial durante o ano calendário. Ou seja, não realizou nenhuma transação, como vendas, compras, recebimentos, pagamentos, investimentos ou movimentação de bens. As pessoas jurídicas que se encontram nessa situação deverão enviar a
DCTFWeb sem movimento em Janeiro/2025 e não necessitarão mais renovar a declaração caso a situação persista nos anos seguintes.

Mudou o prazo de entrega da DCTFWeb?

A partir de 1º de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), o prazo para entrega da DCTFWeb será estendido.

Novo prazo: A DCTFWeb deverá ser enviada até o dia 25 do mês seguinte ao de ocorrência dos fatos geradores.
Prazo anterior: Anteriormente, o prazo era até o dia 15 do mês seguinte. Essa alteração no prazo de entrega da DCTFWeb tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Com mais tempo para organizar as informações fiscais, as empresas e os escritórios contábeis podem evitar inconsistências no envio da declaração.

Como ficam as empresas do Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional, em geral, não estão obrigadas a entregar a DCTF, já que os tributos são pagos em um regime simplificado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

No entanto, existem algumas exceções:

Empresas do Simples Nacional que pagam o IOF separadamente do DAS: Nesses casos, a obrigação da DCTF Mensal (PGD) existia e a do MIT continua.
Empresas do Simples Nacional obrigadas ao eSocial e à EFD Reinf: A obrigatoriedade da DCTFWeb permanece para essas empresas, mesmo com a unificação e a entrada em vigor do MIT.

Terei que usar certificado digital para transmitir o MIT?

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 estabelece que o uso do certificado digital é obrigatório para o envio do MIT e da DCTFWeb. Isso se aplica à maioria das empresas e entidades, incluindo aquelas que antes eram obrigadas a apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a DCTFWeb separadamente.

Existem algumas exceções à regra do certificado digital:

Microempreendedores Individuais (MEI): O MEI não é obrigado a usar certificado digital para enviar a DCTFWeb. Ele pode utilizar a senha do GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro.
Empresas do Simples Nacional com até 1 (um) empregado: Essas empresas também podem utilizar a senha do GOV.BR nos níveis Prata ou Ouro em vez do certificado digital.

E a EFD ICMS-IPI e a EFD-Contribuições, como ficam?

EFD ICMS-IPI: Continua sendo utilizada para escriturar os documentos fiscais relacionados ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
EFD-Contribuições: Continua sendo utilizada para escriturar as contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins.
A EFD ICMS-IPI e a EFD-Contribuições já são sistemas de escrituração digital que abrangem informações específicas sobre ICMS/IPI e PIS/Cofins, respectivamente. O MIT, por sua vez, foca na declaração e no pagamento dos débitos de tributos federais, unificando as informações na DCTFWeb.

Será possível gerar as guias do MIT pelo Calima?

Serão geradas dentro da DCTFWeb, assim como já acontece com as demais.

A entrega do MIT será realizada através da emissão de um arquivo do Calima e posterior importação no e-CAC?

Sim, será gerado um arquivo pelo Calima que deverá ser importado no e-CAC.

O Calima gerará esse arquivo para múltiplas empresas?

Não, a geração será de forma individual.

Será possível retificar o MIT pelo Calima ou somente pelo e-CAC?

Sim, será possível retificar tanto pelo Calima quanto pelo e-CAC.

✅ Para maiores informações, entre em contato com os canais de atendimento da Receita Federal.

Actualizado em: 04/02/2025

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