Como preencher o PGDAS - Simples Nacional?
O preenchimento do PGDAS no Simples Nacional é fundamental para a apuração correta dos tributos e o cumprimento das obrigações fiscais. Entenda como informar os dados no sistema, evitar inconsistências na declaração e garantir mais segurança no cálculo dos impostos. Confira o passo a passo:
Pré-configuração - Simples Nacional
- Acesse o Módulo Fiscal > Processos > Calcular e Consultar Impostos.
- Clique em Opções > Abrir Configuração de Imposto da Empresa Atual.
- Em Configuração Simples Nacional, crie uma nova configuração.
- Defina a descrição, o vencimento, os valores fixos (se necessário), o tipo de notificação e as segregações.
- Salve as informações.
- Selecione essa mesma configuração no campo Configuração do Simples Nacional e salve novamente.
- Importe as notas fiscais.

Conferência dos dados lançados em notas fiscais
- Acesse o Módulo Fiscal > Relatórios > Declarações > Simples Nacional.
- Selecione o tipo Analítico.
- Informe a Referência.
- Clique em Gerar.
- Confira os valores de receitas e segregações antes de preencher o PGDAS.

Preenchendo o PGDAS
- Acesse o Módulo Fiscal > Processos > Preencher PGDAS.
- Preencha o período de Referência.
- Ative a opção Utilizar Certificado Digital se ela estiver configurada no Módulo Principal. Caso contrário, deixe-a desativada e o PGDAS será enviado utilizando o Código de Acesso do Simples Nacional, cadastrado no Módulo Principal > Dados complementares > Tributação > Código de acesso Simples Nacional.
- Clique em Confirmar.

Campos preenchidos automaticamente pelo Calima:
- Receita Bruta: soma de notas fiscais e CT-e's, excluindo exportações.
- Receita Exportação: CFOP's iniciados por 3 ou 7.
- Regime Caixa: valores recebidos/baixados.
- Fixo ICMS/ISS: conforme a configuração da empresa.
- Segregações: preenchidas conforme cadastro e regras específicas.
- Operações em outros municípios: busca a UF e o município do cliente.
- Folha de Pagamento: calculada automaticamente ou lançada manualmente.
- Tributação: valores informados conforme opções cadastradas.
- Separação entre interior e exterior: via CFOP ou UF.
Fator R e cálculo da folha de pagamento
Para as segregações 15, 16, 17, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 43, 44, 55, 56, 57, 67 e 69, o sistema busca o valor da Folha de Pagamento nos últimos 12 meses.
- Quem não utiliza o Módulo Folha deve lançar manualmente no campo 116 da aba Q.XI Inf. Econômicas, no sistema é possível preencher em Módulo Fiscal > Manutenção > Imposto > Informação complementar do ICMS.
- O sistema busca a base do FGTS para os funcionários ou a base do INSS (nos casos de sócios/autônomos) em cada um dos meses + o 13º salário (os mesmos valores que são informados na SEFIP).
- A folha de salários considera os 12 meses anteriores à apuração, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS. O cálculo é realizado da seguinte maneira: para cada mês, dos últimos 12 anteriores à referência de preenchimento do PGDAS, o sistema soma o pró-labore (bruto) + o FGTS recolhido + salário + contribuição patronal. Esses valores são apresentados na aba Folha Salário da tela principal da rotina.
Observações importantes
- O Calima não informa automaticamente dados como imunidade, substituição tributária e outras informações específicas que devem ser lançadas manualmente.
- Algumas segregações foram descontinuadas a partir de 2015 e 2017.
- Segregações nº 45 usam a UF do emitente, não da nota.
- A redução progressiva do ICMS para RS, RJ e PR é aplicada automaticamente conforme a legislação.
Saiba mais
Como gerar o Relatório do Simples Nacional?
Actualizado em: 29/04/2026
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