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Como preencher o PGDAS - Simples Nacional?

O preenchimento do PGDAS no Simples Nacional é fundamental para a apuração correta dos tributos e o cumprimento das obrigações fiscais. Entenda como informar os dados no sistema, evitar inconsistências na declaração e garantir mais segurança no cálculo dos impostos. Confira o passo a passo:


Pré-configuração - Simples Nacional


  1. Acesse o Módulo Fiscal > Processos > Calcular e Consultar Impostos.
  2. Clique em Opções > Abrir Configuração de Imposto da Empresa Atual.
  3. Em Configuração Simples Nacional, crie uma nova configuração.
  4. Defina a descrição, o vencimento, os valores fixos (se necessário), o tipo de notificação e as segregações.
  5. Salve as informações.
  6. Selecione essa mesma configuração no campo Configuração do Simples Nacional e salve novamente.
  7. Importe as notas fiscais.


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Conferência dos dados lançados em notas fiscais


  1. Acesse o Módulo Fiscal > Relatórios > Declarações > Simples Nacional.
  2. Selecione o tipo Analítico.
  3. Informe a Referência.
  4. Clique em Gerar.
  5. Confira os valores de receitas e segregações antes de preencher o PGDAS.


NOVIDADE: O relatório do Simples Nacional agora apresenta uma prévia do cálculo do imposto. Para mais detalhes, leia o artigo Como gerar prévia do cálculo do Simples Nacional?.


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Preenchendo o PGDAS


  1. Acesse o Módulo Fiscal > Processos > Preencher PGDAS.
  2. Preencha o período de Referência.
  3. Ative a opção Utilizar Certificado Digital se ela estiver configurada no Módulo Principal. Caso contrário, deixe-a desativada e o PGDAS será enviado utilizando o Código de Acesso do Simples Nacional, cadastrado no Módulo Principal > Dados complementares > Tributação > Código de acesso Simples Nacional.
  4. Clique em Confirmar.


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Campos preenchidos automaticamente pelo Calima:


  • Receita Bruta: soma de notas fiscais e CT-e's, excluindo exportações.
  • Receita Exportação: CFOP's iniciados por 3 ou 7.
  • Regime Caixa: valores recebidos/baixados.
  • Fixo ICMS/ISS: conforme a configuração da empresa.
  • Segregações: preenchidas conforme cadastro e regras específicas.
  • Operações em outros municípios: busca a UF e o município do cliente.
  • Folha de Pagamento: calculada automaticamente ou lançada manualmente.
  • Tributação: valores informados conforme opções cadastradas.
  • Separação entre interior e exterior: via CFOP ou UF.



Fator R e cálculo da folha de pagamento


Para as segregações 15, 16, 17, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 43, 44, 55, 56, 57, 67 e 69, o sistema busca o valor da Folha de Pagamento nos últimos 12 meses.


  • Quem não utiliza o Módulo Folha deve lançar manualmente no campo 116 da aba Q.XI Inf. Econômicas, no sistema é possível preencher em Módulo Fiscal > Manutenção > Imposto > Informação complementar do ICMS.
  • O sistema busca a base do FGTS para os funcionários ou a base do INSS (nos casos de sócios/autônomos) em cada um dos meses + o 13º salário (os mesmos valores que são informados na SEFIP).
  • A folha de salários considera os 12 meses anteriores à apuração, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS. O cálculo é realizado da seguinte maneira: para cada mês, dos últimos 12 anteriores à referência de preenchimento do PGDAS, o sistema soma o pró-labore (bruto) + o FGTS recolhido + salário + contribuição patronal. Esses valores são apresentados na aba Folha Salário da tela principal da rotina.



Observações importantes


  • O Calima não informa automaticamente dados como imunidade, substituição tributária e outras informações específicas que devem ser lançadas manualmente.
  • Algumas segregações foram descontinuadas a partir de 2015 e 2017.
  • Segregações nº 45 usam a UF do emitente, não da nota.
  • A redução progressiva do ICMS para RS, RJ e PR é aplicada automaticamente conforme a legislação.



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Actualizado em: 29/04/2026

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