Geração do DIEF Piauí
Índice
- Definição
- Geração do Arquivo
- Links Úteis
- Veja Também
1. Definição
A partir das operações de janeiro de 2007, o processamento das informações prestadas pelos contribuintes do ICMS é feita por meio da DIEF(Declaração de Informações Econômico - Fiscais). A DIEF objetiva padronizar o registro das informações geradas mensalmente pelos contribuintes do ICMS. Para isto, a escrituração fiscal passa a ser gravada em arquivo digital, com aplicação de todas as regras fiscais de lançamento. Portanto,os livros fiscais e demais relatórios são gerados simultaneamente à digitação das informações.
Obrigatoriedade:
Estão obrigadas a apresentar a DIEF, todas as pessoas jurídicas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Piauí, independentemente da categoria cadastral ou do regime de pagamento do imposto, exceto:
- Transportadores alternativos;
- Produtor rural, pessoa física, não optante;
- Substituto tributário;
- Gráfica de outros Estados;
- Banca de jornais e revistas;
- Alguns órgãos públicos (EX: prefeituras, etc.).
A entrega da DIEF é obrigatória, independentemente da realização ou não de operações ou prestações no período de referência. No mês em que não existirem operações ou prestações, o contribuinte apresentará “DIEF SEM MOVIMENTO”.
Prazo de entrega:
A entrega é mensal - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do período de referência ou este não sendo este útil, no primeiro dia útil subsequente. No mês em que não existirem operações ou prestações, o contribuinte apresentará “DIEF SEM MOVIMENTO”.
2. Geração do Arquivo
a) Em seu módulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > SINTEGRA.
b) Selecione a opção "Gerar Anexo DIEF Piauí" e preencha o resto do arquivo conforme o necessário, clique em "Salvar".
c) Após a geração, salve o arquivo gerado e o importe para o validador.
3. Links Úteis
- Validador DIEF - PI, clique aqui
- Manual DIEF - PI, clique aqui
- Anexos DIEF PI, clique aqui
- Validador SINTEGRA, clique aqui
- SIATWEB, clique aqui
- Dados técnicos para geração do arquivo eletrônico de registros do anexo de saída de talão, clique aqui
4. Veja Também
- Geração do Sintegra
- Lançamentos de Entrada e Saída
- Importação de NF-e Via DANFE/Chave de Acesso
- Importação de NF-e Via XML
- Importação de NFS-e - Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Migrado em: 23/03/2022
Actualizado em: 23/03/2022
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