Artigos sobre: Fiscal

Geração do DIEF Piauí

Índice
  1. Definição
  2. Geração do Arquivo
  3. Links Úteis
  4. Veja Também



1. Definição


A partir das operações de janeiro de 2007, o processamento das informações prestadas pelos contribuintes do ICMS é feita por meio da DIEF(Declaração de Informações Econômico - Fiscais). A DIEF objetiva padronizar o registro das informações geradas mensalmente pelos contribuintes do ICMS. Para isto, a escrituração fiscal passa a ser gravada em arquivo digital, com aplicação de todas as regras fiscais de lançamento. Portanto,os livros fiscais e demais relatórios são gerados simultaneamente à digitação das informações.


Obrigatoriedade:

Estão obrigadas a apresentar a DIEF, todas as pessoas jurídicas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado do Piauí, independentemente da categoria cadastral ou do regime de pagamento do imposto, exceto:


  • Transportadores alternativos;
  • Produtor rural, pessoa física, não optante;
  • Substituto tributário;
  • Gráfica de outros Estados;
  • Banca de jornais e revistas;
  • Alguns órgãos públicos (EX: prefeituras, etc.).


A entrega da DIEF é obrigatória, independentemente da realização ou não de operações ou prestações no período de referência. No mês em que não existirem operações ou prestações, o contribuinte apresentará “DIEF SEM MOVIMENTO”.


Prazo de entrega:

A entrega é mensal - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do período de referência ou este não sendo este útil, no primeiro dia útil subsequente. No mês em que não existirem operações ou prestações, o contribuinte apresentará “DIEF SEM MOVIMENTO”.


2. Geração do Arquivo


a) Em seu módulo Fiscal, acesse o menu Arquivos Digitais > Exportação > SINTEGRA.



b) Selecione a opção "Gerar Anexo DIEF Piauí" e preencha o resto do arquivo conforme o necessário, clique em "Salvar".



c) Após a geração, salve o arquivo gerado e o importe para o validador.


3. Links Úteis



4. Veja Também



Migrado em: 23/03/2022






Actualizado em: 23/03/2022

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