Artigos sobre: Fiscal

Como Calcular Impostos

Índice
  1. Definição
  2. Observações
  3. Configurações Iniciais
  • 3.1- CFOP
  • 3.2- Cadastro de Impostos
  • 3.3- Configuração da Empresa
  1. Procedimento de Geração
  • 4.1- Configuração
  • 4.2- ICMS para Empresas Optantes pelo Simples Nacional
  • 4.3- Calcular
  • 4.4- Consulta e Baixa dos Impostos
  • 4.5- Juros e Multa
  1. Retenções na Fonte
  2. Lançamentos de Valores Contábeis
  3. Veja Também



1. Definição


O cálculo dos impostos federais baseia-se no faturamento da empresa, ou seja, é o somatório das vendas: notas de saída, conhecimento de transporte de saída e cupons fiscais. Esses podem ser incluídos/acessados no Módulo Fiscal > Menu Manutenção > Saída.



2. Observações


  • Na Configuração de Empresa ao marcar a opção de Gerar Provisão/Reconhecimento da Despesas de impostos para o último dia da referência do imposto: A provisão/reconhecimento de despesas de impostos será realizada para o último dia da referência do imposto, caso não seja marcada a data de geração será a mesma do vencimento do imposto.



  • Sobre o cálculo do IRRF conforme determina o Art.722 do Decreto 3.000/1999 a obrigatoriedade de recolhimento do IRRF é da fonte pagadora, tomador de serviços, ou seja, se a empresa receber uma nota com destaque de IRRF, deverá emitir uma guia Darf para efetuar o pagamento, caso a empresa emita uma nota que possua o IRRF, a fonte pagadora, ou seja o tomador de serviços, deverá gerar e recolher o Darf IRRF.



  • ICMS-DA Vencimento no segundo mês subsequente: Caso a opção "Vencimento no segundo mês subsequente" esteja marcada, para o ICMS-DA a data de vencimento será 2 meses a frente a referência. EX: referência atual=06/2018 sem a opção marcada o vencimento será em 07/2018, com a opção marcada será 08/2018.



  • O Calculo IRPJ(Dedução e Despesas), para o cálculo de combustível NÃO é utilizado através de CFOP, e sim pelo valor do combustível lançado pelo sistema, no registro de saída.


Existe a possibilidade de o contribuinte do IPI apurar e recolher o imposto de forma centralizada?


Não há previsão na legislação do IPI para que o contribuinte possa efetuar a apuração e o recolhimento do imposto de forma centralizada. Para fins de cumprimento da obrigação tributária, cada estabelecimento da empresa é considerado como autônomo, portanto, cada um deles deve manter seu documentário próprio, vedada sob qualquer pretexto a sua centralização, ainda que no estabelecimento matriz. Os valores relativos ao IPI devem ser informados, por estabelecimento, na DCTF apresentada pela matriz. Observe-se, portanto, que existe previsão apenas de centralização da informação dos valores do imposto devido em relação a cada estabelecimento na DCTF da matriz, porém, essas informações são obtidas de forma individualizada, ou seja, depois que o imposto for apurado e pago separadamente. Fundamento legal: arts. 384 e 609, inciso IV, do RIPI/2010, aprovado pelo Decreto 7.212/2010, e § 2º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 786/2007.


3. Configurações Iniciais


  • 3.1- CFOP


Nem todas as saídas serão utilizadas para o cálculo dos impostos federais. Para isso, é necessário configurar cada CFOP, indicando se o mesmo irá ou não ser acumulado para o cálculo. Esta configuração pode ser feita no menu Manutenção > Tabelas > C.F.O.P..



Observação:
1) Nota-se que ao configurar os CFOPs de saída, os mesmo são somados para o faturamento. O contrário ocorre ao configurar o CFOP de entrada, ou seja, se estiver marcada a opção ‘Adicionar ao cálculo dos Impostos Federais’ estes valores serão subtraídos do faturamento.
2) Caso na configuração do imposto PIS e Cofins estiver marcado a opção "Calcular imposto sobre o valor de cada nota", será ignorado para cálculo de PIS e Cofins a marcação de "Adicionar ao cálculo dos impostos federais" realizada na configuração da CFOP, a formula será basicamente CST de saída -(menos) CST de entrada.


  • 3.2- Cadastro de Impostos


É preciso que efetue o cadastro do tipo de cálculo do imposto que será apurado na empresa pelo menu Manutenção > Imposto > Configurações , selecione o tipo de imposto a ser cadastrado. Inclua uma nova configuração ou altere uma existente.



  • Caso a opção acima seja marcada, o sistema irá efetuar o calculo somando o valor de PIS/COFINS lançado em cada Nota de Saída/Conhecimento de Transporte/Serviços.
  • Caso esteja desmarcada, o sistema somará o valor Contábil das Notas de Saída/Conhecimento de Transporte/Serviços e aplicará a alíquota configurada no Imposto.


Observação:
Um cuidado que se deve ter é selecionar dia 31 para dia do vencimento, essa data não ira funcionar para meses de 30 dias e também para fevereiro.


  • 3.3- Configuração da Empresa


Configure a empresa de acordo com seu ‘Tipo de Empresa’ e forma de ‘Tributação’. Para isso, acesse o Módulo Principal > Menu Manutenção > Empresa. Selecione a empresa e clique em "Alterar". Na aba Dados Complementares, em Tipo de Empresa informe a opção correta e clique no botão ‘Salvar’.



Observação:
Nas empresas optantes pela tributação como ‘Lucro Real’ ou ‘Lucro Presumido’, poderão ser feitas outras configurações em relação ao cálculo do crédito presumido.


4. Procedimento de Geração


Com o objetivo de otimizar toda a rotina, criamos uma nova tela, no qual possui três funcionalidades em uma: configurar, calcular e consultar impostos.


  • 4.1- Configuração


O primeiro passo, é configurar os impostos a serem gerados para as empresas.


a) Para isso, vá até o Módulo Fiscal, menu Processos > Calcular e Consultar Impostos > Buscar configuração de imposto e clique no botão "Opções".



b) Selecione a empresa a configurar e clique em "Alterar".



c) Realize as devidas configurações, de acordo com o regime tributário da empresa. Clique nas lupas e selecione as devidas configurações dos impostos.


Observação:
Selecionando os impostos configurados, ao efetuar o lançamento de uma nota de entrada ou saída o Calima preenche os campos automaticamente com base nas alíquotas configuradas nos impostos.


d) Salve as configurações.


e) Repita os passos acima para cada empresa no qual deseja apurar os impostos.


  • 4.2- ICMS para Empresas Optantes pelo Simples Nacional


O cálculo de ICMS para empresas do Simples Nacional poderá ser realizado, porém somente serão consideradas as movimentações de saída. Para tal basta configurar o imposto ICMS para a empresa.


Como exemplo, o estado de GO exige o livro de apuração de ICMS com os valores gerados nas notas fiscais de saída. Para qualquer outro estado que siga o mesmo critério, basta selecionar o imposto ICMS que o mesmo passará a ser Calculado da mesma forma. Via de Regra esse imposto não deve ser configurado, visto que a maioria dos estados não possuem essa exigência para a Apuração do ICMS de Empresas Optantes pelo Simples Nacional.


  • 4.3- Calcular


a) Após realizar a configuração das empresas e a seleção das mesmas para apuração, chegou a hora de por fim, realizar os cálculos. Para isso clique no botão "Calcular".



b) Quando o cálculo estiver concluído, uma mensagem será exibida lhe dando opção de exibir um relatório com um resumo. Você pode abri-lo, salvá-lo para posterior conferência ou ignorar sua exibição.



c) Este é um modelo do relatório com o resumo dos cálculos das empresas selecionadas. Primeiramente são exibidos os impostos calculados, e depois, impostos não calculados.


Observação:
Para calcular os Impostos em Regime de Caixa acesse o ajuda: Calcular Impostos Federais em Regime de Caixa.


  • 4.4- Consulta e Baixa dos Impostos


Verifique os passos abaixo:



1- Empresas selecionadas na consulta de impostos.
2- Listagem das empresas que foram calculadas.
3- Impostos apurados (que foram configurados anteriormente).
4- Demonstrativo do valor do imposto gerado.
5- Campos a serem preenchidos para a realização da baixa dos impostos.
6- Contabilização - Provisão: Informe a conta de crédito, a conta de débito e o histórico desejado.
7- Contabilização - Baixa: Informe a conta de crédito, a conta de débito e o histórico desejado.
8- Com os campos do item 5 preenchidos, clique neste botão para realizar a baixa dos impostos.
9- Clique neste botão para imprimir a guia DAE ou DARF (depende do imposto apurado).
10- Clique neste botão para imprimir o relatório de apuração ou a memória de calculo do imposto (depende do imposto apurado).
11- Você pode consultar apurações retroativas de outros períodos , basta informa-lo neste campo.
12- Consultar a referência indicada no passo anterior.


  • 4.5- Juros e Multa


a) Na tela do calculo do imposto, basta apenas informar os valores nos campos Juros e Multa.



Observação:
O campo Data do Pagamento deve ser preenchido.


1) Valor total já levará em conta o valor de juros e multa informados.
2) São os valores que serão apresentados na guia.


b) Basta apenas gerar a guia DAE.


5. Retenções na Fonte


Entrada:
Para calcular a as retenções na fonte para notas de entrada, é necessário que exista valores de "PIS R.F", "COFINS R.F", "CSLL R.F" e "IRRF" nas divisões de serviços das notas de entrada e que a data de entrada seja dentro do período da geração.


Para conferir a configuração acesse: Módulo Fiscal > Manutenção > Entrada > Lançamento.



Selecione a Empresa e clique em "Alterar".



Selecione a aba Serviços (F7) > aba Itens e clique no botão "+".



Selecione a aba "PIS/COFINS (Ctrl + 2)".



Acesse o Fornecedor através do ícone de "Lupa" ou pelo menu Manutenção > Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora.



Marque a opção "Retenção na Fonte Prestação de Serviços" e salve para manter as configurações.



Em Processos> Calcular e Consultar Impostos> Botão Opções> configuração da Empresa. Selecione a opção para a "Retenção na Fonte", caso não exista configuração clique no ícone de lupa para cadastrar uma nova retenção ou vá em Manutenção> Imposto> Configurações> Retenção na Fonte.



Clique em "Incluir".



Preencha as informações necessárias referente a retenção.



Atenção: para gerar a retenção do IRRF separadamente é necessário que a alíquota do imposto esteja zerada, na Configuração da Retenção na Fonte.


Após configurar clique em "Salvar" e calcule os impostos.


Saída:
Para calcular a as retenções na fonte para notas de saída, é necessário que exista valores de "PIS R.F", "COFINS R.F", "CSLL R.F" e "IRRF" nas divisões de serviços das notas de saída e que a data de saída seja dentro do período da geração.


Para conferir a configuração acesse: Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Lançamentos.



Clique em "Consultar", selecione a opção desejada e clique em "Alterar". Aba Serviços> aba Divisões > aba Impostos.



Acesse o Cliente através do ícone de "Lupa" ou pelo menu Manutenção > Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora, e marque a opção "Retenção na Fonte Prestação de Serviços".



Após Realizar as configurações, clique em "Salvar" e calcule os impostos.


6. Lançamentos de Valores Contábeis


Exemplo:
Se a Base de Cálculo do IRPJ >(maior que) Valor Limite Estabelecido, então o valor final do imposto = valor do imposto + (base de calculo - valor limite * alíquota limite).


Na prática:
Valor limite: 120.000 (D), alíquota: 16% e Base de Calculo do IRPJ: 437.500,00.
Valor a pagar: 437.500,00 * 32% = 140.000,00 (A) * 8% = 11.200,00 (C).
Adicional do Imposto: 140.000 (A) - 120.000 (D) = 20.000 * 16% = 3.200 (E).
Adiciona esse valor ao calculo final do imposto: (C) 11.200,00 + (E) 3.200,00= 14.400,00 Imposto Adicionado.


Para abatimentos do IRPJ, são levados em consideração:

  • Outras Despesas IRPJ/CSLL
  • Outras Despesas
  • Devolução Compra
  • Para adição de valores ao IRPJ


Outras Receitas:

  • Bens Serviços
  • Devolução Venda
  • Agroindústria
  • Rendimentos Aplicação Financeira
  • Receitas Financeiras
  • Para abatimentos do PIS / COFINS


Aluguéis:

  • Fretes
  • Energia Elétrica
  • Despesas Veículos
  • Combustíveis
  • Despesas Financeiras
  • Amortização Bens
  • Outras Despesas
  • Depreciação
  • Lucro Venda Patrimônio
  • Patrimônio Liquido
  • Rendimentos Aplicação Financeira
  • Bens Adquiridos
  • Valores de Recibos
  • Para PIS/COFINS, é utilizado como adição


Outras Receitas:

  • Receitas Financeiras
  • Recuperação Despesas


Observação:

  • Os únicos impostos que utilizam "Receita Financeira" para adição ao calculo, é o PIS e COFINS.
  • Por padrão, o sistema considera os valores lançados manualmente sempre do último mês do trimestre ou no mês corrente para impostos mensais.


7. Veja Também



Migrado em: 29/03/2022

Actualizado em: 29/03/2022

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