Geração da GIA Mato Grosso
Índice
Definição
1.1- Introdução
1.2- Entrega do Arquivo Digital
1.3- Tipos de GIAs:
Normal
Substitutiva
Substitutiva "Em Análise"
Dados que Compõem o Arquivo Digital
Procedimentos
3.1- Geração de Impostos (ICMS/ICMS-ST)
Geração do Arquivo Digital
Mais Informações
1. Definição
1.1- Introdução
A entrega dos modelos da Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – Eletrônica - GIA-ICMS Eletrônica será efetuada em meio magnético ou pela Internet, na forma estabelecida neste manual. A Secretaria de Estado de Fazenda irá desenvolver o programa e torná-lo disponível aos contribuintes com o objetivo de criticar e consistir as informações da GIA-ICMS aqui retratada.
1.2- Entrega do Arquivo Digital
As GIAs-ICMS deverão ser remetidas à SEFAZ por meio da Internet. Os microprodutores rurais e os pequenos produtores rurais, dispensados de manter contabilista junto às informações cadastrais, poderão remeter GIAs à SEFAZ em disco flexível 31/2, por meio das AGENFAs. Os produtores rurais que desejarem enviar GIA-ICMS pela internet deverão indicar o contabilista através de FAC protocolizada na AGENFA de seu domicílio fiscal, contendo a etiqueta padrão do contador responsável, seu registro junto ao CRC e o código de motivo nº 200 (Alteração – Contabilista produtor pessoa física – GIA). Esta alteração tem o fim específico de enviar GIA pela internet, não obrigando o produtor rural a manter escrita fiscal.
1.3- Tipos de GIAs:
Normal
Considera-se TIPO “NORMAL”, a primeira GIA ICMS de determinado período de referência a ser entregue pelo contabilista. No momento de sua recepção, a GIA ICMS TIPO NORMAL, tem o seu status definido como “VÁLIDA” no Sistema GIA ICMS. Tal status resulta no envio das informações dos débitos de ICMS Normal e ST declarados na GIA ao sistema de Conta Corrente Fiscal.
Substitutiva
Considera-se GIA ICMS Tipo SUBSTITUTIVA a GIA que venha a ser entregue com o intuito de substituir declaração anterior, retificando informações declaradas. Quando do envio da GIA ICMS tipo Substitutiva, a sua validação se dará nos termos do disposto no item 4.2 acima, sendo que a atualização do bando de dados, bem como do status da GIA ICMS para “VÁLIDA” ocorrerá automaticamente para os casos em que na nova GIA entregue não haja diminuição do saldo devedor do ICMS NORMAL a recolher ou do ICMS Substituição Tributária a recolher, declarados anteriormente em GIA sob o status “VÁLIDA”. A atualização do banco de dados se dará conforme descrito acima, todavia estará sujeita à posterior análise e homologação pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais, que poderá, inclusive, efetuar sua invalidação ou apresentar nova GIA-ICMS do tipo transcrita.
Substitutiva "Em Análise"
Nos casos em que a GIA ICMS Substitutiva implicar em redução do saldo devedor do ICMS Normal ou Substituição Tributário anteriormente declarado, não ocorrerá a atualização do banco de dados automaticamente, ficando a GIA entregue sob o status “EM ANÁLISE”, gerando o seguinte alerta semi-restritivo no momento do envio e recepção: “GIA Em análise. Será validada após apresentação de documentos que justifiquem a redução do saldo devedor”.
2. Dados que Compõem o Arquivo Digital
Identificação do Contribuinte
Dados da GIA
Informações referentes aos Estoques
Informações relativas às Entradas e Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços
Informações relativas à Apuração e Recolhimento do ICMS
Anexo I - registros relativos a entrada ou saídas realizadas e/ou aquisição ou prestação de serviços
Anexo II - registros relativos a devoluções de entradas ou saídas realizadas e/ou anulações de valores, inclusive referente a serviços
Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais – GI ICMS, decorrente dos Ajustes SINIEF 01/96 e 03/96, que alteram o Convênio S/Nº, de 15/12/70.
Guia Nacional de Informação do ICMS Substituição Tributária – GIA-ST, implementada pelo Ajuste SINIEF nº 04/93.
Detalhamento das operações e prestações (saídas) isentas ou não tributadas – classificação dos valores lançados no campo “Isentas ou Não Tributadas” da GIA-ICMS nas saídas de mercadorias e serviços
Anexo VIII – detalhamento dos Meios de Produção disponíveis ou utilizados na atividade produtivada empresa. (Acrescentado pela Portaria nº 09/2007)
3. Procedimentos
3.1- Geração de Impostos (ICMS/ICMS-ST)
Antes de executar a geração do arquivo digital, é necessário que o imposto ICMS/ICMS-ST seja apurado. É necessário também que haja documentos fiscais para o período em que for gerado a apuração.
a) Em seu Módulo Fiscal acesse o menu: Processos > Calcular e Consultar Impostos.
b) Clique em Opções > Abrir Configuração de Impostos da empresa atual.
c) Na tela "Configuração da Empresa", selecione os seguintes campos:
1) Selecione a empresa no qual será realizada a geração dos impostos.
2) Marque os impostos (ICMS).
3) Salve e aguarde o processo ser concluído.
4. Geração do Arquivo Digital
a) Em seu Módulo Fiscal e acesse o menu: Arquivos Digitais > Exportação > MT - Mato Grosso > GIA - ICMS.
b) Preencha os dados necessários e clique em "Configuração".
c) Informe os dados necessários e clique em "Salvar".
1) Selecione o Tipo de Contribuinte.
2) Selecione a Data de Cadastro da Empresa na SEFAZ-MT.
3) Código do Município de Origem, faça a consulta do mesmo pelo link, clique aqui.
4) Salvar as alterações.
5. Mais Informações
Portal da SEFAZ-MT - Downloads, clique aqui.
Migrado em: 23/03/2022
Actualizado em: 23/03/2022
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