Como calcular ICMS Difal sobre aquisições de mercadorias para uso e consumo?
Configurações iniciais:
Acesse Módulo Fiscal > Manutenção > Tabelas > CFOP, selecione um CFOP na lista que será exibida, clique no lápis (✏️) para editar, marque o botão "Calcular Diferença de Alíquota".
Acesse Módulo Fiscal > Manutenção > Configurações > Imposto por Empresa > Configurações de Impostos - Estaduais.
🔵 No campo "Configuração do ICMS-DA (uso, consumo ou ativo permanente)" clique na seta diagonal (↗️) e depois em "Incluir". Na janela aberta configure os seguintes campos:
Código da Receita: Código da guia do imposto.
Variação: Dígito verificador da guia do imposto.
Descrição: A descrição do ICMS Difal.
Dia de vencimento: Qual dia será o vencimento do imposto.
Recolhimento mínimo: Valor mínimo a ser recolhido para o imposto de Difal.
🔵 No grupo "Configuração de Notificação do Vencimento", opcionalmente, você pode marcar as seguintes opções:
Notificar Vencimento de Imposto: Exibe na janela de notificação do Calima quantos dias faltam para o vencimento do ICMS Difal.
Notificar o Cliente/Responsável por Connect/E-mail: Envia um e-mail para o cliente/responsável informando sobre o vencimento do ICMS Difal.
Salve! Essa configuração criada precisa estar selecionada no campo "Configuração do ICMS-DA (aquisição)".
Importação das notas fiscais:
⚠️ Se as notas já estão importadas será necessário excluir e importar novamente!
Acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Importação > NF-e - Nota Fiscal Eletrônica.
Clique em "Selecione ou arraste para esta área um ou mais arquivos", selecione os xmls ou arraste-os para este campo. Clique em "Importar" e prossiga até a importação ser concluída.
Calcular o Difal sobre aquisição de mercadorias para revenda:
Acesse Módulo Fiscal > Processos > Calcular e Consultar Impostos, selecione o período no campo "Referência", clique em "Calcular ⚙️" e na janela aberta clique em "Sim". O cálculo será processado e o Calima gera um relatório para você conferir.
Com o cálculo feito, consulte o imposto clicando em "ICMS diferença de alíquota".
Actualizado em: 06/01/2025
Obrigado!