É preciso enviar a EFD-Reinf sem movimento?
Saiba quando sua empresa está dispensada do envio da EFD-Reinf em períodos de inatividade e como essa regra impacta a sua rotina fiscal. Confira o passo a passo:
Quando você não precisa enviar a EFD-Reinf?
Se sua empresa não possui dados a serem transmitidos no período (por exemplo: sem retenções na fonte, sem pagamentos de serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou sem receitas reportáveis), ela está dispensada do envio da EFD-Reinf.
Fundamento legal
“Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período”.
(Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021,)
Dúvidas frequentes
Pergunta | Resposta |
|---|---|
Preciso enviar Reinf com o campo Sem Movimento? | Não. Nenhum evento deve ser transmitido. |
Se a empresa ficar sem movimento por vários meses, devo enviar algo? | Não. Enquanto perdurar a inatividade, o envio continua dispensado. |
Essa dispensa vale para todas as empresas? | Sim, desde que se enquadrem como sujeitos passivos e não tenham retenções ou fatos geradores no período. |
Saiba mais
Quais eventos posso enviar na EFD-Reinf?
Actualizado em: 21/08/2026
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