É preciso enviar a EFD-Reinf sem movimento?

Saiba quando sua empresa está dispensada do envio da EFD-Reinf em períodos de inatividade e como essa regra impacta a sua rotina fiscal. Confira o passo a passo:


Quando você não precisa enviar a EFD-Reinf?


Se sua empresa não possui dados a serem transmitidos no período (por exemplo: sem retenções na fonte, sem pagamentos de serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou sem receitas reportáveis), ela está dispensada do envio da EFD-Reinf.


Não é necessário enviar eventos, nem registrar a situação sem movimento enquanto essa condição de inatividade permanecer.



“Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos a que se refere o art. 3º ficam dispensados de apresentar a EFD-Reinf relativa ao respectivo período”.
(Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12/08/2021,)


A regra elimina também a antiga obrigação de transmitir a competência de janeiro de cada ano para declarar a inatividade fiscal.


Dúvidas frequentes


Pergunta

Resposta

Preciso enviar Reinf com o campo Sem Movimento?

Não. Nenhum evento deve ser transmitido.

Se a empresa ficar sem movimento por vários meses, devo enviar algo?

Não. Enquanto perdurar a inatividade, o envio continua dispensado.

Essa dispensa vale para todas as empresas?

Sim, desde que se enquadrem como sujeitos passivos e não tenham retenções ou fatos geradores no período.



Saiba mais


Quais eventos posso enviar na EFD-Reinf?

Actualizado em: 21/08/2026

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