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Como gerar Relatório Memória de Cálculo de DIFAL Saídas?

Saiba como gerar o Relatório Memória de Cálculo para o ICMS-DIFAL de saídas e acompanhar a composição dos tributos apurados por Estado no Calima, além de verificar quais informações são apresentadas para a conferência dos valores. Confira o passo a passo:


Para maior fidelidade das informações apresentadas no relatório, atualize a apuração na referência desejada acessando Módulo Fiscal > Processos > Calcular e consultar impostos. Onde também é possível abrir a tela do relatório após o cálculo clicando no botão Imprimir Memória de Cálculo.


  1. Acesse o Módulo Fiscal > Relatórios > Impostos > Memória de Cálculo.
  2. No campo Tipo de imposto, selecione a opção ICMS-Difal.
  3. No campo UF, selecione a Unidade da Federação de destino desejada.
  4. No campo Referência inicial, confira ou informe a competência desejada.
  5. No grupo Configurações adicionais do relatório, defina os parâmetros do documento:
  • Título: Informe o nome com o qual o arquivo será salvo.
  • Tipo de Impressão: Selecione o formato do documento que será gerado.
  • Página Inicial: Especifique o número da primeira página para a impressão.
  • Marque as demais opções conforme sua preferência.


  1. Clique no botão Gerar para visualizar o relatório ou em Gerar e enviar para o Connect para transmitir o documento automaticamente.


Veja uma demonstração



Detalhamento do relatório


O relatório apresenta a apuração detalhada das operações destinadas ao Estado selecionado:


  • Cabeçalho: Exibe os dados da empresa (Razão Social, CNPJ, endereço), a referência apurada, o número da página e a UF de destino correspondente.
  • Detalhamento por Nota Fiscal: Discrimina o N.° Nota, Data Emissão, Base de Cálculo, Alíquota Interestadual (%), Alíquota UF Destino (%), Diferença Alíquota (%) e o Valor ICMS Inter. UF Destino apurado em cada documento.
  • Totais: Exibe a somatória final dos valores de ICMS DIFAL apurados para o Estado informado no período.


O relatório de ICMS DIFAL é apresentado sempre de forma analítica e não considera documentos fiscais cancelados.



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Actualizado em: 11/08/2026

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