Artigos sobre: Fiscal

Como gerar os Registros D300 e D310 da EFD ICMS/IPI no Calima?

🧾 O que são os Registros D300 e D310?


  • D300: Registra de forma consolidada os bilhetes de passagem emitidos para transporte de passageiros, agrupados por CST, CFOP e Alíquota.
  • D310: Apresenta o complemento do D300, com a identificação do município de origem da prestação de serviço.

Esses registros são obrigatórios para empresas prestadoras de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros.


🚍 Modelos e Espécies Aceitas


Os documentos válidos para geração desses registros incluem:

Tipo de Bilhete

Código

Espécie no Sistema Calima

Passagem Rodoviária

13

BPR ou BPF

Passagem Aquaviária

14

BPA

Passagem + Nota de Bagagem

15

PNB

Passagem Ferroviária

16

BPF


⚙️ Configurações no Sistema Calima


Antes de lançar as notas, configure a espécie dos documentos fiscais:

  1. Acesse: Módulo Fiscal > Tabelas > Espécie
  2. Selecione ou crie a espécie (ex: BPR) e marque:
    • ✅ “Cliente não obrigatório” (campo Participante)

🔧 Essa marcação é essencial porque bilhetes geralmente não possuem identificação de cliente.



🧾 Como Lançar as Notas


  1. Vá em Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Lançamento
  2. Escolha uma das espécies válidas (BPR, BPA, PNB, etc.)
  3. Crie uma divisão de produto com dados de ICMS
  4. Preencha a tela de "Bilhete de Passagem" (botão verde na lateral)


📊 Apuração e Geração


Para que os registros D300 e D310 sejam gerados corretamente:

  • Apure o ICMS no período após os lançamentos
    • Acesse: Módulo Fiscal > Processos > Calcular e Consultar Impostos



  • Gere o SPED Fiscal:


    • Acesse: Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > SPED – Escrituração Fiscal Digital

✅ Registros D300 e D310 estarão presentes no arquivo gerado se todos os critérios forem atendidos.



📎 Observações Técnicas


  • O agrupamento no D300 respeita: modelo, série, subsérie, CST, CFOP e Alíquota.
  • O D310 precisa dos códigos de município corretos na origem dos bilhetes.
  • É obrigatório informar divisão de produto com valores de ICMS.
  • Somente documentos ativos no período são considerados.


Actualizado em: 05/08/2025

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