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Como gerar o Registro C199 da EFD-Contribuições?

O Registro C199 do SPED Contribuições tem como objetivo complementar os detalhes sobre operações de importação, que estão previamente documentadas no Registro C190 por meio de NF-e modelo 55, quando no campo 03 dos Registros C191 e C195 conste CST_PIS ou CST_COFINS gerador de crédito (CST 50 a 56), e no campo 04 conste CFOP próprio de operações de importação (CFOP iniciado em 3).

Portanto, caso a pessoa jurídica tenha importado mercadorias do exterior, advindos de pessoa física ou jurídica, com direito a crédito na forma prevista na Lei nº 10.865, de 2004, deverá ser preenchido o Registro C199 para validar a apuração do crédito. De acordo com essa legislação, o direito à apuração de crédito aplica-se apenas em relação às contribuições efetivamente pagas na importação de bens e serviços. Além disso, no Registro C199 devem ser informados também os pagamentos de PIS/Pasep - Importação e de Cofins - Importação, referente ao serviço contratado com direito a crédito. (Fonte: Portal do Sped)

Layout do SPED Contribuições - Registro C199

O C199 é gerado a partir dos registros adicionados no menu Módulo Fiscal > Manutenção > Lançamento > Entrada > Importação. Preencha as informações dos campos:

🔵 N° Doc. Importação;
🔵 N° do Ato Concessório;
🔵 Documento de Importação;
🔵 Valor Pago de PIS;
🔵 Valor Pago de COFINS.

No grupo "Documentos de Entrada Relacionados", clique no ícone de adição (➕), selecione a nota fiscal e clique em "Confirmar"!

Observe a demonstração!

✅ Para maiores informações sobre o Registro C199, acesse o portal do SPED.

Actualizado em: 18/02/2025

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