Como gerar o Registro 1900 da EFD-Contribuições?
O Registro 1900 do SPED Contribuições é submetido à pessoas jurídicas do regime de tributação com base no lucro presumido, seja pelo regime caixa ou de competência. São consolidados os documentos fiscais e demais documentos, emitidos no período da escrituração. Os documentos são representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuadas no período, independentemente de sua realização (recebimento) ou não, corresponde à escrituração do faturamento da empresa, consolidado por documento fiscal comprobatório da receita auferida.
- Acesse Módulo Principal > Manutenção > Empresa e clique no lápis (✏️) para editar. Na aba “Dados Complementares”, no grupo “Vigências de tributações”, verifique se a empresa está configurada como “Lucro Presumido”. No grupo “Tributação”, verifique se o campo “Incidência tributária” está preenchido corretamente.
- Serão considerados os lançamentos fiscais de saída sobre a venda de produtos e serviços, dentro do período para o qual será gerado o arquivo digital. Esses lançamentos podem ser inseridos, alterados e/ou consultados através da tela Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Lançamento. Selecione o documento fiscal e clique no ícone de lápis (✏️) para alterar.
- No grupo Produtos ou Serviços, na aba "Itens", selecione o item, clique para editar e, na aba PIS/COFINS, verifique se existem informações de CST, base de cálculo, alíquota e valor de PIS/Cofins. Caso não tenha, será necessário adicionar.
- Calcule o imposto do período no menu Módulo Fiscal > Processos > Calcular e Consultar ImpostosSelecione o período e clique em "Calcular".
- Gere o arquivo da EFD-Contribuições em Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > SPED EFD – ContribuiçõesVerifique as informações e clique em “Confirmar".
Actualizado em: 26/05/2025
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