Artigos sobre: Módulo Fiscal

Como enviar o evento R-2020 da EFD-Reinf sobre NFS-e de Saída?

O envio do evento R-2020 da EFD-Reinf sobre NFS-e de Saída exige atenção às retenções e às informações fiscais vinculadas aos serviços prestados. Entenda os pontos essenciais desse processo e evite inconsistências na transmissão dos dados. Confira o passo a passo:


Configurações iniciais


Configurando o código EFD-Reinf nos serviços


  1. Acesse o Módulo Fiscal > Manutenção > Serviço > Serviço e selecione o serviço utilizado na nota fiscal.
  2. No campo Cód EFD-Reinf, clique na seta e selecione um código válido.
  3. Clique em Salvar.


Habilitando a aba de EFD-Reinf nas notas


  1. Acesse o Módulo Fiscal > Manutenção > Tabelas > Espécie, selecione a espécie utilizada no lançamento das notas e clique no ícone de edição.
  2. Marque a opção Habilitar aba do EFD-Reinf.
  3. Clique em Salvar.


Configurando a contribuição previdenciária por participante


  1. Acesse o Módulo Fiscal > Manutenção > Participante - Fornec./Cli./Transp./Operadora de Cartão/Vale Transporte/Agência, Posto ou Filial.
  2. Selecione o cliente vinculado à nota fiscal e clique no ícone de edição.
  3. No campo Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta [CPRB], selecione a opção Não Contribuinte - 11%. Essa opção deve ser utilizada quando a contribuição é devida, mas não é sobre a CPRB.
  4. Clique em Salvar.


Com esta configuração ao importar as notas já ficarão com a opção Enviar esta nota para o EFD-Reinf habilitadas nas notas com base na configuração de participantes.


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Configuração para empresas que aderiram à CPRB


  1. Realize as configurações descritas anteriormente na etapa Configurações iniciais.
  2. Acesse Módulo Fiscal > Manutenção > Participante - Fornec./Cli./Transp./Operadora de Cartão/Vale Transporte/Agência, Posto ou Filial.
  3. Selecione o cliente vinculado à nota fiscal e clique no ícone de edição.
  4. No campo Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta [CPRB], selecione a opção Contribuinte - 3,5%. Essa opção deve ser utilizada quando a contribuição é devida sobre a CPRB.
  5. Clique em Salvar.
  6. Acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > EFD-Reinf > Configurações > Empresa.
  7. No campo Indicativo de Desoneração da Folha pela CPRB, selecione a opção Empresa enquadrada nos termos da Lei 12.546/2011 e alterações.
  8. Clique em Salvar.


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Configuração e verificação dos valores no lançamento da nota fiscal


  1. Acesse Módulo Fiscal > Manutenção > Saída > Lançamento, selecione a nota fiscal e clique no ícone de edição.
  2. Acesse a aba EFD-Reinf na tela principal da nota fiscal.
  3. No quadro Série R-2000 - Indicativo de prestação de serviços em obra de construção civil, habilite o botão Enviar esta nota para o EFD-Reinf. Ficará habilitada a opção Não é obra de construção civil.


Se a nota referir-se a obra de construção civil, selecione uma das opções: Obra de Construção Civil - Empreitada Total ou Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial. No campo CNO Prestador, selecione ou cadastre um registro clicando na seta ao lado.


  1. Na janela Serviços, acesse a aba Itens, selecione o registro e clique no ícone de edição.
  2. Na janela exibida, acesse a aba EFD-Reinf e confira se os campos BC Retenção e Ret. Apurada estão preenchidos corretamente.


Se o lançamento foi manual, clique no ícone de atualização localizado no campo BC Retenção. O campo Ret. Apurada será calculado automaticamente conforme a alíquota definida no cadastro do participante e não pode ser superior a 11% da BC Retenção ou 3,5% se for CPRB. Além disso, o campo Ret. Destacada refere-se a serviços subcontratados, quando houver, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço, conforme disciplina a legislação. Esse campo deve ser preenchido manualmente.


  1. No quadro Valores Retidos Aposentadoria Especial, preencha os valores manualmente quando aplicável:
  • Vlr. BC Serv. 15 anos, Vlr. BC Serv. 20 anos e Vlr. BC Serv. 25 anos: informar as bases de cálculo.
  • Alíq. Retenção Serv. 15 anos, Alíq. Retenção Serv. 20 anos e Alíq. Retenção Serv. 25 anos: informar as alíquotas aplicáveis.
  • Os campos Vlr. Retenção Serv. 15 anos, Vlr. Retenção Serv. 20 anos e Vlr. Retenção Serv. 25 anos serão calculados automaticamente.


  1. Confira as informações e clique em Salvar.


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Enviando o Evento R-2020


Certifique-se de que o Evento R-1000 já foi enviado com sucesso.


  1. Acesse o Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > EFD-Reinf > Monitor de Eventos.
  2. Na coluna lateral direita, clique em Enviar, selecione Eventos Periódicos e marque apenas a opção R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados.


Em telas reduzidas o botão estará em Outras opções.


  1. Clique em Prosseguir.
  2. Na próxima tela, será exibida a aba R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados. Confira o participante e as notas relacionadas.
  3. Se as informações estiverem corretas, clique em Prosseguir para enviar o evento.


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Saiba mais


Quais eventos posso enviar na EFD-Reinf?

Actualizado em: 11/05/2026

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