Com a implementação do MIT, o que mudou na DCTFWeb?
Extinção da DCTF Mensal para competência a partir de 01/2025:
⚠️ A partir da competência 01/2025, os tributos federais como PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IOF, Ret, entre outros, não serão mais enviados pela DCTF mensal (extinta).
✅ Os impostos serão enviados pelo MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) e farão parte da DCTFWeb. Agora, além dos eventos do eSocial e da Reinf, o MIT também será incluído na DCTFWeb!
Confira abaixo como fica a nova estrutura da DCTFWeb a partir de 01/2025!

Em resumo, todas as contribuições sociais, retenções e impostos federais agora estarão inclusos na DCTFWeb.

Postergação do prazo de envio da DCTFWeb:
Anteriormente, o prazo de entrega da DCTFWeb era dia no 15º dia útil do mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. Agora, o prazo foi aumentado em 10 dias, passando a ser no 25º dia útil.

Mudança de comportamento da DCTFWeb para geração de DARF:
📌 A DCTFWeb foi prorrogada e o sistema será ajustado para permitir a emissão do DARF antes do envio da declaração. Contribuintes que finalizaram o eSocial ou a EFD-Reinf podem emitir o DARF para o pagamento dentro do prazo. Após o envio do MIT, um novo DARF pode ser emitido.
É possível gerar um DARF unificado com todos os tributos ou DARFs individuais. A data de vencimento do DARF unificado é dia 20. Desde 17/02/2025, a DCTFWeb permite a emissão de guias pelo portal do e-CAC.
Gerar guias DARF manualmente pelo MIT através do e-CAC:
Acesse o portal do e-CAC clicando aqui. Clique na opção “Declarações e Demonstrativos”, depois em “Assinar e Transmitir DCTFWeb”.
Na janela aberta, clique no botão “Módulo de Inclusão de Tributos”. Caso seu navegador bloqueie a exibição do MIT, será necessário dar permissão de abertura de ‘Pop-us’.
Feita a autorização, clique novamente em “Módulo de Inclusão de Tributos”. Será aberta uma tela, clique em “Nova Apuração” e insira a competência.
Para mais informações sobre a geração do MIT, confira o Manual de Orientação do MIT - Portal do GOV.
⚠️ Atenção: Os prazos da Reinf e do eSocial permanecem inalterados, devendo ser enviados até o 15º dia útil. Já a DCTFWeb deve ser transmitida até o 25º dia útil.
Empresas inativas devem enviar o MIT?
Sim, empresas inativas devem enviar o MIT e a DCTFWeb sem movimento somente no primeiro mês em que estiverem inativas. Após isso, só precisarão enviar o MIT e a DCTFWeb quando houver movimento.
É preciso usar certificado digital para transmissão do MIT e da DCTFWeb?
Sim, para transmitir o MIT e a DCTFWeb é necessário ter um certificado digital em nome da empresa, ou pode ser utilizado um certificado do contador mediante procuração.
Empresas do Simples Nacional são obrigadas a enviar o MIT e a DCTFWeb?
Não, exceto quando recolhem tributos federais além do DAS, como CID, IOF, entre outros.
Saiba mais:
O que preciso saber sobre o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?

Actualizado em: 19/02/2025
Obrigado!