Artigos sobre: Folha de Pagamento

Carteira de Trabalho Digital

Índice

Definição
Links Úteis
Como Utilizar a CTPS Digital no Calima
eSocial e CTPS Digital
Procedimento Para Cadastro na CTPS Digital
Veja Também


1. Definição



A Carteira de Trabalho, obrigatória para o exercício de qualquer emprego, é emitida pelo Ministério da Economia. Na Carteira de Trabalho fica registrada a vida laboral do trabalhador, o que a torna um instrumento para garantir o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. A CTPS poderá ser emitida em meio digital ou físico.

Desde 2017 existe o aplicativo de CTPS por via Digital, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, através da lei 13.874/2019 e Portaria nº1.065 de 23/09/2019, clique aqui. A CTPS em meio Físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico.

2. Links Úteis



Para visualizar as Dúvidas Frequentes sobre a CTPS Digital acesse: https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/

Para visualizar o passo a passo detalhado de como utilizar a CTPS Digital no APP Web e Mobile acesse: https://empregabrasil.mte.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Passo-a-Passo-CTPS-DIGITAL-APP-e-WEB.pdf

3. Como Utilizar a CTPS Digital no Calima



Para a utilização da CTPS digital no Calima siga abaixo os procedimentos:

a) Acesse módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Trabalhador / Dados Pessoais



b) Selecione um trabalhador já existente no Calima, ou crie um novo, veja mais em: Cadastro de Funcionários



c) Na aba de Carteira de Trabalho, marque a opção de Informar CTPS Digital.



Os dados serão preenchidos da seguinte maneira:

Número: será preenchido com os primeiros 7 dígitos do CPF.
Série: será preenchido com os 4 dígitos restantes do CPF.
UF: será preenchido com a UF de naturalidade do Trabalhador(caso exista no cadastro).
Emissão: será preenchido com a data atual.

4. eSocial e CTPS Digital



O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A Carteira de Trabalho Digital será alimentada com os dados do eSocial.

Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores - não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a Carteira de Trabalho Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.

Não existe procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da Carteira de Trabalho Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles informados ao eSocial, o que facilita os processos nas empresas e reduz drasticamente a burocracia, visto que a partir de agora o empregador está dispensado de anotar na CTPS em papel.

Contudo, é importante esclarecer que eventos como alteração salarial, gozo de férias ou desligamento não serão exibidos na Carteira de Trabalho Digital imediatamente, por dois motivos: o primeiro é que o prazo para prestação de informação desses eventos no eSocial, pelo empregador é, em regra, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência para a maioria dos eventos, e, em até 10 dias, no caso de desligamento. O segundo motivo é que há um tempo de processamento entre a recepção da informação no eSocial e sua disponibilização no sistema da CTPS Digital. Há um tratamento da informação, sua inclusão no CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais, para só então ser apresentado na CTPS Digital. Esse processamento garante que os dados exibidos na CTPS Digital são os mesmos que serão utilizados pelo INSS para a concessão de benefícios.

Por força de lei, de agora em diante a CTPS em papel será utilizada de maneira excepcional, apenas nos seguintes casos:

1) Dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
2) Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então (daqui pra frente, todas as anotações relativas ao #novos fatos serão feitas apenas eletronicamente);
3) Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/ctps-digital-o-que-muda-para-empregadores-e-trabalhadores

5. Procedimento Para Cadastro na CTPS Digital



Para visualizar os dados do trabalhador via CTPS digital é necessário acessar o aplicativo Web ou Mobile.

Mobile:

Primeiramente é necessário ter em seu SmartPhone o APP da CTPS Digital para isso, baixe o aplicativo da CTPS digital para o sistema IOS no link: https://www.apple.com/br/ios/app-store/
Para baixar o aplicativo da CTPS digital para o sistema Android acesse: https://play.google.com/store/apps?hl=pt_BR

Após a instalação inicie o aplicativo, na primeira utilização será exibido duas telas informativas conforme as imagens abaixo.




Clique no Botão "Entrar".



Informe seu "CPF" e clique em Próxima.



Informe seus dados pessoais.



Marque a opção "No Soy un Robot" marque a caixa de seleção aceitando os Termos de Uso e Política de Privacidade, após, clique em "Continuar".



Para prosseguir será necessário marcar o conjunto de imagens exibidas e clicar em "Verificar".



Clique em "Ok" para aceitar os Termos de Uso e Política de Privacidade de Pessoa Física.



Confirme suas Informações e clique em "Continuar".



Após o cadastro bastará efetuar o login para visualizar as suas informações.



Web

Para ter acesso a Carteira de Trabalho Digital através da Web, você deverá acessar diretamente o endereço eletrônico: https://servicos.mte.gov.br.

Caso já tenha se cadastrado no SmartPhone clique em "Já tenho Cadastro" e faça login. Caso não tenha o cadastro clique em "Quero me Cadastrar" e siga os mesmos passos informados no tópico Mobile.



6. Veja Também



Cálculo da Folha de Pagamento
Cálculo da Rescisão
Cálculo das Férias
Cálculo de 13° Salário
Cálculo para Trabalhador Intermitente
Relatório - Registro de Empregados

Migrado em: 07/03/2022

Actualizado em: 07/03/2022

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