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Cálculo para Trabalhador Intermitente

Índice

Definição
Pré-requisitos
Observações
Procedimento
4.1- Cálculo para Trabalhador Intermitente - Cadastro
4.2- Cálculo para Trabalhador Intermitente - Procedimento
Veja Também


1. Definição



Este ajuda tem por finalidade auxiliar no cadastro de um Trabalhador Intermitente, como são feitos os cálculos e como ele é enviado ao eSocial.

2. Pré-requisitos



Ter um Vínculo com a Categoria de "Contrato de Trabalhador Intermitente" selecionada e a aba "Trabalho Intermitente" com os períodos corretamente preenchidos.

3. Observações



1) A "Data Prevista de Pagamento" informada na aba de "Trabalho Intermitente" do vínculo serve apenas para informar ao eSocial uma data, pois a mesma é obrigatória. A data informada nos contra-cheques será a data informada na tela de Cálculo da Folha de Pagamento.

2) Na SEFIP ele é enviado como se fosse um trabalhador de categoria "04 / 105 - Empregado - Prazo Determinado(Lei nº 9.601/98)" com o valor do 13º salário no respectivo campo. Em caso de rescisão a base para cálculo de INSS também é enviada, a categoria 111 é convertida para categoria 04/105.

3) Na GRRF é semelhante a uma rescisão comum, porem os eventos enviados de 13º são os seus respectivos valores criados.

4) Como o trabalhador intermitente recebe ao final de cada período ou mês trabalhado todos seus direitos proporcionais de Férias, 1\3 Férias e 13º Salário, os cálculos de Férias e 13º Salário não o levam em consideração;

5) A aba de Férias do Vínculo fica desabilitada devido ao trabalhador receber seus proventos referentes as férias na folha de pagamento.

6) Conforme a Lei nº 13.467/2017:

No caso de extinção do contrato de trabalho intermitente, entende-se que o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Caso seja trabalhado, trabalha todo o período do aviso. Caso seja indenizado, indeniza integralmente, ou seja, 100%. Entende-se que a multa do FGTS é de 40% e o empregado poderá movimentar, ou seja, sacar 100% do valor dos depósitos.

Também é recomendado consultar o Sindicato da Categoria, bem como o Ministério do Trabalho a respeito do tema, por escrito, para respaldo da empresa.

4. Procedimento



4.1- Cálculo para Trabalhador Intermitente - Cadastro
4.2- Cálculo para Trabalhador Intermitente - Procedimento

5. Veja Também



Cálculo da Folha de Pagamento
Cálculo da Rescisão
Cálculo das Férias
Cálculo de 13° Salário
Relatório - Registro de Empregados

Migrado em: 08/03/2022

Actualizado em: 08/03/2022

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