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Afastamentos

Índice
  1. Definição
  2. Observações
  3. Bases Legais
  • 3.1- Procedimentos
  1. Relatório de Afastamento



1. Definição


Este ajuda tem por finalidade auxiliar na vinculação do afastamentos de trabalhadores.


2. Observações


  • A partir da versão 5.0.0 o campo Data de Retorno é preenchido automaticamente em alguns casos, quando se seleciona o Motivo de Afastamento.



1: O salário família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão de obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social.


2: O salário família é pago pela empresa apenas no mês de afastamento, durante e no mês de retorno ele e pago pelo INSS.


3: Existem tipos de afastamento P.

  • P1: Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias.
  • P2: Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior.
  • P3: Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias.


Observação: Os motivos de afastamento P1 e P3 são motivos de doenças diferentes e geram 15 dias de pagamento pela empresa para ambos, mesmo sendo informados consecutivamente. Já o P2 informado apos o P1 ou P3 são afastamentos pelo mesmo motivo de doença, gerando assim apenas os primeiros 15 dias de afastamento pagos pela empresa.



4: Para retirar a dedução Salário Família quando houver afastamento por motivo de Covid-19 que encerrou no apuração do mês 06/2020, apenas desmarque a opção de COVID 19 na parte de afastamentos.



5: Afastamento Licença maternidade para funcionários empresa MEI: “Lei n° 8.213/1991, artigo 72, § 3o. O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art.18-A da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei n° 12.470, de 2011)”.


3. Bases Legais


DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999. Art. 86º. clique aqui


  • 3.1- Procedimentos


Primeiramente é preciso informar no vinculo do trabalhador o afastamento do mesmo.


a) Em seu módulo Folha de Pagamento, acesse o menu Manutenção > Trabalhador > Vinculo.



b) Selecione um trabalhador, e clique em alterar.



c) Vá até a aba Afastamentos.



d) Clique sobre o botão de símbolo de +.



e) Informe os dados abaixo, e clique em salvar.



1) Data do afastamento: A data que o trabalhador foi afastado.
2) Motivo do afastamento: O motivo no qual o trabalhador foi afastado.
3) Data do retorno: A data do retorno do trabalhador e no qual não é computado como afastamento.
4) Motivo do retorno: O motivo para o retorno do trabalhador.


Observações:
1) Deverá preencha o motivo e a data de retorno ao ter ciência da mesma.
2) Caso desejar afastar um trabalhador com a regra da MPV-936/20 Veja mais em MPV-936/20


4. Relatório de Afastamento


a) No módulo Folha de Pagamento, vá no menu Relatórios > Trabalhadores > Afastamentos.



b) Em "Configurações Adicionais do Relatório", informe a data inicial do afastamento do funcionário e a data final do afastamento em seguida marque as opções que deseje serem impressas e clique em "OK" para Imprimir.



c) Após a emissão do relatório, deverá ser como o exemplo abaixo:



5. Veja Também



Migrado em: 07/03/2022






Actualizado em: 07/03/2022

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