Artigos sobre: EFD - Reinf

Como Gerar a EFD-Reinf?

Índice



Definição
Vigência - Prazo de Entrega
Registros Gerados
Registros Não Gerados
Informações de Envio
Pré-Validações
Configuração do Certificado Digital
Procedimento
8.1- EFD-Reinf - Empresa - Configuração de Empresa
8.2- EFD - Reinf - Geração do Arquivo Digital
8.3- EFD - Reinf - Monitor de Eventos
8.4- EFD - Reinf - R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
8.5- EFD - Reinf - R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
8.6- EFD - Reinf - R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
8.7- EFD - Reinf - R-2060 - Contribuição previdenciária sobre Receita Bruta
8.8- EFD - Reinf - R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
8.9- EFD - Reinf - R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
Documento Recebido Após Período Encerrado
Assinatura Digital
Eventos da Série R-4000
Veja Também

1. Definição



A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Tem por objetivo a digitalização da entrega de diversos eventos, tais como contribuições previdenciárias, pagamentos e recebimentos de serviços, retenções de imposto de renda, entre muitos outros. Conforme o site do SPED, essa escrituração é formada por diversos eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP e a DIRF, e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.



2. Vigência - Prazo de Entrega



Para detalhes sobre os prazos da EFD-Reinf, clique aqui.

3. Registros Gerados





4. Registros Não Gerados





5. Informações de Envio



Fonte: Site Oficial do SPED

6. Pré-Validações



A pré-validação é muito importante! É necessário verificar todas as informações citadas abaixo. Caso tenham configurações não efetuadas, fique atento pois resultará em erro no ato do envio para a EFD-Reinf!



7. Configuração do Certificado Digital



Para a geração do SPED EFD - Reinf, é necessário que a empresa possua um Certificado Digital cadastrado. Veja como cadastrar um Certificado Digital na empresa clicando aqui.



8. Procedimento





8.1- EFD-Reinf - Empresa - Configuração de Empresa
8.2- EFD - Reinf - Geração do Arquivo Digital
8.3- EFD - Reinf - Monitor de Eventos
8.4- EFD - Reinf - R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
8.5- EFD - Reinf - R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
8.6- EFD - Reinf - R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
8.7- EFD - Reinf - R-2060 - Contribuição previdenciária sobre Receita Bruta
8.8- EFD - Reinf - R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
8.9- EFD - Reinf - R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos

9. Documento Recebido Após Período Encerrado



Caso você receba um documento fiscal após encerrar o período da EFD-Reinf, como proceder?


Caso você receba, por exemplo, uma NF do prestador de serviço no mês de março de 2019 referente à janeiro de 2019: Nesta situação, como a contabilidade já estará fechada, o período de janeiro de 2019 deverá ser reaberto e enviados novamente os devidos eventos realizando a retificação das informações anteriores. Ou seja, nesses casos, deve ser enviado um novo evento de fechamento.
Fonte: Perguntas Frequentes da EFD-Reinf. Clique aqui e fique por dentro de outras questões!

10. Assinatura Digital



Para enviar informações para a EFD-Reinf, o contribuinte deverá gerar eventos em arquivos eletrônicos denominados eventos. Os eventos deverão ser assinados digitalmente, transformando este arquivo em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.

Os eventos deverão ser assinados digitalmente utilizando o e-CNPJ do contribuinte ou o e-CPF de seu representante legal ou ainda o e-CPF ou e-CNPJ de seu procurador.

No caso de procurador, a procuração eletrônica deverá ser cadastrada no Portal do e-CAC utilizando o acesso via Certificado Digital e indicando, especificamente, poderes referentes à EFD-Reinf, conforme exemplificado na figura abaixo:



11. R-4000



Eventos da Série R-4000

12. Veja Também



Configuração - Certificado Digital

Migrado em: 18/01/2022

Actualizado em: 17/10/2023

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