Como Gerar a EFD-Reinf?
Índice
Definição
Vigência - Prazo de Entrega
Registros Gerados
Registros Não Gerados
Informações de Envio
Pré-Validações
Configuração do Certificado Digital
Procedimento
8.1- EFD-Reinf - Empresa - Configuração de Empresa
8.2- EFD - Reinf - Geração do Arquivo Digital
8.3- EFD - Reinf - Monitor de Eventos
8.4- EFD - Reinf - R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
8.5- EFD - Reinf - R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
8.6- EFD - Reinf - R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
8.7- EFD - Reinf - R-2060 - Contribuição previdenciária sobre Receita Bruta
8.8- EFD - Reinf - R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
8.9- EFD - Reinf - R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
Documento Recebido Após Período Encerrado
Assinatura Digital
Eventos da Série R-4000
Veja Também
1. Definição
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ser utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Tem por objetivo a digitalização da entrega de diversos eventos, tais como contribuições previdenciárias, pagamentos e recebimentos de serviços, retenções de imposto de renda, entre muitos outros. Conforme o site do SPED, essa escrituração é formada por diversos eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.
A EFD-Reinf junto ao eSocial, após o início de sua obrigatoriedade, abre espaço para a substituição de informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como a GFIP e a DIRF, e também obrigações acessórias instituídas por outros órgãos de governo, como a RAIS e o CAGED.
2. Vigência - Prazo de Entrega
Para detalhes sobre os prazos da EFD-Reinf, clique aqui.
3. Registros Gerados
4. Registros Não Gerados
5. Informações de Envio
6. Pré-Validações
A pré-validação é muito importante! É necessário verificar todas as informações citadas abaixo. Caso tenham configurações não efetuadas, fique atento pois resultará em erro no ato do envio para a EFD-Reinf!
7. Configuração do Certificado Digital
Para a geração do SPED EFD - Reinf, é necessário que a empresa possua um Certificado Digital cadastrado. Veja como cadastrar um Certificado Digital na empresa clicando aqui.
8. Procedimento
Clique no link desejado entre os listados abaixo para informações específicas sobre cada processo!
8.1- EFD-Reinf - Empresa - Configuração de Empresa
8.2- EFD - Reinf - Geração do Arquivo Digital
8.3- EFD - Reinf - Monitor de Eventos
8.4- EFD - Reinf - R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
8.5- EFD - Reinf - R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
8.6- EFD - Reinf - R-2050 - Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
8.7- EFD - Reinf - R-2060 - Contribuição previdenciária sobre Receita Bruta
8.8- EFD - Reinf - R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos
8.9- EFD - Reinf - R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
9. Documento Recebido Após Período Encerrado
Caso você receba um documento fiscal após encerrar o período da EFD-Reinf, como proceder?
Caso você receba, por exemplo, uma NF do prestador de serviço no mês de março de 2019 referente à janeiro de 2019: Nesta situação, como a contabilidade já estará fechada, o período de janeiro de 2019 deverá ser reaberto e enviados novamente os devidos eventos realizando a retificação das informações anteriores. Ou seja, nesses casos, deve ser enviado um novo evento de fechamento.
Fonte: Perguntas Frequentes da EFD-Reinf. Clique aqui e fique por dentro de outras questões!
10. Assinatura Digital
Para enviar informações para a EFD-Reinf, o contribuinte deverá gerar eventos em arquivos eletrônicos denominados eventos. Os eventos deverão ser assinados digitalmente, transformando este arquivo em um documento eletrônico nos termos da legislação brasileira, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor.
Os eventos deverão ser assinados digitalmente utilizando o e-CNPJ do contribuinte ou o e-CPF de seu representante legal ou ainda o e-CPF ou e-CNPJ de seu procurador.
No caso de procurador, a procuração eletrônica deverá ser cadastrada no Portal do e-CAC utilizando o acesso via Certificado Digital e indicando, especificamente, poderes referentes à EFD-Reinf, conforme exemplificado na figura abaixo:
11. R-4000
Eventos da Série R-4000
12. Veja Também
Configuração - Certificado Digital
Migrado em: 18/01/2022
Actualizado em: 17/10/2023
Obrigado!