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Geração da EFD - Reinf - R-2010

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R-2010 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados

Pré-requisitos:
Ter enviado o evento R-1000.
Os serviços dos Lançamentos de Entrada DEVEM estar vinculados com códigos do EFD-Reinf..
O prestador do serviço deve ter a indicação se é contribuinte da CPRB ou não.

Pré-validações:



Obrigatoriedade: As pessoas jurídicas tomadoras de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, constantes na Tabela 06 do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, inclusive em regime de trabalho temporário.

Este evento é elaborado com base em lançamentos de entrada de serviço que tenha vínculo com o EFD-Reinf e a situação da nota seja Normal.

a) Primeiramente para enviar o Evento R-2010 devemos configurar o Serviço acesse: Manutenção> Serviço> Serviço, ou diretamente no item da nota na aba Serviços. Informe o "Código EFD-Reinf" para o serviço e clique em Salvar.



b) Ao lançar o serviço no item através de Manutenção> Lançamentos > Entrada> Aba Serviços> Aba Itens> Adicionar ou excluir, caso o item tenha valores de "Contribuição Previdenciária" ou de "Aposentadoria especial" acesse a aba "EFD-Reinf". Os valores da aba funcionam conforme descrito abaixo.



1) Valor da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária:
O valor do campo é atualizado de acordo com o campo "Valor Total" da aba "Geral (CTRL+0)".
O campo pode ser alterado pelo usuário.

2) Valor da retenção da contribuição previdenciária apurada para o serviço:
O campo é calculado automaticamente com a alíquota obtida do campo "Contribuição previdenciária sobre Receita Bruta (CPBR)" do participante informado na nota.
O campo pode ser alterado pelo usuário.
O campo de "Ret. Apurada" não pode ser superior a 11% da "BC Retenção".

3) Valor da retenção destacada na nota fiscal relativo a serviços subcontratados, se houver, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço, conforme disciplina a legislação:
O campo deve ser informado manualmente.

4) Quadro de informações de valores dos serviços prestados:
Os campos "Vlr BC Serv. 15 anos", "Vlr BC Serv. 20 anos" e "Vlr BC Serv. 25 anos" são preenchidos manualmente com o valor da base de cálculo do serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja a atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15/20/25 anos de contribuição. A soma dos valores destes campos não pode ser maior que o valor informado no campo "BC Retenção".
Os campos "Alíq. Retenção Serv. 15anos", "Alíq. Retenção Serv. 20 anos" e "Alíq. Retenção Serv. 25 anos" são preenchidos por default com os valores de 4%, 3%, 2% respectivamente. Estes campos podem ser alterados pelo usuário.
Os campos "Vlr. Retenção Serv. 15 anos", "Vlr. Retenção Serv. 20 anos" e "Vlr. Retenção Serv. 25 anos" são utilizados para exibir o resultado da retenção.

c) Agora em sua nota basta ir até a aba "EFD-Reinf".



1) "Enviar está nota para o EFD-Reinf" desabilita e habilita os campos da aba EFD-Reinf e as notas que serão enviadas ao Reinf.
2) "CNO Declarante/Prestador" somente é habilitado quando a nota for referente a construção civil.
3) Os indicadores de construção civil são "Obra de Construção Civil - Empreitada Total" e "Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial".
4) Campo "CNPJ Declarante":
Quando a opção "Indicativo de Obra de Construção Civil" for marcado como "Obra de Construção Civil - Empreitada Total" o campo "CNO Declarante/Prestador" deve ser preenchido com o CNO pertencente ao Prestador.
Quando a opção "Indicativo de Obra de Construção Civil" for marcado como "Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial" o campo "CNO Declarante/Prestador" deve ser preenchido com o CNO pertencente ao Tomador.

d) Caso a aba "EFD-Reinf" não estiver habilitada, acesse a Espécie da nota clicando no ícone de Lupa ou através do menu Manutenção > Tabelas> Espécie. Se a opção "Habilitar aba EFD-Reinf" não estiver marcada marque-a e salve para manter a configuração, agora aba já estará habilitada para edição.



Cadastro de CNO
a) Para efetuar o cadastro do CNO (Cadastro Nacional de Obras), para ser usado no evento R-2010 acesse o menu Manutenção> Tabelas> CNO, ou acesse a tela de cadastro diretamente pela tela de lançamento clicando no ícone de Lupa.



b) Na tela "Cadastro Nacional de Obras" clique em "Incluir".



c) Informe os campos descritos abaixo e clique em "Salvar" para guardar as configurações.



1) Informe o CNO. Informação obrigatória, o CNO não pode se repetir.
2) Informe o Nome. Informação obrigatória.
3) Informe a Descrição. Informação opcional.

Configurando o Participante
Para realizar o envio do evento R-2010 é obrigatório que o Participante tenha uma opção informada para o campo "Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB)".

a) Para realizar o cadastro ou alteração acesse Manutenção > Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora...>Alterar/Incluir.



b) Na tela "Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora...", informe "Contribuinte - 3,5%", "Não Contribuinte - 11%" ou "Não Informado" para o campo "Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB)" e clique em "Salvar" para manter a configuração.



Configurando o CT-e
Para habilitar a aba EFD-Reinf no CT-e é preciso configurar sua Espécie, acesse: Manutenção> Tabelas> Espécie. Marque "Habilitar aba do EFD-Reinf".



Para configurar o CT-e acesse: Manutenção> Entrada/Saída> Conhecimento de Transporte. Acesse a aba EFD-Reinf e informe o "Código EFD-Reinf", Marque a opção "Enviar esta nota para o EFD-Reinf" selecione se o CT-e é ou não de construção civil, caso seja informe o "CNO Declarante/Prestador". Caso o item tenha valores de "Contribuição Previdenciária" ou de "Aposentadoria especial" informe os valores, eles funcionam conforme descrito abaixo.



1) Valor da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária:
O valor do campo é atualizado de acordo com o campo "Valor Total" da aba "Geral (CTRL+0)".
O campo pode ser alterado pelo usuário.

2) Valor da retenção da contribuição previdenciária apurada para o serviço:
O campo é calculado automaticamente com a alíquota obtida do campo "Contribuição previdenciária sobre Receita Bruta (CPBR)" do participante informado na nota.
O campo pode ser alterado pelo usuário.
O campo de "Ret. Apurada" não pode ser superior a 11% da "BC Retenção".

3) Valor da retenção destacada na nota fiscal relativo a serviços subcontratados, se houver, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço, conforme disciplina a legislação:
O campo deve ser informado manualmente.

4) Quadro de informações de valores dos serviços prestados:
Os campos "Vlr BC Serv. 15 anos", "Vlr BC Serv. 20 anos" e "Vlr BC Serv. 25 anos" são preenchidos manualmente com o valor da base de cálculo do serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja a atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15/20/25 anos de contribuição. A soma dos valores destes campos não pode ser maior que o valor informado no campo "BC Retenção".
Os campos "Alíq. Retenção Serv. 15anos", "Alíq. Retenção Serv. 20 anos" e "Alíq. Retenção Serv. 25 anos" são preenchidos por default com os valores de 4%, 3%, 2% respectivamente. Estes campos podem ser alterados pelo usuário.
Os campos "Vlr. Retenção Serv. 15 anos", "Vlr. Retenção Serv. 20 anos" e "Vlr. Retenção Serv. 25 anos" são utilizados para exibir o resultado da retenção.

Migrado em: 24/03/2022

Actualizado em: 24/03/2022

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