Geração da EFD - Reinf - Empresa
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Empresa
Configurando da Empresa para a EFD-Reinf:
a) Antes de Começar a fazer os envios da Reinf é necessário configurar a empresa, para isso acesse o Módulo Principal> Manutenção> Empresa.
b) Selecione a Empresa desejada e clique em "Alterar", vá até a aba "eSocial / EFD-Reinf". Nessa aba as únicas configurações referentes ao Reinf são Classificação Tributária e Acordo Internacional para Isenção de Multa. Informe a opção e clique em "Salvar".
Observação:
Para habilitar a opção Acordo Internacional para Isenção de Multa, é necessário que a Classificação Tributária seja "60 - Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira".
c) Para gerar a Reinf acesse Módulo Fiscal> Arquivos Digitais> Exportação> EFD - Reinf> Enviar Lotes.
d) Caso a Empresa selecionada não estiver configurada será exibido um alerta.
e) Na tela de "Exportação EFD - Reinf" clique em "Configurações" e "Empresa".
f) Na tela "EFD-Reinf - Configuração da Empresa" informe as informação descritas abaixo e salve as alterações.
1) Informe o "Início da Obrigatoriedade".
2) Informe o "Tipo de Ambiente".
3) Informe a "Situação".
4) Informe o "Indicativo de Desoneração da Folha pela CPRB".
5) Marque a opção "Empresa obrigada à ECD", se a Empresa em questão for obrigada a prestar o SPED ECD.
Observação:
Tipo Ambiente: o "Ambiente de Teste" deve ser usado para validar os dados. E o "Ambiente Oficial" só deve ser usado para envio dos dados reais.
Migrado em: 24/03/2022
Empresa
Configurando da Empresa para a EFD-Reinf:
a) Antes de Começar a fazer os envios da Reinf é necessário configurar a empresa, para isso acesse o Módulo Principal> Manutenção> Empresa.
b) Selecione a Empresa desejada e clique em "Alterar", vá até a aba "eSocial / EFD-Reinf". Nessa aba as únicas configurações referentes ao Reinf são Classificação Tributária e Acordo Internacional para Isenção de Multa. Informe a opção e clique em "Salvar".
Observação:
Para habilitar a opção Acordo Internacional para Isenção de Multa, é necessário que a Classificação Tributária seja "60 - Missão Diplomática ou Repartição Consular de carreira estrangeira".
c) Para gerar a Reinf acesse Módulo Fiscal> Arquivos Digitais> Exportação> EFD - Reinf> Enviar Lotes.
d) Caso a Empresa selecionada não estiver configurada será exibido um alerta.
e) Na tela de "Exportação EFD - Reinf" clique em "Configurações" e "Empresa".
f) Na tela "EFD-Reinf - Configuração da Empresa" informe as informação descritas abaixo e salve as alterações.
1) Informe o "Início da Obrigatoriedade".
2) Informe o "Tipo de Ambiente".
3) Informe a "Situação".
4) Informe o "Indicativo de Desoneração da Folha pela CPRB".
5) Marque a opção "Empresa obrigada à ECD", se a Empresa em questão for obrigada a prestar o SPED ECD.
Observação:
Tipo Ambiente: o "Ambiente de Teste" deve ser usado para validar os dados. E o "Ambiente Oficial" só deve ser usado para envio dos dados reais.
Migrado em: 24/03/2022
Actualizado em: 24/03/2022
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