EFD - Reinf - R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
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Conceito do Evento
Prazo de envio
Pré-requisitos
Informações adicionais
Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070. A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. O R-2099 é o único evento do EFD-Reinf que funciona de forma assíncrona, ou seja, será necessário realizar uma consulta após o envio evento, afim de verificar se as informações enviadas foram aceitas.
Obrigatoriedade:
Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência.
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.
Até a aceitação desse evento pela EFD-Reinf são permitidas inclusão, exclusão e retificação de informações. Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento "R- 2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos";
Havendo incorreção nos valores apurados, os ajustes devem ser feitos exclusivamente na EFD-Reinf. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados fora deste ambiente.
a) Para fazer o envio do Evento de Fechamento da EFD-Reinf acesse: Arquivos Digitais> Exportação> EFD-Reinf. Clique no botão "Outros Eventos" e depois em "Fechar Período EFD-Reinf".
b) O Evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" também pode ser feito pela tela Monitor de Eventos, basta clicar no "Outros Eventos" e depois em "FecharPeríodo EFD-Reinf".
c) Após clicar em Fechar o período em qualquer uma das telas, será aberto a tela "Fechamento de Período - EFD-Reinf" para que seja informada a referência desejada. Informe a Referência do Fechamento e clique em "Ok". Se o mês informado não teve movimentação é necessário marcar a opção "Sem Movimento" para fazer o fechamento.
d) como informado anteriormente, o evento R-2099 necessita que seja realizada uma consulta após o envio evento, afim de verificar se as informações enviadas foram aceitas. Para isso no Monitor de Eventos clique na aba "Eventos já Enviados" e "Eventos Periódicos", selecione o R-2099 e clique no botão "Buscar Informações" para verificar a situação do evento.
Migrado em: 19/01/2022
R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos
Índice
Conceito do Evento
Prazo de envio
Pré-requisitos
Informações adicionais
1. Conceito do Evento
Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070. A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. O R-2099 é o único evento do EFD-Reinf que funciona de forma assíncrona, ou seja, será necessário realizar uma consulta após o envio evento, afim de verificar se as informações enviadas foram aceitas.
Obrigatoriedade:
Todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência.
2. Prazo de envio
Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
3. Pré-requisitos
Envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.
4. Informações adicionais
Até a aceitação desse evento pela EFD-Reinf são permitidas inclusão, exclusão e retificação de informações. Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento "R- 2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos";
Havendo incorreção nos valores apurados, os ajustes devem ser feitos exclusivamente na EFD-Reinf. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados fora deste ambiente.
a) Para fazer o envio do Evento de Fechamento da EFD-Reinf acesse: Arquivos Digitais> Exportação> EFD-Reinf. Clique no botão "Outros Eventos" e depois em "Fechar Período EFD-Reinf".
b) O Evento "R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos" também pode ser feito pela tela Monitor de Eventos, basta clicar no "Outros Eventos" e depois em "FecharPeríodo EFD-Reinf".
c) Após clicar em Fechar o período em qualquer uma das telas, será aberto a tela "Fechamento de Período - EFD-Reinf" para que seja informada a referência desejada. Informe a Referência do Fechamento e clique em "Ok". Se o mês informado não teve movimentação é necessário marcar a opção "Sem Movimento" para fazer o fechamento.
d) como informado anteriormente, o evento R-2099 necessita que seja realizada uma consulta após o envio evento, afim de verificar se as informações enviadas foram aceitas. Para isso no Monitor de Eventos clique na aba "Eventos já Enviados" e "Eventos Periódicos", selecione o R-2099 e clique no botão "Buscar Informações" para verificar a situação do evento.
Migrado em: 19/01/2022
Actualizado em: 19/01/2022
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