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EFD - Reinf - R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados

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R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados



Índice

Pré-requisitos
Pré-validações
Cadastro de CNO
Configurando o CT-e


1. Pré-requisitos:



O Evento R-1000 já deve ter sido enviado com sucesso antes do envio do R-2020.
Os serviços dos Lançamentos de Saída DEVEM estar vinculados com códigos do EFD-Reinf.

2. Pré-validações:




Obrigatoriedade: Os contribuintes que prestam serviços constantes na Tabela 06, do Anexo I do leiaute da EFD-Reinf, disponibilizado no sítio do SPED, sujeitos à retenção dos 11% (ou 3,5%), conforme legislação.

Este evento é elaborado com base em lançamentos de saída de serviço que tenha vínculo com o EFD-Reinf, o tomador seja Pessoa Jurídica e a situação da nota seja Normal. Os códigos de serviços do EFD-Reinf podem ser encontrados na tabela 6 do EFD-Reinf [clicando aqui]


a) Primeiramente para enviar o Evento R-2020 devemos configurar o Serviço acesse: Manutenção> Serviço> Serviço, ou diretamente no item da nota na aba Serviços. Informe o "Código EFD-Reinf" para o serviço e clique em Salvar



b) Ao lançar o serviço no item através de Manutenção> Lançamentos > Saída> Aba Serviços> Aba Itens> Adicionar ou excluir, caso o item tenha valores de "Contribuição Previdenciária" ou de "Aposentadoria especial" acesse a aba "EFD-Reinf". Os valores da aba funcionam conforme descrito abaixo.



Valor da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária:

O valor do campo é atualizado de acordo com o campo "Valor Total" da aba "Geral (CTRL+0)".
O campo pode ser alterado pelo usuário.

Valor da retenção da contribuição previdenciária apurada para o serviço:

O campo é calculado automaticamente com a alíquota obtida do campo "Indicativo de Desoneração da Folha (CPRB)" na configuração do EFD-Reinf da Empresa.
O campo pode ser alterado pelo usuário.
O campo de "Ret. Apurada" não pode ser superior a 11% da "BC Retenção".

Valor da retenção destacada na nota fiscal relativo a serviços subcontratados, se houver, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço, conforme disciplina a legislação:

O campo deve ser informado manualmente.

Quadro de informações de valores dos serviços prestados:

Os campos "Vlr BC Serv. 15 anos", "Vlr BC Serv. 20 anos" e "Vlr BC Serv. 25 anos" são preenchidos manualmente com o valor da base de cálculo do serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja a atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15/20/25 anos de contribuição. A soma dos valores destes campos não pode ser maior que o valor informado no campo "BC Retenção".
Os campos "Alíq. Retenção Serv. 15anos", "Alíq. Retenção Serv. 20 anos" e "Alíq. Retenção Serv. 25 anos" são preenchidos por default com os valores de 4%, 3%, 2% respectivamente. Estes campos podem ser alterados pelo usuário.
Os campos "Vlr. Retenção Serv. 15 anos", "Vlr. Retenção Serv. 20 anos" e "Vlr. Retenção Serv. 25 anos" são utilizados para exibir o resultado da retenção.

c) Agora em sua nota basta ir até a aba "EFD-Reinf".



"Enviar está nota para o EFD-Reinf" desabilita e habilita os campos da aba EFD-Reinf e as notas que serão enviadas ao Reinf.
Campo "CNPJ Declarante" é o CNPJ do Tomador indicado no campo "Cliente" na nota de saída.
"CNO Declarante/Prestador" somente é habilitado quando a nota for referente a construção civil.
Os indicadores de construção civil são "Obra de Construção Civil - Empreitada Total" e "Obra de Construção Civil - Empreitada Parcial".

d) Caso a aba "EFD-Reinf" não estiver habilitada, acesse a Espécie da nota clicando no ícone de Lupa ou através do menu Manutenção > Tabelas> Espécie. Se a opção "Habilitar aba EFD-Reinf" não estiver marcada marque-a e salve para manter a configuração, agora aba já estará habilitada para edição.



3. Cadastro de CNO



a) Para efetuar o cadastro do CNO (Cadastro Nacional de Obras), para ser usado no evento R-2020 acesse o menu Manutenção> Tabelas> CNO, ou acesse a tela de cadastro diretamente pela tela de lançamento clicando no ícone de Lupa.



b) Na tela "Cadastro Nacional de Obras" clique em "Incluir".



c) Informe os campos descritos abaixo e clique em "Salvar" para guardar as configurações.




Informe o CNO. Informação obrigatória, o CNO não pode se repetir.
Informe o** Nome**. Informação obrigatória.
Informe a Descrição. Informação opcional.

4. Configurando o CT-e



Para habilitar a aba EFD-Reinf no CT-e é preciso configurar sua Espécie, acesse: Manutenção> Tabelas> Espécie. Marque "Habilitar aba do EFD-Reinf"



Para configurar o CT-e acesse: Manutenção> Entrada/Saída> Conhecimento de Transporte. Acesse a aba EFD-Reinf e informe o "Código EFD-Reinf", Marque a opção "Enviar esta nota para o EFD-Reinf" selecione se o CT-e é ou não de construção civil, caso seja informe o "CNO Declarante/Prestador". Caso o item tenha valores de "Contribuição Previdenciária" ou de "Aposentadoria especial" informe os valores, eles funcionam conforme descrito abaixo.



Valor da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária:

O valor do campo é atualizado de acordo com o campo "Valor Total" da aba "Geral (CTRL+0)".
O campo pode ser alterado pelo usuário.

Valor da retenção da contribuição previdenciária apurada para o serviço:

O campo é calculado automaticamente com a alíquota obtida do campo "Contribuição previdenciária sobre Receita Bruta (CPBR)" do participante informado na nota.
O campo pode ser alterado pelo usuário.
O campo de "Ret. Apurada" não pode ser superior a 11% da "BC Retenção".

Valor da retenção destacada na nota fiscal relativo a serviços subcontratados, se houver, desde que todos os documentos envolvidos se refiram à mesma competência e ao mesmo serviço, conforme disciplina a legislação:

O campo deve ser informado manualmente.

Quadro de informações de valores dos serviços prestados:

Os campos "Vlr BC Serv. 15 anos", "Vlr BC Serv. 20 anos" e "Vlr BC Serv. 25 anos" são preenchidos manualmente com o valor da base de cálculo do serviços prestados por segurados em condições especiais, cuja a atividade permita concessão de aposentadoria especial após 15/20/25 anos de contribuição. A soma dos valores destes campos não pode ser maior que o valor informado no campo "BC Retenção".
Os campos "Alíq. Retenção Serv. 15anos", "Alíq. Retenção Serv. 20 anos" e "Alíq. Retenção Serv. 25 anos" são preenchidos por default com os valores de 4%, 3%, 2% respectivamente. Estes campos podem ser alterados pelo usuário.
Os campos "Vlr. Retenção Serv. 15 anos", "Vlr. Retenção Serv. 20 anos" e "Vlr. Retenção Serv. 25 anos" são utilizados para exibir o resultado da retenção.

Migrado em: 18/01/2022

Actualizado em: 19/01/2022

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