Configuração da Empresa - Folha de Pagamento
Índice
- Definição
- Procedimentos
- 2.1- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Gerais
- 2.2- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Forma de Cálculo
- 2.3- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Férias
- 2.4- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Maior Remuneração
- 2.5- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - DARF
- 2.6- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - GPS
- 2.7- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - eSocial
- 2.8- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Outros Arquivos Digitais
- Atraso para a GPS
- Veja Também
1. Definição
Este Ajuda tem por finalidade auxiliar na configuração da empresa para o Módulo Folha de Pagamento.
2. Procedimentos
a) Acesse Módulo Folha de Pagamento / Manutenção / Configurações / Empresa.
- 2.1- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Gerais
- 2.2- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Forma de Cálculo
- 2.3- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Férias
- 2.4- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Maior Remuneração
- 2.5- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - DARF
- 2.6- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - GPS
- 2.7- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - eSocial
- 2.8- Configuração da Empresa - Folha de Pagamento - Outros Arquivos Digitais
3. Atraso para a GPS
- Segundo a base legal:
"Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22, 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, e os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.
a) Para atender a base legal foi implementado a partir da versão 4.3.04 na aba de GPS e na aba GERAL, foi adicionado o campo de Atrasar data de vencimento da referência.
b) Após salvar a configuração acesse Módulo Folha de Pagamento / GPS / Geral / Guia.
c) Clique em consultar, todos os registros que tem a referência 05/2020 vão ser automaticamente transferidas para 10/2020 e sua data de vencimento referente.
4. Veja Também
- Cálculo da Folha de Pagamento
- Geração do CAGED
- Geração da GRRF
- Geração da SEFIP
- Geração da RAIS
- Geração do eSocial
Migrado em: 01/03/2022
Actualizado em: 01/03/2022
Obrigado!