Como gerar o arquivo da GRRF?
- Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Arquivos digitais > Exportação > GRRF ou pesquise por "GRRF" no campo de busca (CTRL + ESPAÇO).
- Informe a "Referência" da rescisão (ou rescisão complementar).
- Preencha a "Data de recolhimento".
- Se necessário, ative o botão "Gerar Registros 41 e 42". Estes registros são importantes para detalhar informações adicionais sobre a rescisão, como valores de indenização e outros encargos.
- No quadro "Tipo de Cálculo", informe se o arquivo será para uma "Rescisão" ou "Rescisão complementar".
- Clique em "Confirmar ⚙️" para gerar o arquivo.
O que é a GRRF?
A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) é uma obrigação do empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Ela serve para recolher os valores de FGTS referentes ao desligamento, incluindo o depósito do mês da rescisão, a multa rescisória (normalmente 40% sobre o total depositado), e eventuais diferenças de depósitos de meses anteriores ainda não quitados. Esse recolhimento é necessário nos casos de demissão sem justa causa e em outras modalidades que permitam o saque do FGTS pelo trabalhador.
O pagamento da GRRF deve ser realizado até o 1º dia útil subsequente à data da rescisão (nos casos de aviso prévio indenizado) ou até 10 dias corridos após o término do contrato (nos casos de aviso trabalhado). A falta de recolhimento no prazo legal implica em multas e encargos.
A geração do arquivo da GRRF é feita pelo aplicativo GRRF Empregador, e sua transmissão é realizada por meio do sistema Conectividade Social, ambos mantidos pela Caixa Econômica Federal. A gestão operacional da GRRF é regulamentada pela Caixa Econômica Federal, conforme determinações legais vinculadas ao FGTS.
Saiba mais:
Fontes:
Actualizado em: 07/07/2025
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