Artigos sobre: Folha de Pagamento

Como gerar o arquivo da GRRF?

  1. Acesse o Módulo Folha de Pagamento > Arquivos digitais > Exportação > GRRF ou pesquise por "GRRF" no campo de busca (CTRL + ESPAÇO).


  1. Informe a "Referência" da rescisão (ou rescisão complementar).


  1. Preencha a "Data de recolhimento".


  1. Se necessário, ative o botão "Gerar Registros 41 e 42". Estes registros são importantes para detalhar informações adicionais sobre a rescisão, como valores de indenização e outros encargos.


  1. No quadro "Tipo de Cálculo", informe se o arquivo será para uma "Rescisão" ou "Rescisão complementar".


  1. Clique em "Confirmar ⚙️" para gerar o arquivo.




O que é a GRRF?


A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) é uma obrigação do empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Ela serve para recolher os valores de FGTS referentes ao desligamento, incluindo o depósito do mês da rescisão, a multa rescisória (normalmente 40% sobre o total depositado), e eventuais diferenças de depósitos de meses anteriores ainda não quitados. Esse recolhimento é necessário nos casos de demissão sem justa causa e em outras modalidades que permitam o saque do FGTS pelo trabalhador.


O pagamento da GRRF deve ser realizado até o 1º dia útil subsequente à data da rescisão (nos casos de aviso prévio indenizado) ou até 10 dias corridos após o término do contrato (nos casos de aviso trabalhado). A falta de recolhimento no prazo legal implica em multas e encargos.


A geração do arquivo da GRRF é feita pelo aplicativo GRRF Empregador, e sua transmissão é realizada por meio do sistema Conectividade Social, ambos mantidos pela Caixa Econômica Federal. A gestão operacional da GRRF é regulamentada pela Caixa Econômica Federal, conforme determinações legais vinculadas ao FGTS.



Saiba mais:


Fontes:


Actualizado em: 07/07/2025

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