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Como gerar o Bloco I da EFD-Contribuições?

O Bloco I da EFD-Contribuições compreende informações das operações de instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdências privada, operadoras de planos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas conforme §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da lei nº 9.718, é de natureza obrigatória em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2014, conforme disposto na IN RFB nº 1.387, de 2013.

No Calima, algumas configurações e preenchimentos específicos são necessários para que o Bloco I seja devidamente gerado.

Acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > SPED EFD – Contribuições. Clique no botão “Configuração e no campo “Instituição Financeira” escolha uma opção. Clique em “Salvar 💾”!

No lançamento da nota fiscal, além de ter as informações de PIS e Cofins, deve também ter o código de receita auferida para instituição financeira.

Observe a demonstração!

Actualizado em: 21/02/2025

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