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Como gerar a DIEF-CE?

⚠️ Segundo Instrução normativa "INSTRUÇÃO NORMATIVA N.° 01, DE 4 DE JANEIRO DE 2012", desde 01/2012 os contribuintes estão dispensados do envio da obrigação da DIEF- CE.

Definição:


Arquivo Digital DIEF-CE é a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Estado do Ceará.


⚠️ Observações:


  1. Para gerar o registro VIC é preciso que tenha sido configurado para a empresa previamente o imposto ICMS e que tenha ICMS nas notas.
  2. Para gerar o registro STB é preciso que tenha sido configurado para a empresa previamente o imposto ICMS-ST e que tenha ICMS-ST nas notas.



Geração do Arquivo Digital:


  1. Para gerar o arquivo DIEF-CE, acesse Módulo Fiscal > Arquivos Digitais > Exportação > DIEF-CE - ICMS.


  1. Preencha os dados desejados, e clique em "Confirmar" para gerar o arquivo.


TELA PRINCIPAL


  • Empresa: Empresa para qual será gerado o arquivo DIEF-CE.
  • Data Inicial e Data Final: Período da Movimentação Fiscal da Empresa.
  • Tipo da Declaração: DIEF(Gera dados do ICMS) ou Invetário(Gera Inventário de Produtos).
  • Finalidade: Normal (Inclusão) ou Retificação.


Motivo:

  • Alteração de Endereço;
  • Alteração de Regime de Recolhimento;
  • Alteração de Sistemática de Tributação;
  • Baixa Cadastral;
  • Estoque Final do Exercício;
  • Estoque na Baixa Cadastral;
  • Fiscalização;
  • Mensal.


TELA DE CONFIGURAÇÃO


Regime de Recolhimento:

  • EPP;
  • EPP Simples Nacional;
  • Micro Empresa;
  • Micro Empresa Social;
  • Micro Empresa Simples Nacional;
  • Normal;
  • Produtor Rural.


Empresa Substituta nas Operações de Saída: Entende por estabelecimento substituto nas operações de saída, o estabelecimento que faz a retenção do ICMS substituição na saídas de mercadorias.
Empresa Contribuinte do IPI: Contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Empresa Contribuinte do PROVIN-FDI: Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de Desenvolvimento Industrial.
Percentual FDI: conforme contrato mutuo ou termo de acordo.
Vencimento FDI: Vencimento FDI do ICMS, conforme contrato mutuo ou termo de acordo.
Código do Responsável: Código do transmissor responsável pelas informações, conforme cadastramento de transmissores no SefazNET. Obs.: O referido código encontra-se em recibo de entrega.


Saiba mais:



Actualizado em: 28/03/2025

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