Artigos sobre: Módulo Fiscal

Como é feito o cálculo do DIFAL e da Antecipação Parcial do ICMS na Bahia (BA)?

Compreender as regras de recolhimento do DIFAL (Diferencial de Alíquota) e da Antecipação Parcial do ICMS é fundamental para garantir a conformidade fiscal das aquisições interestaduais na Bahia. Como as variáveis mudam de acordo com a finalidade da compra e a legislação vigente, trouxemos exemplos práticos baseados nas orientações da SEFAZ/BA para facilitar a sua rotina de apuração e evitar cálculos incorretos. Confira o passo a passo:


Cálculo do DIFAL


O DIFAL aplica-se, em regra, às aquisições interestaduais de materiais destinados ao uso ou consumo.


Exemplo: aquisição interestadual de material de uso ou consumo junto a fornecedor do regime Conta Corrente Fiscal localizado no Paraná, com valor total da nota fiscal de R$ 100,00 e alíquota interestadual de 7%.


  1. Identifique o Valor Total do Documento Fiscal, já com o ICMS de origem incluso: R$ 100,00.
  2. Identifique a Alíquota Interestadual: 7%.
  3. Calcule a Base sem o ICMS de Origem, multiplicando o valor total por 0,93: R$ 100,00 × 0,93 = R$ 93,00.
  4. Calcule a Base de Cálculo do DIFAL, dividindo o resultado anterior por 0,82: R$ 93,00 ÷ 0,82 = R$ 113,41.
  5. Calcule o Valor do DIFAL: (R$ 113,41 × 18%) − R$ 7,00 = R$ 13,41.


O fator 0,82 corresponde ao complemento da alíquota interna de 18% da Bahia (100% − 18%), sendo utilizado para recompor a base de cálculo do DIFAL.



Cálculo da Antecipação Parcial do ICMS (Simples Nacional)


A Antecipação Parcial do ICMS aplica-se às aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização, independentemente do regime de apuração do contribuinte, observadas as disposições da legislação baiana.


Exemplo: aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização, com alíquota interna de 18%, procedente dos Estados das regiões Sul ou Sudeste (exceto Espírito Santo), com alíquota interestadual de 7% e incidência de IPI.


  1. Identifique o Valor dos Produtos: R$ 100,00.
  2. Identifique o Valor do IPI: R$ 10,00.
  3. Calcule o Valor Total da Nota Fiscal, somando o valor dos produtos e o IPI: R$ 100,00 + R$ 10,00 = R$ 110,00 (Base de Cálculo).
  4. Identifique o ICMS Destacado na Nota Fiscal: R$ 7,00 (7%).
  5. Identifique a Alíquota Interna do Produto: 18%.
  6. Calcule o Valor Devido: (R$ 110,00 × 18%) − R$ 7,00 = R$ 12,80.
  7. Calcule o Valor a Pagar, aplicando a redução de 20% prevista na legislação: R$ 12,80 × 80% = R$ 10,24.


A redução de 20% prevista no art. 274 do RICMS/BA está condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos no art. 332, § 2º do RICMS/BA, incluindo a emissão do MDF-e, quando exigida.



Saiba mais


Actualizado em: 07/07/2026

Esse artigo foi útil?

Partilhe o seu feedback

Cancelar

Obrigado!