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Como Configurar PIS/COFINS no Calima 5?

Veja o conteúdo completo em Como Calcular PIS/COFINS no Calima 5?


Acompanhe a seguir como configurar PIS/COFINS no Calima 5! É rápido e fácil! Apesar de serem dois impostos diferentes, a configuração dos dois segue o mesmo caminho no sistema. Vamos lá?!



Para entender o que é o PIS, a COFINS e suas diferenças, clique aqui e leia nossa Definição! Ela pode te ajudar com mais informações sobre alíquotas, bases de cálculo, fato gerador e contribuintes de cada imposto!



O Procedimento de Configuração PIS/COFINS


A configuração dos dois impostos deve ser feita no Módulo Fiscal em Manutenção → Impostos → Parâmetros → PIS ou COFINS.
  • As telas são iguais. Basta acessar o caminho indicado acima e clicar no botão verde “Incluir”.
  • Preencha os dados descritos abaixo e clique em “Salvar”. Acompanhe o que significa cada campo destacado na imagem a seguir!



  1. CÓDIGO DA RECEITA: Informe o número/código de recolhimento da Receita que indica a classificação dos recursos arrecadados. Este campo é obrigatório para envio da DCTFWeb. Acompanhe abaixo alguns exemplos de Códigos de Recolhimento tanto do PIS/Pasep quanto da COFINS!


TRIBUTO

CONTRIBUIÇÃO

CÓDIGO

PIS/PASEP

Faturamento (cumulativo)

8109

PIS

Combustíveis

6824

PIS

Não cumulativo (Lei nº 10.637/2002)

6912

PIS

Não cumulativo - Lançamento de Ofício

6656

PIS/PASEP

Importação de serviços

5434


TRIBUTO

CONTRIBUIÇÃO

CÓDIGO

COFINS

Simples Nacional - Lançamento de Ofício

1330

COFINS

Combustíveis

6840

COFINS

Não cumulativa - Lançamento de Ofício

5477

COFINS

Entidades financeiras e equiparadas

7987

COFINS

Importação de bens

5629


  1. DESCRIÇÃO: Informe aqui do que se trata o imposto a ser lançado. Coloque a descrição que você achar melhor. Exemplo: “PIS para Lucro Real” ou "COFINS Cumulativa".


  1. VARIAÇÃO: Você deve preencher a Variação do código da Receita. Este campo também é obrigatório caso a empresa gere a DCTFWeb. A seguir alguns exemplos de Variações a fim de te auxiliar nesse preenchimento!


PIS/Pasep


Código / VARIAÇÃO

Periodicidade

Denominação

0679 / 01

Mensal

PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)

0691 / 02

Mensal

PIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP

0906 / 01

Mensal

PIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool

5434 / 01

Diária

PIS/Pasep – Importação de serviços

8301 / 02

Mensal

PIS/Pasep – Folha de salários

8109 / 02 | Mensal | PIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral |


COFINS


Código / VARIAÇÃO

Periodicidade

Denominação

1840 / 01

Mensal

Cofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)

2172 / 01

Mensal

Cofins – Faturamento – PJ em geral

5856 / 01

Mensal

Cofins – Não cumulativa

6840 / 08

Mensal

Cofins – Combustíveis – SCP

2172 / 04

Mensal

Cofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros

5442 / 08

Diária

Cofins – Importação de serviços – SCP

  1. DIA DE VENCIMENTO: O pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, incidentes sobre a receita ou o faturamento, deve ser realizado até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador. Ou até o 20º dia caso a entidade seja referenciada no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Esse pagamento é efetuado através do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.


  1. ALÍQUOTA: Informe também a alíquota incidente sobre seu imposto. O cálculo que definirá o valor a ser recolhido, por cada imposto, é o valor total de faturamento mensal bruto. É necessário avaliar a cumulatividade do regime para que o cálculo seja feito da maneira correta. Para mais informações sobre regimes de PIS/COFINS, clique aqui.
  • O PIS e a COFINS incidem sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, sobre importação, entre outros.


Incidência Cumulativa


A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.


Incidência Não Cumulativa


Nesse regime, é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. As alíquotas da contribuição para o PIS e a COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.


Exemplos:




  1. RECOLHIMENTO MÍNIMO: A Lei nº 13.137/2015 estabelece que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL só ocorrerá quando resultar em um valor igual ou inferior a R$ 10,00.
  • Ou seja, esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), sendo que, neste caso, não são recolhidas individualmente.
  • O campo de Recolhimento Mínimo, no caso 10 reais, indica que o sistema só vai gerar DARF para pagamento se o valor da guia for igual ou maior que R$ 10,00.


Configuração de Notificação do Vencimento:


  1. NOTIFICAR VENCIMENTO DE IMPOSTO: Ao ativar este botão, o Calima irá notificar quando o imposto estiver próximo do vencimento. Você será avisado por meio do botão Notificações, o sininho verde no canto superior direito.


  1. NOTIFICAR O CLIENTE/RESPONSÁVEL POR CONNECT/EMAIL: Você também tem a opção de escolher se deseja ser notificado pelo e-mail ou Calima Connect, que conecta você ao seu cliente de forma prática e segura.


  1. DIAS DE ANTECEDÊNCIA: Neste campo, informe com quantos dias de antecedência você deseja ser avisado pelo Calima sobre o vencimento do imposto.



Configuração para a DCTF:


  1. DÉBITO SCP/INC: Campo referente à configuração do imposto necessária para a geração do Registro R10 (Campo 19) da DCTF. A opção escolhida será para o cálculo de DCTF tanto para INC, SCP (Sociedade em Conta de Participação) ou para ambas.


  1. CÓDIGO DCTF: É um código que a Receita usa para saber qual é o regime de tributação da empresa em relação ao produto que ela trabalha.


Exemplos:


  • Você ainda pode clicar no botão verde "Incluir", caso queira adicionar um novo Código DCTF para PIS/COFINS!




  1. CALCULAR O IMPOSTO SOBRE O VALOR DE CADA NOTA/PARCELA BAIXADA DO CONTAS A RECEBER: Caso a opção seja marcada, o sistema irá efetuar o cálculo levando em consideração os valores de PIS/COFINS lançados em cada item das Notas de Saída/Entrada/Conhecimento, Recibos de Transporte/Serviços.
Para mais informações sobre esse botão e o que acontece quando ele é marcado ou desmarcado, CLIQUE AQUI.


Confira o exemplo abaixo:


  • Na animação a seguir trazemos um exemplo de configuração do PIS para uma SCP tributada pelo Lucro Real.


8109 - Código da Receita - Faturamento
08 - Variação
SCP - Lucro Real
Alíquota - 0,65



Actualizado em: 03/07/2023

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