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Como Configurar PIS/COFINS no Calima 5?

Veja o conteúdo completo em Como Calcular PIS/COFINS no Calima 5?

Acompanhe a seguir como configurar PIS/COFINS no Calima 5! É rápido e fácil! Apesar de serem dois impostos diferentes, a configuração dos dois segue o mesmo caminho no sistema. Vamos lá?!



Para entender o que é o PIS, a COFINS e suas diferenças, clique aqui e leia nossa Definição! Ela pode te ajudar com mais informações sobre alíquotas, bases de cálculo, fato gerador e contribuintes de cada imposto!



O Procedimento de Configuração PIS/COFINS



A configuração dos dois impostos deve ser feita no Módulo Fiscal em Manutenção → Impostos → Parâmetros → PIS ou COFINS.
As telas são iguais. Basta acessar o caminho indicado acima e clicar no botão verde “Incluir”.
Preencha os dados descritos abaixo e clique em “Salvar”. Acompanhe o que significa cada campo destacado na imagem a seguir!



CÓDIGO DA RECEITA: Informe o número/código de recolhimento da Receita que indica a classificação dos recursos arrecadados. Este campo é obrigatório para envio da DCTFWeb. Acompanhe abaixo alguns exemplos de Códigos de Recolhimento tanto do PIS/Pasep quanto da COFINS!

TRIBUTOCONTRIBUIÇÃOCÓDIGO
PIS/PASEPFaturamento (cumulativo)8109
PISCombustíveis6824
PISNão cumulativo (Lei nº 10.637/2002)6912
PISNão cumulativo - Lançamento de Ofício6656
PIS/PASEPImportação de serviços5434


TRIBUTOCONTRIBUIÇÃOCÓDIGO
COFINSSimples Nacional - Lançamento de Ofício1330
COFINSCombustíveis6840
COFINSNão cumulativa - Lançamento de Ofício5477
COFINSEntidades financeiras e equiparadas7987
COFINSImportação de bens5629


DESCRIÇÃO: Informe aqui do que se trata o imposto a ser lançado. Coloque a descrição que você achar melhor. Exemplo: “PIS para Lucro Real” ou "COFINS Cumulativa".

VARIAÇÃO: Você deve preencher a Variação do código da Receita. Este campo também é obrigatório caso a empresa gere a DCTFWeb. A seguir alguns exemplos de Variações a fim de te auxiliar nesse preenchimento!

PIS/Pasep


Código / VARIAÇÃOPeriodicidadeDenominação
0679 / 01MensalPIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Cervejas (art. 32 Lei nº 11.727/2008)
0691 / 02MensalPIS/Pasep – Regime Especial de Tributação – Demais Bebidas (art. 32 Lei nº 11.727/2008) – SCP
0906 / 01MensalPIS/Pasep – Regime Especial de Apuração e Pagamento (RECOB) – Álcool
5434 / 01DiáriaPIS/Pasep – Importação de serviços
8301 / 02MensalPIS/Pasep – Folha de salários
8109 / 02MensalPIS/Pasep – Faturamento – PJ em geral


COFINS


Código / VARIAÇÃOPeriodicidadeDenominação
1840 / 01MensalCofins – Substituição tributária na revenda de produtos sujeitos a alíquotas diferenciadas (art. 64, Lei nº 11.196/2005)
2172 / 01MensalCofins – Faturamento – PJ em geral
5856 / 01MensalCofins – Não cumulativa
6840 / 08MensalCofins – Combustíveis – SCP
2172 / 04MensalCofins – Substituição tributária na comercialização de cigarros
5442 / 08DiáriaCofins – Importação de serviços – SCP


DIA DE VENCIMENTO: O pagamento da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, incidentes sobre a receita ou o faturamento, deve ser realizado até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês seguinte ao de ocorrência do fato gerador. Ou até o 20º dia caso a entidade seja referenciada no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91. Esse pagamento é efetuado através do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

ALÍQUOTA: Informe também a alíquota incidente sobre seu imposto. O cálculo que definirá o valor a ser recolhido, por cada imposto, é o valor total de faturamento mensal bruto. É necessário avaliar a cumulatividade do regime para que o cálculo seja feito da maneira correta. Para mais informações sobre regimes de PIS/COFINS, clique aqui.
O PIS e a COFINS incidem sob os regimes cumulativos, não cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, alíquotas zero, por volume, sobre importação, entre outros.

Incidência Cumulativa


A base de cálculo é a receita operacional bruta da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS são, respectivamente, de 0,65% e de 3%.

Incidência Não Cumulativa


Nesse regime, é permitido o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica. As alíquotas da contribuição para o PIS e a COFINS são, respectivamente, de 1,65% e de 7,6%.

Exemplos:






RECOLHIMENTO MÍNIMO: A Lei nº 13.137/2015 estabelece que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL só ocorrerá quando resultar em um valor igual ou inferior a R$ 10,00.
Ou seja, esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), sendo que, neste caso, não são recolhidas individualmente.
O campo de Recolhimento Mínimo, no caso 10 reais, indica que o sistema só vai gerar DARF para pagamento se o valor da guia for igual ou maior que R$ 10,00.

Configuração de Notificação do Vencimento:


NOTIFICAR VENCIMENTO DE IMPOSTO: Ao ativar este botão, o Calima irá notificar quando o imposto estiver próximo do vencimento. Você será avisado por meio do botão Notificações, o sininho verde no canto superior direito.

NOTIFICAR O CLIENTE/RESPONSÁVEL POR CONNECT/EMAIL: Você também tem a opção de escolher se deseja ser notificado pelo e-mail ou Calima Connect, que conecta você ao seu cliente de forma prática e segura.

DIAS DE ANTECEDÊNCIA: Neste campo, informe com quantos dias de antecedência você deseja ser avisado pelo Calima sobre o vencimento do imposto.



Configuração para a DCTF:


DÉBITO SCP/INC: Campo referente à configuração do imposto necessária para a geração do Registro R10 (Campo 19) da DCTF. A opção escolhida será para o cálculo de DCTF tanto para INC, SCP (Sociedade em Conta de Participação) ou para ambas.

CÓDIGO DCTF: É um código que a Receita usa para saber qual é o regime de tributação da empresa em relação ao produto que ela trabalha.

Exemplos:



Você ainda pode clicar no botão verde "Incluir", caso queira adicionar um novo Código DCTF para PIS/COFINS!





CALCULAR O IMPOSTO SOBRE O VALOR DE CADA NOTA/PARCELA BAIXADA DO CONTAS A RECEBER: Caso a opção seja marcada, o sistema irá efetuar o cálculo levando em consideração os valores de PIS/COFINS lançados em cada item das Notas de Saída/Entrada/Conhecimento, Recibos de Transporte/Serviços.
Para mais informações sobre esse botão e o que acontece quando ele é marcado ou desmarcado, CLIQUE AQUI.


Confira o exemplo abaixo:



Na animação a seguir trazemos um exemplo de configuração do PIS para uma SCP tributada pelo Lucro Real.

8109 - Código da Receita - Faturamento
08 - Variação
SCP - Lucro Real
Alíquota - 0,65

Actualizado em: 03/07/2023

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