O Que é PIS/COFINS e Como Automatizar o Cálculo no Calima?
Veja o conteúdo completo em Como Calcular PIS/COFINS no Calima 5?
O PIS e a COFINS são tributações previstas nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal. PIS é a abreviação de Programa de Integração Social e COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. O pagamento dos impostos precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, ou seja, do recolhimento das receitas pelas pessoas jurídicas.
O principal objetivo desses impostos é servir de apoio para custear gastos com os trabalhadores do País, já que o PIS se destina ao pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios e a COFINS arca com gastos da seguridade social. O que muda entre eles são as alíquotas e bases de cálculo. Mais informações abaixo!
O PIS foi unificado com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), cuja contribuição parte de empresas públicas, diferentemente do PIS – onde os depósitos vêm de empresas privadas.
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional, informa a Lei Complementar 123/2006.
Sobre o Faturamento da Empresa (0,65% ou 1,65%), de acordo com o regime de apuração;
Sobre a Importação (2,1%);
Sobre a Folha de Pagamento (1%).
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional, informa a Lei Complementar 123/2006.
Sobre o Faturamento da Empresa (3% ou 7,6%);
Sobre a Importação (9,75% + 1% Adicional).
REGIME CUMULATIVO: As empresas obrigadas a apurar o PIS e a COFINS neste regime não possuem direito a qualquer tipo de crédito, já que é um método de apuração no qual o imposto é exigido por completo (diretamente sobre a base de cálculo). Ou seja, toda vez que existirem saídas tributadas, o cálculo deve ser feito em cima deste total, sem direito à amortização dos tributos incididos nas operações anteriores.
Estão enquadradas neste regime as empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O valor das alíquotas é de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS.
REGIME NÃO CUMULATIVO: Nesta modalidade, ocorre a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. Para fazer o cálculo dos tributos neste regime é preciso considerar não só o faturamento da empresa, mas também o valor das compras do período.
As organizações enquadradas neste regime são aquelas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real – observadas algumas exceções. O PIS e a COFINS, apesar de diferentes, possuem uma relativa semelhança na base de cálculo, pois em sua formação devem ser somadas todas as receitas auferidas, com as exceções e exclusões previstas em lei.
O Calima possui a opção de configurar automaticamente seu PIS/COFINS por meio dos dados que você fornece sobre a empresa. No momento de cadastrá-la, o sistema oferece a opção de Automatizar o Cadastro da Empresa de acordo com o tipo e a tributação dela, facilitando assim a geração de arquivos digitais, relatórios, impostos e muito mais. Assim, aceitando a automatização, o Calima oferece uma configuração padrão para o cálculo dos impostos!
Esses lançamentos padrões de impostos são feitos automaticamente, mas você também pode adicionar novos registros de acordo com sua preferência. Para saber como configurar corretamente o PIS/COFINS, clique aqui e leia nosso passo a passo!
Com a automatização, o Calima CRIA os cadastros padrões no menu Impostos → Parâmetros (veja os exemplos abaixo no GIF 1). Depois, você deve vincular esses impostos à empresa desejada (GIF 2). Observe!
As configurações de PIS/COFINS cadastradas anteriormente também podem ser informadas/vinculadas à empresa por outro caminho. Acesse: Módulo Fiscal → Processos → Calcular e Consultar Impostos → Botão cinza Opções. Confira no GIF a seguir!
Vamos entender a diferença entre os Impostos PIS e COFINS?!
O PIS e a COFINS são tributações previstas nos artigos 195 e 239 da Constituição Federal. PIS é a abreviação de Programa de Integração Social e COFINS significa Contribuição para Financiamento da Seguridade Social. O pagamento dos impostos precisa ser feito até o dia 25 do mês seguinte ao fato gerador, ou seja, do recolhimento das receitas pelas pessoas jurídicas.
O principal objetivo desses impostos é servir de apoio para custear gastos com os trabalhadores do País, já que o PIS se destina ao pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e outros benefícios e a COFINS arca com gastos da seguridade social. O que muda entre eles são as alíquotas e bases de cálculo. Mais informações abaixo!
O PIS foi unificado com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), cuja contribuição parte de empresas públicas, diferentemente do PIS – onde os depósitos vêm de empresas privadas.
São contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, excluídas as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional, informa a Lei Complementar 123/2006.
Existem três modalidades de taxação para o PIS/PASEP, sendo elas:
Sobre o Faturamento da Empresa (0,65% ou 1,65%), de acordo com o regime de apuração;
Sobre a Importação (2,1%);
Sobre a Folha de Pagamento (1%).
São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte submetidas ao Simples Nacional, informa a Lei Complementar 123/2006.
A Cofins possui duas modalidades de contribuição, sendo elas:
Sobre o Faturamento da Empresa (3% ou 7,6%);
Sobre a Importação (9,75% + 1% Adicional).
O PIS e a COFINS vigoram sob dois regimes distintos: CUMULATIVO e NÃO CUMULATIVO.
REGIME CUMULATIVO: As empresas obrigadas a apurar o PIS e a COFINS neste regime não possuem direito a qualquer tipo de crédito, já que é um método de apuração no qual o imposto é exigido por completo (diretamente sobre a base de cálculo). Ou seja, toda vez que existirem saídas tributadas, o cálculo deve ser feito em cima deste total, sem direito à amortização dos tributos incididos nas operações anteriores.
Estão enquadradas neste regime as empresas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. O valor das alíquotas é de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS.
REGIME NÃO CUMULATIVO: Nesta modalidade, ocorre a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. Para fazer o cálculo dos tributos neste regime é preciso considerar não só o faturamento da empresa, mas também o valor das compras do período.
As organizações enquadradas neste regime são aquelas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real – observadas algumas exceções. O PIS e a COFINS, apesar de diferentes, possuem uma relativa semelhança na base de cálculo, pois em sua formação devem ser somadas todas as receitas auferidas, com as exceções e exclusões previstas em lei.
Automatização
O Calima possui a opção de configurar automaticamente seu PIS/COFINS por meio dos dados que você fornece sobre a empresa. No momento de cadastrá-la, o sistema oferece a opção de Automatizar o Cadastro da Empresa de acordo com o tipo e a tributação dela, facilitando assim a geração de arquivos digitais, relatórios, impostos e muito mais. Assim, aceitando a automatização, o Calima oferece uma configuração padrão para o cálculo dos impostos!
Esses lançamentos padrões de impostos são feitos automaticamente, mas você também pode adicionar novos registros de acordo com sua preferência. Para saber como configurar corretamente o PIS/COFINS, clique aqui e leia nosso passo a passo!
Com a automatização, o Calima CRIA os cadastros padrões no menu Impostos → Parâmetros (veja os exemplos abaixo no GIF 1). Depois, você deve vincular esses impostos à empresa desejada (GIF 2). Observe!
As configurações de PIS/COFINS cadastradas anteriormente também podem ser informadas/vinculadas à empresa por outro caminho. Acesse: Módulo Fiscal → Processos → Calcular e Consultar Impostos → Botão cinza Opções. Confira no GIF a seguir!
Actualizado em: 03/07/2023
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