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Cadastro de Funcionários - Carteira de Trabalho

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Carteira de Trabalho


O Preenchimento da CTPS é necessária na emissão de arquivos digitais como o SEFIP e GRRF. Recomendamos que os campos referentes a CTPS sejam preenchidos.



  • A partir da versão 4.2.06 datada para 11/11/2019 que possuirá a atualização do Leiaute do eSocial, não será mais obrigatório o envio da mesma pois, o eSocial preencherá os dados da CTPS Digital para os funcionário. Para saber mais acesse: Carteira de Trabalho Digital
  • A partir da versão 4.2.09 caso seja marcado a opção de Informar CTPS Digital será preenchido automaticamente da seguinte forma:
    1) Número: será preenchido com os primeiros 7 dígitos do CPF.
    2) Série: será preenchido com os 4 dígitos restantes do CPF.
    3) UF: será preenchido com a UF de naturalidade do Trabalhador(caso exista no cadastro).
    4) Emissão: será preenchido com a data atual.


Migrado em: 07/03/2022









Actualizado em: 07/03/2022

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