Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb e MIT
A Receita Federal acaba de conceder uma vitória importante aos contadores. Após um forte apelo das entidades contábeis, a Receita Federal decidiu adiar o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) com a novidade do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).
A prorrogação foi solicitada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que enviaram um ofício à Receita Federal no dia 02/01/2025.
Com a prorrogação, o prazo de envio da DCTFWeb, relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025, foi estendido para o último dia útil do mês de março de 2025. Isso dará mais tempo aos contadores para se adaptarem às mudanças e conhecerem melhor o MIT.
Além disso, o prazo de envio mensal da DCTFWeb também foi alterado. Antes, a declaração deveria ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Agora, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Essas mudanças são fundamentais para uma melhor adaptação dos contadores e para evitar problemas com a entrega da declaração.
FONTE: Instrução Normativa RFB Nº. 2.248, de 05 de Fevereiro de 2025.
O que preciso saber sobre o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?
Como gerar o arquivo digital MIT?

A prorrogação foi solicitada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que enviaram um ofício à Receita Federal no dia 02/01/2025.
O que mudou?
Com a prorrogação, o prazo de envio da DCTFWeb, relativa aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2025, foi estendido para o último dia útil do mês de março de 2025. Isso dará mais tempo aos contadores para se adaptarem às mudanças e conhecerem melhor o MIT.
Além disso, o prazo de envio mensal da DCTFWeb também foi alterado. Antes, a declaração deveria ser apresentada até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Agora, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.
Essas mudanças são fundamentais para uma melhor adaptação dos contadores e para evitar problemas com a entrega da declaração.
FONTE: Instrução Normativa RFB Nº. 2.248, de 05 de Fevereiro de 2025.
Saiba mais:
O que preciso saber sobre o MIT (Módulo de Inclusão de Tributos)?
Como gerar o arquivo digital MIT?

Actualizado em: 13/02/2025
Obrigado!