Quem deve entregar o SPED ECD?
- Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
- Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
- Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Prazo:
A sua empresa está preparada para o SPED Contábil?!
Quem deve enviar:
A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital varia de acordo com o regime tributário da empresa. Estão obrigadas:
- Todas as sociedades empresárias tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido em 2024, que não optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro Isento acima do Presumido;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 também são obrigadas a realizarem a entrega da ECD. Ou seja, aquelas que auferirem receitas/doações/outras cuja soma seja igual ou superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano calendário ou valor proporcional ao período da escrituração.
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
- Quanto as outras modalidades, a entrega da ECD é facultativa e, nestes casos, não ocorre a multa por atraso no envio da escrituração.
- Assim, também estão dispensadas: as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.
Resumindo:
TRIBUTAÇÃO | OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA |
---|---|
Lucro Real | Todas |
Lucro Presumido | Não optou pelo Livro Caixa ou distribui parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo Livro Caixa |
Imunes/Isentas | Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior a R$ 4.800.000,00 no ano calendário ou valor proporcional ao período da escrituração |
SCP | Seguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do Lucro Real, Presumido e Imunes/Isentas e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva |
Demais | Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega) |
Multas aplicáveis:
➜ Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
➜ Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
➜ Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Actualizado em: 02/07/2025
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