Artigos sobre: Contábil

Quem deve entregar o SPED ECD?

✅ A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição do registro em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde a obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros contábeis:


  1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
  3. Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.


📌 Assim, os demonstrativos contábeis como DRE, DMPL/DLPA e Balanço Patrimonial deverão ser transmitidos em arquivo digital para a Receita Federal. A obrigatoriedade se aplica aos fatos contábeis ocorridos de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à escrituração.


Prazo:


A sua empresa está preparada para o SPED Contábil?!


O envio da ECD deve ser feito até o último dia útil do mês de junho. Fique atento ao prazo e não deixe para a última hora! Entregas fora do prazo, com omissão de informações e erros, estão sujeitas à multa.


📌 Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD continua obrigatória. Se o evento ocorrer entre janeiro e maio, a Escrituração Contábil Digital deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano-calendário a que se refere a escrituração. Se ocorrer de junho a dezembro, a empresa tem até o último dia útil do mês seguinte ao evento para entregar a ECD.


Quem deve enviar:


A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital varia de acordo com o regime tributário da empresa. Estão obrigadas:


  • Todas as sociedades empresárias tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido em 2024, que não optaram por Livro Caixa ou distribuíram Lucro Isento acima do Presumido;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas nos termos da Instrução Normativa RFB 1.252/2012 também são obrigadas a realizarem a entrega da ECD. Ou seja, aquelas que auferirem receitas/doações/outras cuja soma seja igual ou superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano calendário ou valor proporcional ao período da escrituração.
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.


📌 Não há nenhuma obrigatoriedade de entrega do SPED Contábil para empresas optantes pelo Simples Nacional. O MEI (Microempreendedor Individual) também está desobrigado da ECD.


  • Quanto as outras modalidades, a entrega da ECD é facultativa e, nestes casos, não ocorre a multa por atraso no envio da escrituração.
  • Assim, também estão dispensadas: as pessoas jurídicas inativas, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas.


Resumindo:


TRIBUTAÇÃO

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

Lucro Real

Todas

Lucro Presumido

Não optou pelo Livro Caixa ou distribui parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita, independentemente se optou ou não pelo Livro Caixa

Imunes/Isentas

Auferiu receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja igual ou maior a R$ 4.800.000,00 no ano calendário ou valor proporcional ao período da escrituração

SCP

Seguem as mesmas regras de obrigatoriedade das empresas do Lucro Real, Presumido e Imunes/Isentas e entregam a ECD em arquivos separados da sócia ostensiva

Demais

Entrega facultativa (não há multa por atraso na entrega)


Leia o Manual de Orientação da ECD



Multas aplicáveis:


⚠️ A legislação estabelece multas para aqueles que não entregam a ECD dentro dos prazos ou a entrega com omissões. Essas multas variam de acordo com a situação, podendo ser:


➜ Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;


➜ Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;


➜ Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.


Actualizado em: 02/07/2025

Esse artigo foi útil?

Partilhe o seu feedback

Cancelar

Obrigado!