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Quais registros da ECF devem ser preenchidos por entidades imunes ou isentas?

Quais são os registros do SPED ECF a serem preenchidos pelas Imunes/Isentas?


📌 As Imunes/Isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que NÃO estejam obrigadas a entregar a ECD deverão preencher os seguintes registros no SPED ECF:


  • Registro 0000: Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica;
  • Registro 0010: Parâmetros de Tributação;
  • Registro 0020: Parâmetros Complementares;
  • Registro 0030: Dados Cadastrais;
  • Registro 0930: Identificação dos Signatários da ECF;
  • Registro X390: Origem e Aplicações de Recursos - Imunes e Isentas;
  • Registro Y612: Identificação e Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular.


✅ As Imunes/Isentas (desobrigadas do IRPJ e da CSLL) e que são OBRIGADAS a entregar a ECD, além dos registros acima, também preencherão os blocos C, E, J, K e U (esses blocos serão preenchidos pelo sistema por meio da recuperação dos dados da ECD).



Saiba mais:



Actualizado em: 02/07/2025

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