Quais as Observações e Configurações Mais Importantes para a RAIS?
Confira o conteúdo completo em Como Gerar a RAIS no Calima
🚨 ATENÇÃO: Em 2024 todos os grupos do eSocial estão isentos de entregar a RAIS! As empresas continuarão a fornecer as mesmas informações através do eSocial. Esta medida visa tornar o processo mais fácil e eficiente para as empresas, melhorando a precisão e o tempo de processamento das informações. CLIQUE AQUI e saiba mais!
Para que um evento seja contabilizado na RAIS, você deverá efetuar uma configuração especial dentro dele. Acompanhe a seguir!
Você deve conferir se todos os eventos estão assinalados para contabilizar na RAIS. No caso de "Horas Extras", por exemplo, marque a opção "Remuneração RAIS". Ou ainda no "Salário Base", assinale também o campo "Remuneração RAIS". Isto faz com que o Calima informe esses eventos no arquivo digital da RAIS. Por regra do Calima 5, a incidência da RAIS já vem marcada nos eventos, mas caso queira conferir, acesse: Módulo Folha de Pagamento → Manutenção → Tabelas → Evento. Clique para editar no evento desejado e verifique se a opção "Remuneração RAIS" está marcada na aba de configurações "Gerais", como mostra o GIF abaixo:
Dica: Ao realizar a conferência, fique atento aos eventos criados no sistema, pois você pode ter esquecido de marcar a incidência da RAIS corretamente.
No caso dos eventos de "Horas Extras", haverá também a opção "Hora Extra" na aba de incidências. Você deverá marcar este campo! Ele tem a função de totalizar o número de horas extras do trabalhador nas referências em que o evento foi calculado.
Observação: Vale lembrar que a RAIS contempla todos os cálculos efetuados dentro de um ano base. Portanto, certifique-se de que realmente foram executados todos os cálculos do ano em questão. Se você começou a trabalhar com o Calima após o início do ano de 2021, é necessário efetuar o cálculo da Folha de Pagamento de todos os meses anteriores ao ingresso no Calima. Confira se todos os meses foram lançados em "Histórico de Cálculos".
Solução: Ao conferir o "Histórico de Cálculos", caso você verifique que algum mês não foi calculado, vá em Processos → Calcular Folha de Pagamento e altere a Configuração para "Informar Manualmente". Depois, é só marcar o mês e ano no campo Referência e realizar o cálculo faltante. Observe na imagem a seguir!
É muito importante que empresas prestadoras de serviços tenham seus funcionários vinculados ao tomador. Caso o trabalhador seja alojado à própria empresa, deve-se criar um tomador com os dados da entidade e vincular a este funcionário. Acompanhe a seguir!
Para vincular os trabalhadores ao tomador, acesse no Calima 5: Módulo Folha de Pagamento → Manutenção → Trabalhador → Vínculo. Localize o(s) trabalhador(es) em questão, abra seu cadastro e clique no botão azul "Tomadores", localizado na aba lateral direita.
Ou ainda acesse diretamente em Manutenção → Trabalhador → Tomador de Serviço. Na tela que será exibida, clique no botão verde com o sinal "+" e adicione o tomador de serviço que o funcionário está trabalhando no momento. Inclua a Data Inicial e Final (podem ser a mesma) e clique em "Salvar".
Há vários tipos de jornada de trabalho e elas devem ser informadas corretamente no Calima. Para isto, acesse: Módulo Folha de Pagamento → Manutenção → Trabalhador → Vínculo. Acompanhe a seguir!
Após acessar o local indicado acima, clique para editar o cadastro do funcionário em questão e acesse a aba "Horários". No campo "Tipo de Regime de Jornada de Trabalho", marque a opção em que o trabalhador se enquadra. Se for o caso, lembre-se de marcar o item ao lado "Jornada de Trabalho Parcial".
Teletrabalho (Home Office/Trabalho Remoto);
Trabalho Intermitente;
Jornada de Trabalho Parcial.
Ainda no Vínculo do Trabalhador, na aba "Gerais", marque a "Categoria" correta no campo em questão conforme o regime de trabalho do funcionário. Acompanhe a seguir mais informações!
Para Trabalho Remoto, marque a opção "Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT" e desmarque a caixa de seleção "Jornada de Trabalho Parcial", como na imagem a seguir:
Para Trabalho Intermitente, marque a opção "Submetidos a Horário de Trabalho (Cap. II da CLT) e/ou Intermitente", marque o item "Jornada de Trabalho Parcial" e na categoria coloque "111 - Empregado - Contrato de Trabalho Intermitente". Observe na animação a seguir:
Para o indicador de trabalho em horário parcial na RAIS ser "1 igual a Sim", o campo "Jornada de Trabalho Parcial" deve estar MARCADO e o "Tipo de Regime" em BRANCO. De acordo com a Lei 13.467/2017, o trabalho em horário parcial passou a ser válido nas condições indicadas abaixo. Acompanhe a seguir!
O trabalho cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais;
O trabalho cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
O Manual de Orientação da RAIS Ano Base 2021 traz informações adicionais sobre o preenchimento do campo "Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS". Para isto, acesse no Módulo Folha de Pagamento: Manutenção → Trabalhador → Dados Pessoais → Clique no cadastro do trabalhador → Vá até a seção "Documentos" → Clique na aba "Carteira de Trabalho".
Para os trabalhadores que NÃO possuem CTPS no formato físico (apenas digital), o campo em questão é preenchido com o CPF do trabalhador, conforme orientações do Manual da RAIS.
Para os demais trabalhadores permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do funcionário. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente.
Outra etapa para geração da RAIS é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Este Programa é uma parceria entre governo, empresa e funcionário e visa o atendimento de trabalhadores de baixa renda, ou seja, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Acompanhe a seguir o PAT no Calima 5!
Para quem tem empresas que participam do PAT, é necessário acessar no Módulo Folha de Pagamento: Manutenção → Configurações → Empresa → Aba Outros Arquivos Digitais. Na coluna da RAIS, marque a opção "Participa do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador" e informe os percentuais solicitados de acordo com sua empresa para gerar corretamente as informações para o PAT.
Os campos do PAT a serem preenchidos não devem exceder o limite percentual de 20%. Portanto, informe o PAT que a empresa trabalha vide sua(s) alíquota(s) correspondente(s). Para mais informações sobre o PAT, clique aqui.
🚨 ATENÇÃO: Em 2024 todos os grupos do eSocial estão isentos de entregar a RAIS! As empresas continuarão a fornecer as mesmas informações através do eSocial. Esta medida visa tornar o processo mais fácil e eficiente para as empresas, melhorando a precisão e o tempo de processamento das informações. CLIQUE AQUI e saiba mais!
Observações Importantes e Configurações Necessárias
Para que um evento seja contabilizado na RAIS, você deverá efetuar uma configuração especial dentro dele. Acompanhe a seguir!
Você deve conferir se todos os eventos estão assinalados para contabilizar na RAIS. No caso de "Horas Extras", por exemplo, marque a opção "Remuneração RAIS". Ou ainda no "Salário Base", assinale também o campo "Remuneração RAIS". Isto faz com que o Calima informe esses eventos no arquivo digital da RAIS. Por regra do Calima 5, a incidência da RAIS já vem marcada nos eventos, mas caso queira conferir, acesse: Módulo Folha de Pagamento → Manutenção → Tabelas → Evento. Clique para editar no evento desejado e verifique se a opção "Remuneração RAIS" está marcada na aba de configurações "Gerais", como mostra o GIF abaixo:
Dica: Ao realizar a conferência, fique atento aos eventos criados no sistema, pois você pode ter esquecido de marcar a incidência da RAIS corretamente.
No caso dos eventos de "Horas Extras", haverá também a opção "Hora Extra" na aba de incidências. Você deverá marcar este campo! Ele tem a função de totalizar o número de horas extras do trabalhador nas referências em que o evento foi calculado.
Observação: Vale lembrar que a RAIS contempla todos os cálculos efetuados dentro de um ano base. Portanto, certifique-se de que realmente foram executados todos os cálculos do ano em questão. Se você começou a trabalhar com o Calima após o início do ano de 2021, é necessário efetuar o cálculo da Folha de Pagamento de todos os meses anteriores ao ingresso no Calima. Confira se todos os meses foram lançados em "Histórico de Cálculos".
Solução: Ao conferir o "Histórico de Cálculos", caso você verifique que algum mês não foi calculado, vá em Processos → Calcular Folha de Pagamento e altere a Configuração para "Informar Manualmente". Depois, é só marcar o mês e ano no campo Referência e realizar o cálculo faltante. Observe na imagem a seguir!
Tomador de Serviços
É muito importante que empresas prestadoras de serviços tenham seus funcionários vinculados ao tomador. Caso o trabalhador seja alojado à própria empresa, deve-se criar um tomador com os dados da entidade e vincular a este funcionário. Acompanhe a seguir!
Para vincular os trabalhadores ao tomador, acesse no Calima 5: Módulo Folha de Pagamento → Manutenção → Trabalhador → Vínculo. Localize o(s) trabalhador(es) em questão, abra seu cadastro e clique no botão azul "Tomadores", localizado na aba lateral direita.
Ou ainda acesse diretamente em Manutenção → Trabalhador → Tomador de Serviço. Na tela que será exibida, clique no botão verde com o sinal "+" e adicione o tomador de serviço que o funcionário está trabalhando no momento. Inclua a Data Inicial e Final (podem ser a mesma) e clique em "Salvar".
Tipo de Regime de Trabalho
Há vários tipos de jornada de trabalho e elas devem ser informadas corretamente no Calima. Para isto, acesse: Módulo Folha de Pagamento → Manutenção → Trabalhador → Vínculo. Acompanhe a seguir!
Após acessar o local indicado acima, clique para editar o cadastro do funcionário em questão e acesse a aba "Horários". No campo "Tipo de Regime de Jornada de Trabalho", marque a opção em que o trabalhador se enquadra. Se for o caso, lembre-se de marcar o item ao lado "Jornada de Trabalho Parcial".
Alguns dos tipos de Regime de Jornada de Trabalho:
Teletrabalho (Home Office/Trabalho Remoto);
Trabalho Intermitente;
Jornada de Trabalho Parcial.
Ainda no Vínculo do Trabalhador, na aba "Gerais", marque a "Categoria" correta no campo em questão conforme o regime de trabalho do funcionário. Acompanhe a seguir mais informações!
EXEMPLO 1: Teletrabalho
Para Trabalho Remoto, marque a opção "Teletrabalho, previsto no Inciso III do Art. 62 da CLT" e desmarque a caixa de seleção "Jornada de Trabalho Parcial", como na imagem a seguir:
EXEMPLO 2: Intermitente
Para Trabalho Intermitente, marque a opção "Submetidos a Horário de Trabalho (Cap. II da CLT) e/ou Intermitente", marque o item "Jornada de Trabalho Parcial" e na categoria coloque "111 - Empregado - Contrato de Trabalho Intermitente". Observe na animação a seguir:
EXEMPLO 3: Jornada de Trabalho Parcial
Para o indicador de trabalho em horário parcial na RAIS ser "1 igual a Sim", o campo "Jornada de Trabalho Parcial" deve estar MARCADO e o "Tipo de Regime" em BRANCO. De acordo com a Lei 13.467/2017, o trabalho em horário parcial passou a ser válido nas condições indicadas abaixo. Acompanhe a seguir!
O trabalho cuja duração não exceda a 30 (trinta) horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais;
O trabalho cuja duração não exceda a 26 (vinte e seis) horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
CTPS Digital
O Manual de Orientação da RAIS Ano Base 2021 traz informações adicionais sobre o preenchimento do campo "Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS". Para isto, acesse no Módulo Folha de Pagamento: Manutenção → Trabalhador → Dados Pessoais → Clique no cadastro do trabalhador → Vá até a seção "Documentos" → Clique na aba "Carteira de Trabalho".
Para os trabalhadores que NÃO possuem CTPS no formato físico (apenas digital), o campo em questão é preenchido com o CPF do trabalhador, conforme orientações do Manual da RAIS.
Para os demais trabalhadores permanece a obrigatoriedade de preenchimento com o número de registro da CTPS do funcionário. Os empregadores que já enviaram as declarações não precisam corrigir ou enviar novamente.
Programa de Alimentação do Trabalhador
Outra etapa para geração da RAIS é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Este Programa é uma parceria entre governo, empresa e funcionário e visa o atendimento de trabalhadores de baixa renda, ou seja, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Acompanhe a seguir o PAT no Calima 5!
Para quem tem empresas que participam do PAT, é necessário acessar no Módulo Folha de Pagamento: Manutenção → Configurações → Empresa → Aba Outros Arquivos Digitais. Na coluna da RAIS, marque a opção "Participa do PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador" e informe os percentuais solicitados de acordo com sua empresa para gerar corretamente as informações para o PAT.
Os campos do PAT a serem preenchidos não devem exceder o limite percentual de 20%. Portanto, informe o PAT que a empresa trabalha vide sua(s) alíquota(s) correspondente(s). Para mais informações sobre o PAT, clique aqui.
Veja o exemplo na animação a seguir:
Actualizado em: 15/03/2024
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