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eSocial - S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

Veja o conteúdo completo da Geração do eSocial

Registro S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

Para realizar o envio do registro S-2399 - Desligamento o sistema busca por todos os vínculos que possuem rescisão lançada com as seguintes características:

Campo "Data do Afastamento" dentro da referência da geração do evento S-2399.

O sistema exibirá os vínculos que possuem rescisão com as características acima na aba S-2399. Após a seleção dos vínculos exibido é feita a pré-validação dos dados. Caso a pré-validação ocorra sem erro é gerado e enviado o S-2399!

Só será gerado o evento S-2399 para os VÍNCULOS QUE POSSUÍREM as seguintes categorias:

Trabalhador Avulso Portuário.
Trabalhador Avulso.
Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública.
Conscrito.
Dirigente sindical, em relação ao adicional pago pelo sindicato; magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho; magistrado dos Tribunais Eleitorais, quando, nas três situações, for mantida a qualidade de segurado empregado (sem FGTS).
Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário.
C.I. - Trabalhador autônomo com contribuição sobre salário base.
Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros.
Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga.
C.I. - Diretor não empregado com FGTS (Lei nº 8.036/90, art. 16).
C.I. - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS.
Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal.
C.I. - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho.
C.I. - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho.
Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção.
Contribuinte individual - Microempreendedor Individual.
Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário.
Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.
Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 julho 1990.
Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa.
Estagiário.
Médico Residente.
Bolsista, nos termos da lei 8958/1994.
Participante de curso de formação, como etapa de concurso público, sem vínculo de emprego/estatutário.
Atleta não profissional em formação que receba bolsa.

Pré-validações:







Configurações de Eventos para o envio do S-2399 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Término

Para os eventos que são considerados nos cálculos da Rescisão, alguns eventos devem ter as informações nos campos:

Referência para Apuração
Utilizado para informar a quantidade de referência para apuração (em horas, cotas, meses,percentual, etc.). Exs.: Quantidade de horas extras trabalhadas relacionada com uma rubrica de hora extra, quantidade de dias trabalhados relacionada com uma rubrica de salário. etc.

Fator/Percentual Rubrica
Utilizado para informar o fator, percentual, etc, da rubrica, quando necessário. Exs: Adicional de Horas Extras 50%, relacionado a uma rubrica de horas extras: Fator = 50, percentual de contribuição previdenciária de 11% relacionado a uma rubrica de desconto de contribuição previdenciária: Fator = 11.

Por padrão, os eventos que possuem essa informação já vem com seus campos preenchidos na aba Referência eSocial, como mostra a imagem abaixo.



Observações:

1) No Layout do eSocial v2.4.02, esses campos não são de preenchimento obrigatório.
2) Para o evento 17-Adiantamento Salarial existem duas possibilidades para se informar o valor para o campo "Fator/Percentual Rubrica":

Padrão de acordo com a configuração da empresa no campo "Percentual de Adiantamento", que pode ser configurado em Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba Gerais.



Selecione o evento em Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Evento > 17-Adiantamento Salarial. Clique na aba "eSocial", em seguida na aba "Referência eSocial", a opção selecionada por padrão para o campo "Fator/Percentual Rubrica" será @51 - Percentual de adiantamento (empresa).



Caso o usuário informe a porcentagem manualmente ao lançar esse evento para o vínculo (ignorando a configuração do item anterior) para o campo "Fator/Percentual Rubrica" deverá selecionar a opção <Valor>.



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Migrado em: 03/02/2022

Actualizado em: 02/06/2023

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