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eSocial - S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Veja o conteúdo completo da Geração do eSocial

S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Definição:

Este evento registra a admissão de empregado ou o ingresso de servidores estatutários, a partir da implantação do eSocial. Ele serve também para o cadastramento inicial de todos os VÍNCULOS ATIVOS pela empresa/órgão público, no início da implantação, com seus dados cadastrais e contratuais atualizados. As informações prestadas nesse evento servem de base para construção do "Registro de Eventos Trabalhistas" - RET, que será utilizado para validação dos eventos de folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente. Trata-se do primeiro evento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situação prevista para o evento “S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar”, registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Deve ser enviado também quando o empregado é transferido de uma empresa do mesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ou incorporação.

Prazo de envio:

Deverá ser transmitido antes do envio de qualquer evento periódico ou não periódico relativo ao trabalhador e, ainda, conforme os seguintes prazos:

a) até o último dia do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos, para os vínculos iniciados até o último dia do mês anterior à essa obrigatoriedade ou antes do envio de qualquer outro evento relativo ao empregado;

b) até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos a partir do dia seguinte ao início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos ao eSocial. No caso de sucessão trabalhista, ou se o empregador fizer a opção de enviar as informações prelimina-res de admissão por meio do evento “S- 2190 – Admissão do Trabalhador – Registro Preliminar”, o prazo de envio do evento S- 2200 é até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da sua ocorrência, anteci-pando-se este vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário, ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse empregado.

c) no dia do início da prestação dos serviços para os empregados admitidos na data do início da obriga-toriedade de envio dos eventos não périódicos ao eSocial;

d) até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao da entrada em exercício de servidor estatutário, independente do regime previdenciário ao qual ele esteja vinculado, antecipando-se este prazo para o dia útil ime-diatamente anterior quando não houver expediente bancário ou antes da transmissão de qualquer outro evento relativo a esse servidor.

Observações:

Caso a empresa já tenha enviado o s-2200 não será possível alterar o código da empresa pois o mesmo é usado pelo eSocial.

Pré-requisitos:

Envio dos eventos “S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público" e “S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos” e, ainda dos eventos: "S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos", caso não seja agente público nomeado para cargo em comissão, "S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão", caso exista função (obrigatório no caso de agente público nomeado para cargo em comissão), "S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas", caso exista carreira pública, "S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho", caso o empregado seja submetido a horário de trabalho ( {tpRegJor} = [1]) ou do S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais, caso de existência de processo.

Pré-validações:




Cadastro de Local de Trabalho para o Vínculo

Para fazer o envio do S-2200 é necessário informar as informações relativas ao local de trabalho, para isso acesse Manutenção > Trabalhador > Vínculo. Clique na aba "Local de trabalho" informe os dados descritos abaixo e salve as alterações!



Informe o "CEP" do local de trabalho.
Informe o "Tipo" de endereço do local de trabalho.
Informe o "Logradouro" do local de trabalho.
Informe o "Número" do local de trabalho.
Informe o "Complemento" do local de trabalho caso exista.
Informe o "UF" do local de trabalho.
Informe o "Cidade" do local de trabalho.
Informe o "Bairro" do local de trabalho.

Cadastro de Trabalho Temporário para o vínculo

Caso o vínculo possuir a categoria "106 - Trabalhador Temporário - contrato nos termos da Lei 6.019/74" para fazer o envio do S-2200 será necessário incluir as informações na aba "Trabalho Temporário".

Para isso acesse Manutenção >Trabalhador > Vínculo > Trabalho Temporário. Informe as informações descritas abaixo, também será necessário informar os dados de local de trabalho. Salve para manter as configurações para realizar o envio do evento.



Informe o "CPF do Trabalhador substituído". esta opção só será habilitada, caso o campo Hipótese legal para contratação for igual a 1.
Informe o "Tipo de inclusão de contrato".
Informe o Hipótese legal para contratação.
Informe o "Justificativa de Contrato Temporário".

Migrado em: 03/02/2022

Actualizado em: 30/05/2023

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