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eSocial - S-1250 – Aquisição de Produtor Rural

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S-1250 – Aquisição de Produtor Rural

Definição:

São as informações relativas à aquisição de produção rural de origem animal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária por substituição a que se submete, em decorrência da lei, a pessoa física (o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ou consignatária, ou a cooperativa.

Prazo de envio:

Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes do envio do evento S - 1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

Pré-requisitos:

Envio do evento "S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público/Órgão Público", "S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos" e, quando há processos, o envio do evento "S-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judicias".


Pré-validação:

É obrigatório o preenchimento do campo Contribuição Previdenciária Produtor Rural. Acesse: Módulo Fiscal > Manutenção > Participante - Fornec./Cli./Transp./Operadora de Cartão/Vale Transporte/Agência, Posto ou filial

Antes de Realizar o envio do S-1250, é necessário informar um valor para o campo "Contribuição Previdenciária Produtor Rural", que será habilitado APENAS para empresa cuja classificação tributária seja: "07- Produtor Rural Pessoa Jurídica", "08 - Consórcio Simplificado de Produtores Rurais", ou "21 - Pessoa Física, exceto Segurado Especial".

Para isso acesse: Módulo Principal> Manutenção> Empresa> aba eSocial/EFD-Reinf. Caso o campo "Contribuição Previdenciária Produtor Rural" não seja informado o eSocial considerará o valor igual a "Comercialização da sua produção".



ATENÇÃO: As empresas que possuírem notas de Aquisição devem seguir o procedimento abaixo antes de calcular a Folha de Pagamento para a geração dos demais eventos pendentes.

a) Para efetuar o envio do evento S-1250, é necessário efetuar o lançamento das notas de aquisição e informar os valores para as contribuições. Para isso acesse o Módulo Fiscal> Manutenção> Entrada> Lançamento.



b) Configure o lançamento da nota de aquisição e clique no botão "Opções" e clique em "Aquisição de Produtor Rural".



OBSERVAÇÃO: A "Aquisição de Produtor Rural" só será exibida no botão "Opções" caso atender UMA das seguintes condições::

A espécie selecionada no lançamento for "4-Nota Fiscal de Produtor" ou 55 - Nota Fiscal eletrônica.
O Fornecedor tiver a opção "Entidade Executora do PAA" selecionada em Módulo Fiscal> Manutenção> "Participante - Fornecedor/Cliente/Transportadora...".
A empresa tiver o campo "Classificação Tributária" igual a "07 - Produtor Rural Pessoa Jurídica" selecionada em Módulo Principal> Manutenção> Empresa.

c) Na tela "Aquisição de Produtor Rural" informe valores para os campos descritos abaixo e clique em "Ok" após, clique em "Salvar" para guardar todas as configurações feitas no lançamento.



Informe o "Indicativo de Aquisição".
Informe a "Base de Cálculo".
Informe a "Alíquota C.P.".
Informe a "Alíquota RAT".
Informe a "Alíquota Senar".
Informe o "Valor da Contribuição Previdenciária".
Informe o "Valor da Contribuição Previdenciária - RAT".
Informe o "Valor da Contribuição Previdenciária - Senar".

d) Após lançar as notas de aquisição volte aos Módulo Folha de Pagamento, e realize o cálculo da folha de pagamento e acesse a tela "Exportação eSocial", selecione a "3ª Fase Eventos Periódicos" e marque o evento "S-1250 – Aquisição de Produtor Rural" e clique em Avançar.



e) Na tela seguinte marque todas as notas de aquisição e clique em Avançar, caso não exista nenhuma pendência basta clicar em concluir para enviar o evento.



f) Para visualizar o status do evento acesse o "Monitor de Eventos do eSocial" clique na aba Eventos já Enviados > Eventos Periódicos> Outros Eventos.



Produtor Rural Pessoa Física com CNPJ

O produtor rural pessoa física mesmo registrado no CNPJ permanece na condição de Pessoa Física.
Nas notas fiscais que acobertam a operação, constam apenas a informação no CNPJ (com raras exceções consta o CNPJ e o CPF do produtor rural), e para o e-Social é exigido a informação do CPF do Produtor Rural, portanto, o cliente deve solicitar ao Produto Rural o número de seu CPF e incluí-lo no cadastro do Participante/Fornecedor... que se enquadra na situação citada.
Base legal: Lei Federal n° 8.212/1991; letra a do Inciso I do Artigo 136 do Decreto estadual SP 45.490/2000; Artigo 32 do Decreto estadual SP 45.490/2000, Portaria CAT 14/2006 SP e Instrução Normativa RFB N° 1.634/2016.

Migrado em: 02/02/2022

Actualizado em: 02/02/2022

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