Artigos sobre: Folha de Pagamento

Emissão da Guia de GPS

Índice



Definição
Observações
Procedimento
3.1- Emissão da Guia de GPS - Configuração da Empresa
3.2- Emissão da Guia de GPS - Cálculo da Desoneração
3.3- Emissão da Guia de GPS - Compensações e Deduções
3.4- Emissão da Guia de GPS - Pagamento a Cooperativa
3.5- Emissão da Guia de GPS - 13° salário
3.6- Emissão da Guia de GPS - GPS de Terceiros para Empresas do Simples Nacional
3.7- Emissão da Guia de GPS - Código 2119
Cálculo da Folha de Pagamento
Emissão do Relatório GPS
5.1- Exibir Código de Barras
Memória de Cálculo
6.1- Impressão pela Tela da Guia
6.2- Impressão pela listagem de Relatórios
Veja mais


1. Definição



A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregador doméstico, este último para contribuições referentes às competências 09/2015 e anteriores. Para obrigações referentes às competências 10/2015 e posteriores, foi instituído o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico), cujo recolhimento é realizado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) a ser gerado no Portal do eSocial.



Os documentos poderão ser pagos diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.

2. Observações



1) A partir do momento que o trabalhador se torna inativo, não é gerado novos valores a serem abatidos, deduzidos ou compensados.

2) Salário Família: Para o cálculo automático é necessário que o vínculo

Tenha remuneração mensal abaixo do valor limite para recebimento do salário-família. Essa informação é configurada em: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Tabelas > Valor Imposto > Incluir/Alterar o item da referência em questão > Aba “Faixas – Salário Família”.
Tenha filho (s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho (s) inválido (s) de qualquer idade. Para configurar, acesse Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Dependente > Incluir/Alterar e marque o check “Dependente de Salário Família”.

3) Salário Maternidade: Para o calculo automático é necessário que o vínculo esteja de licença maternidade.

Para isso, acesse Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Vínculo > Incluir/Alterar > Aba “Afastamento” e informe a data inicial do afastamento, o motivo do afastamento:

Q1 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias)
Q4 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de 1(um) ano de idade (120dias)
Q5 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de 1(um) ano até 4(quatro) anos de idade (60dias)
Q6 - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança de 4(quatro) anos até 8(oito) anos de idade (30dias)
Caso exista o motivo de retorno, informe a data de retorno e o motivo de retorno:

Z1 - Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade, informado pela movimentação Q1.
Z15 - Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade, informado pela movimentação Q4.
Z16 - Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade, informado pela movimentação Q5.
Z17 - Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade, informado pela movimentação Q6.

As configurações acima são pré-requisitos para a dedução do FPAS.

4) É possível lançar manualmente o valor do evento de salário família ou salário maternidade. Para isso acesse: Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Trabalhador > Evento, selecione tipo de cálculo e o trabalhador que deseja lançar o evento, clique no botão +, informe o evento 11 – Salário Família ou 16 – Salario Maternidade, selecione o período que deseja que esse evento seja lançado, selecione o check "Valor Manual" e informe o seu valor.

5) Cálculo da GPS por Tomador: Quando a empresa for prestadora de serviços e não tiver o campo "Calcular GPS por Tomador" marcado:

O sistema irá gerar uma GPS para cada tomador e uma com o total entre os tomadores. O sistema irá exibir somente ela nas buscas.
As compensações/deduções/retenções na fonte que foram calculadas para cada tomador serão duplicas para a GPS totalizador mas não irão abater o valor da compensação novamente.

6) Caso a opção Calcular GPS por Tomador esteja desmarcada na Tela (Módulo Folha de Pagamento > Manutenção > Configurações > Empresa > Aba GPS), o campo Tomador NÃO SERÁ EXIBIDO na Tela ( Módulo Folha de Pagamento > Relatórios > Listagem > Guias > GPS).

7) Ao gerar o SEFIP, o sistema irá enviar as compensações/deduções/retenções de cada tomador independe se o campo 'Calcular GPS por Tomador' estiver marcado.

8) O sistema só imprimi guias cujo o valor seja maior ou igual ao mínimo configurado para ela.

9) O sistema calcula cada GPS por centro de custo e esse valor somente é exibido na folha analítica

10) Juntamente com o eSocial foi criado o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) em substituição ao Cadastro Especifico do INSS (CEI), em consequência disso quando é adicionado o C.A.E.P.F na manutenção de empresas, ele irá aparecer no relatório da Guia da Previdência Social no identificador na qual anteriormente ficava o C.E.I. Caso na manutenção de empresa, não seja informado o C.A.E.P.F, no relatório será informado o C.E.I no identificador.

11) O valor máximo a se deduzir em um mês será de acordo com o cadastrado em manutenção> tabelas> valor e imposto. Caso o abatimento seja maior que o percentual previamente cadastrado, o valor será abatido na referência seguinte.

12) Para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, que reduziu em 50% (cinquenta por cento) as alíquotas das contribuições relativas às competências abril, maio e junho de 2020, cujos recolhimentos devem ser feitos nos meses de maio, junho e julho de 2020, respectivamente, devidas ao SISTEMA S a empresa deverá:

Declarar na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) o código-soma de 4 (quatro) dígitos utilizados pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009; e
Rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932, de 2020.

Parágrafo único. O valor da contribuição devida a terceiros, apurado na forma prevista no inciso II do caput, não deve ser lançado no campo “Compensação” da GFIP.

Em 31 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 932 que altera temporariamente os percentuais de contribuição aos serviços sociais autônomos, os quais passam a valer de 1º de abril de 2020 a 30 de junho 2020.
Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020

3. Procedimento



3.1- Emissão da Guia de GPS - Configuração da Empresa
3.2- Emissão da Guia de GPS - Cálculo da Desoneração
3.3- Emissão da Guia de GPS - Compensações e Deduções
3.4- Emissão da Guia de GPS - Pagamento a Cooperativa
3.5- Emissão da Guia de GPS - 13° salário
3.6- Emissão da Guia de GPS - GPS de Terceiros para Empresas do Simples Nacional
3.7- Emissão da Guia de GPS - Código 2119

4. Cálculo da Folha de Pagamento



Antes de emitir a guia da GPS, devemos realizar o cálculo da folha. Para visualizar como é efetuado o cálculo da folha clique aqui.

5. Emissão do Relatório GPS



a) Após realizar a configuração acesse o Módulo Folha de Pagamento, menu Relatórios > "Guias" >"GPS".



b) Na tela "Guia da Previdência Social - GPS" informe os campos descritos abaixo e clique em "OK".



1) Marque a opção Gerar por Empresas, para poder selecionar as Empresas desejadas.
2) Marque a opção Imprimir, podendo ser "Todas as Guias da referência", ou, "Apenas a guia Selecionada".
3) Marque a opção Identificador, podendo ser "CNPJ", "CAEPF" ou "CEI".
4) Informe a Referência.
5) Marque a opção Exibir Código de Barras para adicionar o código de barras na Guia.
6) Informe o Trabalhador Doméstico se desejado.

c) A guia será como o exemplo abaixo:



Observação: A partir da versão 4.3.02 na tela de configuração de relatório, foi implementado opção para o usuário anexar endereço de e-mail da empresa na geração de relatório, caso se faça necessário efetua a marcação da opção e clique em OK.



Exibir Código de Barras

a) Para efetuar a impressão do código de barras na guia GPS é preciso marcar a opção "Exibir Código de Barras".



b) A guia com código de barras será como o exemplo abaixo:



Observações:

CAMPO 9 - Valor de Outras Entidades: o Valor de Outras Entidades não é gerado no código de barras, aconselha-se a não gerar a guia GPS com o código de barras caso existam esses valores na GPS.
Regras de preenchimento adotada pelo Calima para a ageração do código de barras da guia GPS: [3]
Manual de geração do código de barras: [4]

6. Memória de Cálculo



6.1- Impressão pela Tela da Guia
6.2- Impressão pela listagem de Relatórios

7. Veja mais



Geração da SEFIP

Actualizado em: 08/09/2022

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